Laureano Medeiros Advogados

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Progressão Funcional

A progressão funcional servidor público federal garante aos profissionais da saúde – médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e afins – um avanço automático de padrão salarial a cada 12 meses de serviço efetivo. Mesmo quando o órgão não faz a avaliação de desempenho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o direito não pode ser bloqueado. Neste artigo você vai descobrir quem tem direito, como calcular o reajuste, o que fazer se a progressão não sair e como cobrar os valores retroativos.

Como funciona a progressão funcional do servidor público federal da saúde?

A progressão funcional é o avanço do servidor dentro da estrutura salarial do seu cargo. Ela ocorre por tempo de serviço, independentemente da avaliação de desempenho se esta não for realizada. Para os servidores da saúde pública federal, essa progressão deve ocorrer a cada 12 meses, contados da data de ingresso no serviço público.

1. Progressão × Promoção × Nomeação

ConceitoO que muda?Base normativa
NomeaçãoIngresso no cargo públicoLei 8.112/1990, arts. 9-10
ProgressãoAvanço no padrão de vencimento, dentro da mesma classePlanos setoriais como o PCCS-SUS, PCCS-EBSERH
PromoçãoMudança de classe ou nível na carreiraMesmas normas, exigindo titulação ou mérito extraordinário

2. Interstício de 12 meses

A progressão é devida a cada 12 meses de exercício, não sendo lícito vincular o avanço a datas fixas, como março ou setembro.

  • O STJ, no PUIL 1669/DF, declarou inaplicável o Decreto 84.669/1980, que condicionava a progressão a meses fixos.
  • A TNU, no Tema 206, reforçou que a contagem começa na data de ingresso do servidor no serviço público.

3. Avaliação de desempenho ausente ≠ bloqueio da progressão

Mesmo que o órgão público não realize a avaliação de desempenho, o direito à progressão permanece válido. O servidor não pode ser penalizado pela omissão da Administração. Essa foi a tese firmada no PUIL 1669/STJ e confirmada nos tribunais federais.


4. Exemplo prático

Imagine uma técnica de enfermagem que ingressou em 23 de março de 2010.
Ela deveria ter sido progredida em todo 23 de março subsequente, ano após ano.

No entanto, se a Administração Pública só aplica progressões em março ou setembro, como previa o antigo decreto, ela perde 6 meses de salário por ano — o que gera atrasados significativos.

Esse cenário é comum, e o servidor pode buscar:

  • requerimento administrativo para retificação (que será negado);
  • ou (recomendado) ação judicial com pedido de retroativos, usando como base os precedentes do STJ e da TNU.


A progressão funcional é automática por tempo de serviço, com interstício de 12 meses, contando da data de posse no cargo. E mesmo sem avaliação, o direito é garantido. Se seu pagamento não está correto, você pode (e deve) agir.

Quem tem direito à progressão na saúde pública federal?

Os profissionais da saúde vinculados à administração pública federal têm direito à progressão funcional com base na Lei nº 11.355/2006, que instituiu a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho. Esse direito, porém, só ganhou contornos claros com a consolidação de jurisprudência e a constatação de que a regulamentação infralegal prevista na Lei nº 11.501/2007 ainda não foi plenamente editada.

Dessa forma, aplicam-se regras gerais de progressão, como o interstício de 12 meses de efetivo exercício, conforme fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no PUIL 1669/STJ e pela Turma Nacional de Uniformização no Tema 206.

Têm direito à progressão:

  • Médicos, enfermeiros, técnicos e outros servidores da Carreira da Saúde Federal, regidos pela Lei 11.355/2006;
  • Empregados públicos da EBSERH, vinculados aos Hospitais Universitários Federais, regidos pela Lei 12.550/2011;
  • Servidores vinculados à administração direta da saúde (ex: Ministério da Saúde, FNS, FUNASA);
  • Profissionais em cargos técnico-administrativos em instituições federais de ensino vinculadas ao SUS.

Não são requisitos para a progressão:

  • Avaliação de desempenho formal (se não realizada pela Administração, não pode ser usada como obstáculo – conforme PUIL 1669/STJ);
  • Nota mínima ou conceito individual (inaplicável se o órgão for omisso).

Situações que interrompem ou suspendem o direito:

  • Afastamentos sem remuneração por mais de 30 dias;
  • Penalidades disciplinares que impeçam o cômputo do tempo;
  • Licenças não computáveis para fins de tempo de serviço (ex: licença para tratar de assuntos particulares, se não autorizada com efeitos financeiros).

📌 Fundamentação complementar:

  • Lei 11.501/2007 – reconhece a necessidade de regulamentação infralegal da carreira da saúde.
  • PUIL 1669/STJ – determina interstício anual e afasta decreto que engessava datas.
  • Tema 206 – TNU – fixa o marco inicial da contagem na data de ingresso no serviço público.

Progressão por tempo de serviço: contagem prática

A progressão funcional do servidor público federal da saúde não depende de avaliações subjetivas ou datas fixas, mas sim de um cálculo objetivo de tempo efetivo de serviço público.

O que conta para a progressão?

  • O marco inicial é o dia da entrada no serviço público federal, mesmo que o servidor mude de órgão ou função ao longo da carreira.
  • A contagem segue o interstício de 12 meses de efetivo exercício — ou seja, a cada 12 meses completos, o servidor avança um padrão.

Como é feita a contagem?

