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resolução CNRM

Nova resolução CNRM residência médica: calendário com duas entradas em 2025

A nova resolução CNRM residência médica muda totalmente o calendário a partir de 2025: os programas passam a ter duas entradas fixas por ano, em março e em setembro. O objetivo é padronizar processos seletivos, matrículas e prazos de comprovação de pré-requisito, trazendo mais previsibilidade para instituições e candidatos. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União em 06/08/2025. O que diz a nova resolução CNRM residência médica A nova resolução CNRM residência médica estabeleceu um marco importante no calendário dos programas de residência. A partir de 2025, os médicos residentes terão duas entradas anuais fixas, sempre no início de março e no início de setembro. Essa mudança traz previsibilidade tanto para os candidatos quanto para as instituições, permitindo um planejamento mais claro de provas, editais e início das atividades práticas. Outro ponto central é a revogação integral da Resolução CNRM nº 1/2017, que regulava o calendário anterior. O texto antigo já não atendia mais às demandas atuais de flexibilidade e organização do sistema. O próprio MEC disponibiliza o documento oficial da Resolução 1/2017 como referência histórica, mas a normativa de 2025 substitui totalmente suas diretrizes. Além disso, a resolução também determina que as Comissões de Residência Médica (Coremes) devem ajustar seus calendários de férias e distribuição de carga horária. Isso significa que, independentemente do ciclo de entrada (março ou setembro), o programa deve garantir a carga mínima exigida e a concessão regular de férias dentro do período formativo. Em outras palavras, não basta apenas abrir uma nova janela de ingresso: é necessário reorganizar a logística acadêmica e assistencial para que a formação continue cumprindo a legislação vigente. Como ficam as janelas de matrícula Com a nova resolução CNRM residência médica, as instituições de ensino e saúde passam a seguir janelas padronizadas de matrícula, o que elimina a diversidade de prazos que existia entre programas e traz mais segurança para candidatos. No primeiro semestre, os aprovados poderão efetivar a matrícula entre 10 de fevereiro e 31 de março. Já no segundo semestre, a janela vai de 10 de agosto a 30 de setembro. Esses períodos valem para todos os programas e regiões do país, criando um cronograma unificado. Essa padronização é especialmente relevante porque evita que candidatos sejam prejudicados por prazos distintos entre instituições e permite que Coremes organizem melhor seus editais. Além disso, garante maior transparência no processo, já que todos os envolvidos sabem exatamente quais são as datas limites para ingresso. O Ministério da Educação (MEC) reforçou oficialmente essas mudanças em sua nota sobre os novos calendários da residência médica, destacando que a unificação das janelas de matrícula era uma demanda antiga do setor e agora se torna obrigatória a partir de 2025. Remanejamento e proibição do “salto” de semestre A nova resolução CNRM residência médica também trouxe regras claras para situações de remanejamento. O candidato aprovado em mais de um programa poderá optar pela troca, mas o prazo é curto: até 15 de março, no caso das turmas que começam em março, ou até 15 de setembro, no caso das turmas que iniciam em setembro. Para efetivar o remanejamento, é preciso formalizar a desistência da matrícula anterior e, então, assumir a nova vaga. Outro ponto decisivo é a proibição do chamado “salto” de semestre. Isso significa que um residente que já esteja matriculado em um programa não poderá se inscrever no processo seletivo subsequente enquanto a matrícula estiver ativa. A medida busca evitar sobreposição de vagas, desistências tardias e desperdício de oportunidades para outros candidatos. Essa diretriz foi reforçada também na Resolução CNRM nº 2/2025, publicada no Diário Oficial da União, que complementa os ajustes administrativos trazidos pela Resolução nº 1/2025. Com isso, a CNRM pretende aumentar a eficiência do sistema, reduzir incertezas e assegurar que cada vaga seja preenchida de forma mais rápida e definitiva. Regras para vagas remanescentes A nova resolução CNRM residência médica também definiu normas específicas para a gestão das vagas remanescentes, ou seja, aquelas que não foram preenchidas no processo seletivo inicial. A principal regra é que cada programa deve respeitar o limite anual de vagas autorizado pela CNRM, mesmo que a abertura seja feita em ciclos diferentes. Outro ponto importante é o prazo: todos os processos de redistribuição de vagas precisam ser concluídos até 15 de março, no caso da entrada de março, ou até 15 de setembro, para a entrada de setembro. Isso evita a abertura de seleções prolongadas que poderiam comprometer o calendário de formação e a integração dos novos residentes. Além disso, a resolução tornou obrigatória a comunicação das vagas à Comissão Estadual de Residência Médica (CERM/CRMR) e também à Coordenação-Geral de Residências em Saúde. Essa medida busca reforçar a transparência e permitir melhor acompanhamento nacional da distribuição de vagas, garantindo que não haja distorções regionais ou descumprimento do número máximo autorizado. O texto integral e atualizado com todas as regras está disponível na página oficial do MEC sobre Residência Médica, que centraliza todas as resoluções publicadas pela CNRM. Pré-requisito e prazo de comprovação Nos programas que exigem pré-requisito, como especializações em áreas específicas ou acesso direto condicionado a título prévio, a nova resolução CNRM residência médica trouxe mais flexibilidade. Agora, o candidato aprovado que ainda não concluiu formalmente seu programa anterior ou que está aguardando a emissão de título pode apresentar uma declaração provisória de conclusão. O prazo final para entregar esse documento é até 15 de março, para os que ingressam no primeiro semestre, ou até 15 de setembro, para os que iniciam no segundo semestre. Essa regra beneficia principalmente médicos que terminam seus programas em datas próximas ao início das novas turmas ou que aguardam resultados de provas de título de especialista. Com isso, a CNRM reconhece a realidade da transição entre etapas formativas e evita que candidatos percam a vaga por questões burocráticas de calendário, desde que apresentem a documentação dentro do prazo estabelecido. Desistência e convocação do próximo classificado A resolução também endureceu as regras para situações de desistência. Caso o candidato aprovado não compareça nem justifique a ausência nas primeiras

