Laureano Medeiros Advogados

Sim, você tem direito à cirurgia reparadora pós-bariátrica, desde que possua um laudo médico atestando a necessidade do procedimento. Não se trata apenas de uma questão estética; o excesso de pele resultante da perda significativa de peso pode acarretar diversos problemas de saúde, como infecções, dificuldade para manter a higiene pessoal e impactos emocionais, como baixa autoestima.

A Cirurgia Reparadora é uma Questão de Saúde?

Absolutamente. Após a perda substancial de peso decorrente da cirurgia bariátrica, é comum que haja acúmulo de excesso de pele em áreas como abdômen, braços, coxas e mamas. Esse excesso não afeta somente a aparência, mas pode causar:

  • Dermatites: Inflamações na pele provocadas pelo atrito constante entre as dobras cutâneas.
  • Infecções: A umidade nas áreas de dobras facilita a proliferação de bactérias e fungos, aumentando o risco de infecções.
  • Limitações Físicas: Dificuldade para realizar atividades cotidianas devido ao desconforto ou restrição de movimentos.
  • Impacto Psicológico: Questões relacionadas à autoestima, ansiedade e até depressão, afetando a qualidade de vida.

O que Diz a Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que as cirurgias reparadoras pós-bariátricas devem ser cobertas pelos planos de saúde. De acordo com decisões judiciais:

  • Cobertura Obrigatória: Planos de saúde são obrigados a custear procedimentos que tenham caráter reparador ou funcional, como é o caso das cirurgias pós-bariátricas.
  • Rol da ANS: Mesmo que o procedimento não esteja listado no Rol de Procedimentos da ANS, a cobertura é devida, pois o rol é considerado exemplificativo, não taxativo.

Como Obter a Cobertura pelo Plano de Saúde

1. Relatório Médico Detalhado

  • Solicite ao seu médico um laudo que justifique a necessidade da cirurgia, detalhando os problemas de saúde decorrentes do excesso de pele.
  • Reúna todos os exames e documentos médicos que comprovem as complicações físicas e psicológicas.

2. Solicitação Administrativa

  • Encaminhe uma solicitação formal ao seu plano de saúde, anexando toda a documentação médica pertinente.
  • Caso o plano negue a cobertura, exija a recusa por escrito, com a justificativa detalhada.

3. Após a Negativa, Tome Providências Legais

  • Procure um advogado especializado em direito à saúde.
  • É possível ingressar com uma ação judicial pedindo a cobertura imediata do procedimento e, em alguns casos, indenização por danos morais.
  • Denuncie à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que pode aplicar sanções ao plano.

Prazos de Carência

  • Período de Carência: Geralmente, o prazo para cirurgias eletivas é de até 180 dias a partir da data de contratação do plano.
  • Casos de Urgência e Emergência: Em situações que representam risco imediato à saúde, a carência é reduzida para 24 horas após a contratação.

Cirurgias que Devem ser Cobertas

Os planos de saúde são obrigados a cobrir diversos tipos de cirurgias reparadoras pós-bariátricas, tais como:

  • Abdominoplastia: Remoção do excesso de pele e flacidez do abdômen.
  • Mamoplastia: Correção e levantamento das mamas.
  • Braquioplastia: Remoção de excesso de pele dos braços.
  • Cruroplastia: Correção da flacidez nas coxas.
  • Gluteoplastia: Remodelação dos glúteos.

Nota: Esta lista não é exaustiva. Outros procedimentos necessários podem ser cobertos, desde que devidamente justificados no laudo médico.

Conclusão

A cirurgia reparadora pós-bariátrica é um direito assegurado e não deve ser considerada um procedimento estético opcional. Se você está enfrentando dificuldades para obter a cobertura pelo seu plano de saúde, é fundamental saber que a legislação e a jurisprudência estão a seu favor.


Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O plano de saúde pode negar a cobertura da cirurgia reparadora?

Não. De acordo com o entendimento do STJ, as cirurgias reparadoras pós-bariátricas são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

2. Quais documentos devo apresentar ao plano de saúde?

Relatórios médicos detalhados, laudos e exames que comprovem as complicações físicas e psicológicas causadas pelo excesso de pele.

3. Quanto tempo após contratar o plano de saúde posso solicitar a cirurgia?

Após cumprir o período de carência, que geralmente é de 180 dias para cirurgias eletivas. Em casos de urgência ou emergência, a carência é reduzida para 24 horas.

4. O que fazer se o plano de saúde negar a cobertura?

Buscar orientação jurídica para ingressar com uma ação judicial e solicitar uma liminar que obrigue o plano a autorizar a cirurgia.

5. A cirurgia reparadora é considerada estética?

Não. Embora tenha impacto na aparência, a cirurgia reparadora pós-bariátrica é essencial para a saúde física e mental do paciente, sendo considerada um procedimento funcional e necessário.