  • Conta-se o tempo total na Administração Pública Federal, e não apenas no cargo atual.
  • A data-limite não precisa coincidir com março ou setembro. Isso porque o Decreto 84.669/1980, que tentava padronizar datas fixas, foi declarado inaplicável pelo STJ (PUIL 1669) e pela TNU (Tema 206).
  • A Norma SEI nº 4/2024 da EBSERH confirma: a progressão deve respeitar o dia e mês da admissão, sem depender de cronogramas centralizados.

Exemplo prático:

Uma enfermeira que ingressou em 15 de fevereiro de 2016 deveria ter progredido:

  • 1ª progressão: 15/02/2017
  • 2ª progressão: 15/02/2018
  • 3ª progressão: 15/02/2019
    … e assim por diante, desde que não tenha afastamentos longos no meio do caminho.

Como calcular sua progressão funcional servidor público federal

Saber exatamente quanto a progressão funcional do servidor público federal da saúde pode render no seu contracheque é essencial para planejar a carreira – e para cobrar retroativos, se for o caso.

Veja como fazer o cálculo:

Consulte o seu plano de cargos e salários

Você precisa saber qual tabela se aplica à sua carreira. Os dois principais planos da saúde pública federal são:

Cada padrão rende de 3% a 5% a mais

A cada 12 meses de efetivo exercício, o servidor avança um padrão – e o vencimento básico sobe proporcionalmente, conforme a tabela:

  • Progressões mais frequentes no início da carreira;
  • Percentuais geralmente variam entre 3% e 5% por padrão, dependendo do plano.

Use simuladores ou planilhas do SIAPE

Você pode:

  • Pedir ao RH uma simulação de evolução funcional;
  • Baixar planilhas públicas com as tabelas SIAPE (há fóruns e grupos de servidores que disponibilizam essas ferramentas);
  • Calcular manualmente com base na data de ingresso e na tabela correspondente.

Compare vencimentos no Portal da Transparência

O Portal da Transparência permite ver quanto ganha um servidor no mesmo cargo e tempo de carreira que você. Com isso, é possível:

  • Estimar perdas salariais por atrasos na progressão;
  • Apurar valores retroativos para eventual ação judicial;
  • Mapear distorções dentro da própria equipe.

Reajuste salarial dos servidores da saúde em 2025

É importante não confundir progressão funcional com reajuste geral. Embora ambas resultem em aumento na remuneração, são mecanismos diferentes:

Progressão ≠ Reajuste

  • A progressão funcional do servidor público federal da saúde ocorre automaticamente a cada 12 meses de efetivo exercício (com base no interstício), conforme vimos.
  • Já o reajuste geral depende de negociação política, disponibilidade orçamentária e aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Cronograma 2025 do MGI

O Ministério da Gestão e Inovação publicou um Guia da Mesa Nacional de Negociação Permanente com as pautas e propostas de recomposição salarial discutidas com entidades de classe.

  • A proposta para 2025 indica recomposição escalonada, com prioridade para categorias com maior defasagem.

Quem ganha mais com a progressão?

  • Servidores nos primeiros níveis da carreira (nível inicial ou intermediário) têm aumento percentual mais significativo com a progressão do que com os reajustes lineares.
  • Por isso, a progressão contínua pode representar maior impacto financeiro do que um reajuste isolado – principalmente quando há atraso acumulado com retroativos devidos.

Aposentados da saúde também progridem?

Sim, mas depende do tipo de aposentadoria.

Aposentadoria com paridade

  • Se o servidor da saúde pública federal se aposentou com paridade, ele tem direito às mesmas progressões funcionais concedidas aos servidores da ativa, mantendo o mesmo padrão de vencimento.
  • Isso vale para médicos, enfermeiros, técnicos e demais cargos vinculados à carreira da Previdência, Saúde e Trabalho ou à EBSERH.

Aposentadoria sem paridade

  • Nessa modalidade, o aposentado não acompanha as progressões. Ele recebe apenas os reajustes gerais definidos por lei, que são, geralmente, inferiores e não seguem a evolução por tempo de serviço.

Impacto nos proventos

  • As progressões influenciam diretamente a base de cálculo dos proventos com paridade e também o valor de benefícios como o PASEP, que é vinculado à remuneração.
  • Portanto, atrasos na progressão durante a ativa também impactam negativamente a aposentadoria.

O que fazer se a progressão funcional servidor público federal não sair?

Se já se passaram 12 meses desde o ingresso no cargo e a progressão funcional não foi concedida, mesmo sem avaliação de desempenho, a Administração Pública pode estar cometendo uma ilegalidade por omissão.

Veja o que fazer:


1. Faça um requerimento administrativo (opicional)

O primeiro passo é protocolar um pedido formal no RH do seu órgão ou hospital universitário. Peça a implantação da progressão funcional com efeitos retroativos à data em que você completou 12 meses de exercício no cargo.

Fundamente com:

  • Tema 206 da TNU, que determina que a contagem do interstício começa na data de ingresso;
    🔗 Tema 206 – CJF
  • PUIL 1669/STJ, que confirma que a progressão é devida anualmente, mesmo sem avaliação formal;
    🔗 PUIL 1669 – STJ

2. Protocolei e nada? Procure um advogado

Se a Administração ficar inerte, negar indevidamente ou tentar aplicar regras ilegais (como só conceder progressão em março/setembro ou exigir nota inexistente), procure diretamente um advogado de confiança.

Como funciona a progressão funcional?

Avanço anual de padrão salarial contado da data de ingresso.

Quem tem direito?

Todos da carreira Previdência-Saúde-Trabalho e EBSERH.

Qual o interstício mínimo?

12 meses completos.

Progressão x promoção?

Progressão muda referência; promoção muda classe.

E se meu direito for negado?

Use requerimento, recurso e Mandado de Segurança com base no PUIL 1669.