
O valor do auxílio moradia médico residente é de R$ 1.231,83 por mês. Esse valor corresponde a 30% da bolsa‑residência de R$ 4.106,09, conforme reconhecido pela jurisprudência nacional. O cálculo é simples: multiplica-se a bolsa oficial por 30%, percentual médio determinado pelos tribunais. Se seu programa não ofereceu moradia ou este valor financeiro, você provavelmente tem direito a receber retroativamente também — sem necessidade de apresentar comprovante de aluguel. Neste artigo você verá quanto vale, como calcular, quem tem direito e como garantir esse benefício.
Qual é o valor do auxílio moradia residência médica?
O valor do auxílio moradia para médicos-residentes em 2025 é de R$ 1.231,83 por mês, calculado com base na Portaria Interministerial nº 9/2021 (MEC/MS/ME). Essa portaria fixou em R$ 4.106,09 o valor da bolsa nacional de residência médica, valor que permanece em vigor até nova atualização oficial.
O cálculo do auxílio segue o parâmetro jurisprudencial majoritário, que define o valor como 30% da bolsa-residência quando não há fornecimento direto de moradia pelo hospital ou pela instituição. A fórmula é simples:
Quem tem direito a receber o auxílio moradia?
O auxílio moradia é um direito do médico-residente sempre que a instituição onde realiza o programa não fornece alojamento gratuito e adequado. Nesses casos, conforme o entendimento consolidado em decisões judiciais e administrativas, o residente tem direito a receber o valor compensatório mensal — inclusive de forma retroativa.
Critérios principais para ter direito:
- Vínculo ativo com programa de residência médica credenciado pela CNRM (COREME);
- Ausência de fornecimento de moradia pela instituição.
Além disso, não é necessário comprovar o pagamento de aluguel. A jurisprudência tem reconhecido o auxílio como indenização automática pela ausência do fornecimento habitacional, sem exigir nota fiscal, recibos ou contrato de locação.
Outro dúvida comum é em relação a comprovação socioeconômica: totalmente ilegal! O auxílio moradia residência médica é devido para todos os residentes que não recebem moradia estudantil, mesmo que já morava na cidade ou tem boas condições financeiras.
Documentos geralmente exigidos:
- Declaração da COREME de vínculo de residência.
- Contracheque / Holerite
- Comprovante de Endereço
- Documentos pessoais.
Como reivindicar ou garantir o benefício?
Se o seu hospital não oferece alojamento gratuito, você tem direito ao valor do auxílio moradia médico residente — e pode reivindicá-lo mesmo durante a residência. O caminho começa com a documentação correta, pode passar pela COREME e, se necessário, segue para a via judicial.
Passo a passo para garantir o benefício:
- Envie um e-mail à COREME com uma requisição formal.
- Reúna os documentos essenciais.
- Procure um advogado especialista.
E se for hospital universitário federal?
Nesse caso, não é necessário requerimento administrativo prévio. Pois o tema 325 da TNU regularizou que independente de solicitação administrativa o médico residente possui direito ao benefício.

E se eu assinei um termo de abdicação?
Assinar um “termo de abdicação do auxílio moradia” é uma prática que se disseminou em diversos programas de residência médica — muitas vezes apresentada como obrigatória ou sem opção de recusa. Mas atenção: esse documento pode ser anulado judicialmente, especialmente quando assinado sob coação, falta de informação, ou em desconformidade com o princípio da legalidade.
Esse tipo de termo costuma contrariar o próprio espírito da residência médica como política pública federal. O auxílio moradia não é uma concessão discricionária do hospital, mas um direito do residente
O salário de um médico residente em 2025 e o impacto do auxílio moradia
O valor da bolsa-residência médica em 2025 continua sendo de R$ 4.106,09, conforme fixado pela Portaria Interministerial nº 9, de 13 de outubro de 2021. Esse valor é líquido, sem benefícios adicionais obrigatórios, e precisa cobrir tudo: alimentação, transporte, contas básicas — e, claro, moradia.
Para quem está em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro ou Brasília, pagar aluguel com esse valor é praticamente inviável. Por isso, o auxílio moradia não é um “extra” — é essencial.
Qual o impacto financeiro de não receber?
Se o residente não recebe moradia funcional e também não recebe o valor substitutivo, perde automaticamente cerca de R$ 1.231,83 por mês — valor calculado como 30% da bolsa, reconhecido em diversas decisões judiciais.
Em termos práticos:
- Por mês: R$ 1.231,82 (valor do auxílio moradia médico residente) a menos no bolso
- Por ano: R$ 14.781,84
- Em 3 anos de residência: mais de R$ 45 mil perdidos
Essa diferença, isoladamente, paga quase todo o custo de vida mensal de um residente fora do domicílio de origem.
A residência é exaustiva. Trabalhar 60 horas por semana sem o mínimo de suporte habitacional desrespeita a própria lógica de formação médica com qualidade. O auxílio moradia não é luxo: é justiça orçamentária.
Quais são os demais direitos do médico-residente além do valor do auxílio moradia médico residente?
- Vale-alimentação: De fornecimento obrigatório, em espécie ou em formato físico (refeição ou cesta);
- Férias anuais de 30 dias: Preferencialmente entre os anos ou ciclos;
- Licença-maternidade/paternidade: Conforme as regras da Lei 11.907/2009 e Resolução CNRM;
- Cobertura previdenciária: Com contribuição obrigatória ao INSS;
- Ambiente de aprendizagem supervisionado: Com orientação obrigatória de preceptor responsável;
- Carga horária máxima de 60 horas semanais: Incluindo no máximo 24h de plantão.
Todos esses direitos fazem parte da estrutura legal da residência. Eles não podem ser reduzidos por regulamento interno ou decisões unilaterais da COREME ou hospital.
Como encontrar um escritório especialista em auxílio moradia para médico residente?
Essa é fácil! O escritório Laureano e Medeiros Sociedade de Advogados já atuou em diversos casos onde a bolsa moradia é reivindicada, com celeridade e produtividade nos benefícios financeiros.
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Não. Mesmo morando na mesma cidade do hospital, o benefício é devido se não houver moradia funcional oferecida.
Sim. O direito é baseado na ausência de moradia oferecida pela instituição, não em onde você efetivamente morou.
Sim. Desde que não prescrito, é possível reivindicar judicialmente os valores com base nos últimos 5 anos.
Não. A jurisprudência tem afastado essa exigência.
Não necessariamente. Muitos desses termos podem ser considerados nulos judicialmente.
