
O auxílio moradia para médicos residentes é um direito previsto em lei, mas ainda negligenciado por muitas instituições de saúde. Se você é médico residente, ex-residente ou está prestes a iniciar um programa, este conteúdo é essencial para garantir o que é seu por direito — inclusive de forma retroativa.
O que é o auxílio-moradia para médicos residentes?
A Lei nº 12.514/2011, em seu artigo 4º, assegura aos médicos residentes matriculados em programas reconhecidos pela CNRM o direito à moradia fornecida pela instituição ou ao pagamento de um valor compensatório, caso ela não seja disponibilizada.
Esse direito é universal, automático e incondicionado — ou seja, não depende de critérios socioeconômicos ou comprovação de gastos.
Por que o direito é ignorado pelas instituições?
A omissão das instituições costuma ocorrer por ausência de regulamentação interna, e não por falta de amparo legal. A maioria não oferece moradia física nem alternativa financeira, transferindo o custo habitacional ao residente, mesmo diante de jornadas que ultrapassam 60 horas semanais.
O que diz a lei?
A legislação obriga o fornecimento de:
- condições adequadas de repouso e higiene;
- alimentação;
- moradia.
Mesmo que o residente more na cidade da instituição, a omissão no fornecimento do auxílio caracteriza violação legal. A residência médica exige dedicação exclusiva e, portanto, o Estado/instituição tem dever objetivo de suporte.
A Justiça já reconhece o direito?
Sim. Tribunais vêm consolidando o entendimento de que a ausência de moradia impõe à instituição o dever de pagar indenização mensal, com base no valor da bolsa. Há decisões reconhecendo o pagamento de 30% da bolsa, com correção monetária. Em geral, as decisões apontam violação direta da Lei nº 12.514/2011 e dos princípios da dignidade da pessoa humana e da legalidade.

Como reivindicar?
1. Requerimento administrativo
O primeiro passo é enviar um pedido formal à COREME da instituição. No documento, cite expressamente a Lei nº 12.514/2011 e solicite o fornecimento de moradia ou o pagamento do auxílio. A negativa ou ausência de resposta já configura omissão passível de ação judicial.
Caso for instituição Federal, não é necessário requerer administrativamente.
2. Ação judicial
Se o pedido administrativo for ignorado ou negado, é possível buscar o Poder Judiciário. O valor médio concedido gira em torno de 30% da bolsa mensal, com possibilidade de receber valores retroativos dos últimos cinco anos, com correção.
É altamente recomendável o apoio de um advogado especializado em direito médico

E se eu já terminei a residência?
Você pode ajuizar a ação até cinco anos após o término do programa. O direito ao ressarcimento é mantido nesse prazo, e a ausência de fornecimento de moradia segue sendo ilegal, mesmo após o encerramento da residência.
Preciso comprovar gastos com aluguel?
Não. O entendimento jurídico é de que a simples ausência da oferta institucional gera o dever indenizatório. Não é exigida a comprovação de despesas com aluguel ou contas.
Devo contar com esse valor desde o início?
Embora seja um direito, o pagamento depende de tramitação administrativa ou judicial, o que pode levar meses. Faça um planejamento prévio e busque opções habitacionais mais acessíveis no início da residência.
Por que esse debate importa?
A omissão do auxílio-moradia escancara o descaso com a formação médica. Residentes são profissionais em formação, mas também são trabalhadores essenciais, submetidos a rotinas extenuantes. Lutar por esse direito é lutar pela valorização da classe médica e pela legalidade das relações institucionais.
FAQ — Perguntas Frequentes
1. Posso pedir auxílio mesmo morando na mesma cidade?
Sim. A lei não faz distinção quanto ao domicílio do residente.
2. Preciso de advogado para entrar com a ação?
Sim, é o mais indicado, principalmente se o advogado possui experiência na área.
3. Quanto posso receber de indenização?
A média reconhecida judicialmente é de 30% da bolsa mensal, com correção.
4. Terminei a residência há quatro anos. Ainda posso entrar com ação?
Sim. O prazo prescricional é de cinco anos.
5. Preciso comprovar que paguei aluguel?
Não. A omissão da instituição em fornecer moradia já configura o dever de indenizar.
