
Não. A exigência de assinatura de um “Termo de Abdicação do Auxílio Moradia” ou “renúncia” ao auxílio-moradia é indevida e sem respaldo jurídico.
O auxílio-moradia é um direito previsto em lei e não pode ser renunciado contratualmente, especialmente quando essa renúncia é imposta como condição para ingresso ou permanência no programa de residência.
O termo de abdicação é legal?
Não. O Termo de Abdicação do Auxílio Moradia não tem validade jurídica.
O direito ao auxílio-moradia é previsto em lei (Lei nº 6.932/81 e Lei nº 12.514/11) e consolidado por jurisprudência uniforme e parecer vinculante da AGU (Parecer SEI nº 00569/2021/CONJUR-MEC/CGU/AGU).
Além disso, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), no Tema 325, afirmou que o auxílio-moradia é direito do residente, sempre que a moradia não for fornecida in natura pela instituição. Essa tese indeferiu qualquer exigência de prévio requerimento, demonstração de renda ou renúncia expressa.
Por Que o Termo Não Retira Seu Direito?
Qualquer cláusula ou documento que sugira a renúncia ao benefício é considerado inválido, pois contraria o que está previsto na legislação. Assim, mesmo que você tenha assinado, o direito permanece protegido.
jurisprudência predominante é clara:
- O direito decorre da ausência de moradia fornecida pela instituição.
- O residente não precisa comprovar vulnerabilidade social ou distância geográfica.
- Qualquer cláusula contratual que imponha renúncia de direito assegurado por lei pode ser considerada nula de pleno direito.
Portanto, a assinatura de um termo de abdicação não afasta o direito de receber o benefício e não impede o pedido judicial ou administrativo posterior, inclusive com valores retroativos.
Fui obrigado a assinar o termo. Posso reivindicar o auxílio depois?
Sim. Mesmo que você tenha assinado o termo de abdicação, isso não impede o exercício do seu direito ao auxílio-moradia.
A assinatura, na maioria dos casos, ocorre sob pressão institucional e em contextos de desigualdade de poder entre o residente e a instituição. Isso caracteriza vício de consentimento, tornando a cláusula juridicamente inválida.
Você pode:
- Requerer o pagamento imediato via administrativa;
- Pleitear retroativos;
- Buscar decisão judicial, inclusive com pedido de liminar.
Quais documentos são necessários para contestar o termo e pedir o auxílio?
Documento | Finalidade |
---|---|
Declaração de vínculo com o programa | Provar que está em residência médica credenciada |
Contracheques da bolsa | Demonstrar recebimento da bolsa e ausência do auxílio |
Comprovante de endereço | Requisito jurídico |
Cópia do termo de abdicação (se houver) | Prova do não fornecimento |
Documentos Pessoais | Requisito jurídico |
Qual o valor do auxílio-moradia e os retroativos?
Valor mensal: R$ 1.231,82
Retroativos possíveis (exemplos):
Período atrasado | Valor retroativo |
---|---|
6 meses | R$ 7.390,92 |
12 meses | R$ 14.781,84 |
24 meses | R$ 29.563,68 |
Esses valores podem ser cobrados mesmo após o término da residência, respeitado o prazo de até 5 anos (prescrição quinquenal).
A assinatura do termo de abdicação impede o pagamento dos retroativos?
Não. A assinatura do termo de abdicação do auxílio-moradia não afasta o direito ao recebimento dos valores retroativos.
Mesmo que o residente tenha sido induzido a assinar um documento renunciando ao benefício, o entendimento jurídico predominante é de que essa cláusula é nula de pleno direito, por violar normas protetivas e direitos indisponíveis assegurados por lei.
Assim, o médico residente pode requerer — administrativa ou judicialmente — todos os valores que deixou de receber desde o início da residência médica, com correção monetária e juros
Na prática, mesmo que a residência tenha terminado ou esteja prestes a acabar, é possível entrar com ação e garantir pagamento retroativo de até R$ 44 mil (ou mais, conforme tempo e juros), mesmo tendo assinado o termo.
Por que te fizeram assinar o termo de abdicação do auxílio-moradia?
Instituições sem estrutura de alojamento muitas vezes tentam reduzir custos exigindo que o residente assuma por escrito que não vai pleitear o auxílio. Isso é uma prática indevida, usada para isentar a instituição da obrigação legal de pagar o benefício.
Basicamente apostam na desinformação e fazem os residentes acreditarem que o termo assinado faz com que abdiquem de seu direito garantido em lei feral, porém, a justiça tem entendimento cristalino sobre a possibilidade de indenização
Conclusão
Mesmo que você tenha assinado o termo de abdicação do auxílio moradia, o benefício continua garantido. É essencial conhecer seus direitos e agir com segurança ao solicitá-lo. Se necessário, procure ajuda especializada para assegurar o cumprimento das normas que protegem os residentes.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. Mesmo com o termo assinado, o auxílio moradia é garantido por lei.
Não. Nenhuma instituição pode exigir a renúncia a um benefício garantido.
A instituição não pode retaliar você. Caso isso aconteça, medidas legais podem ser tomadas.
Se houver resistência da instituição, procurar um advogado é uma boa alternativa.
Sim. O benefício pode ser reivindicado de forma retroativa, desde que não tenha sido pago anteriormente.