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Suspensão FIES

É possível suspender o FIES durante a residência médica mesmo na fase de amortização?

Sim, é possível solicitar a suspensão FIES residência médica mesmo que seu contrato já esteja em fase de amortização, e isso está garantido por lei. Médicos residentes em especialidades prioritárias têm direito à prorrogação da carência durante toda a residência, conforme o art. 6º-B, §3º da Lei nº 10.260/2001. Neste guia completo, você vai entender quem tem direito, como solicitar, o que fazer se o pedido for ignorado e como garantir judicialmente a suspensão das cobranças indevidas. Trata-se de uma proteção legal essencial para quem vive com a renda restrita da bolsa de residência e não pode arcar com mensalidades acima da própria capacidade de subsistência. O que é a suspensão FIES residência médica? A suspensão FIES residência médica é o direito que médicos recém-formados têm de pausar o pagamento das parcelas do financiamento estudantil enquanto estiverem matriculados em um programa de residência médica em especialidade considerada prioritária pelo Ministério da Saúde. Essa suspensão se aplica mesmo que o contrato já esteja na fase de amortização, ou seja, mesmo que as cobranças já tenham começado. Essa pausa no pagamento é garantida pelo artigo 6º-B, §3º da Lei nº 10.260/2001, que criou o benefício conhecido como carência estendida. A lógica é simples: durante a residência, o médico recebe apenas uma bolsa e está legalmente impedido de exercer outra atividade médica remunerada. Exigir o pagamento integral do FIES nesse período seria, além de injusto, economicamente inviável. A residência médica exige 60 horas semanais de dedicação exclusiva, conforme a Resolução CNRM nº 4/2010, e a bolsa líquida gira em torno de R$ 3.654,42. Em muitos casos, a parcela do FIES supera esse valor, o que torna a suspensão do pagamento uma questão de sobrevivência financeira para o residente. É importante lembrar que essa suspensão não cancela a dívida, mas apenas interrompe temporariamente a exigência de pagamento, sem cobrança de juros ou negativação, desde que seja feita corretamente. O FIES pode ser suspenso? Sim, médicos residentes têm direito de suspender o pagamento das parcelas do FIES enquanto estiverem atuando em regime integral em residência médica, desde que vinculados a especialidades reconhecidas como prioritárias. Isso evita que o profissional recém-formado acumule dívidas durante um período em que sua única fonte de renda é a bolsa da residência. A pausa é temporária, mas essencial: ela serve para garantir que o residente possa se dedicar totalmente à formação, sem ser pressionado por boletos que, muitas vezes, ultrapassam o valor líquido recebido mensalmente. É uma forma de equilíbrio social para quem se compromete com áreas estratégicas da saúde pública. O problema começa quando, mesmo tendo direito à suspensão, muitos médicos não conseguem protocolar o pedido por falhas no sistema oficial, o FIESMED. Em vez de apoio, recebem cobranças automáticas. Esse tipo de omissão administrativa tem sido reconhecido pelos tribunais como abusiva, e o Judiciário vem garantindo o direito à suspensão mesmo quando o pedido é feito tardiamente ou após o início das cobranças. A suspensão não elimina a dívida, mas garante fôlego. O que se adia é o início da amortização, para que ela só ocorra após o fim da residência. Isso é possível inclusive se o contrato já tiver entrado na fase de pagamento, entendimento já consolidado em decisões judiciais por todo o país. Como solicitar a suspensão do FIES na residência médica? Para solicitar a suspensão do FIES durante a residência médica, o primeiro passo é comprovar que você atende aos critérios legais: estar matriculado em programa credenciado pela CNRM e cursar uma especialidade médica considerada prioritária pelo Ministério da Saúde. Documentos necessários: Esses documentos devem ser reunidos para compor o requerimento formal de suspensão. Onde e como protocolar: O pedido tem objetivo chegar no FNDE, responsável pela gestão central do programa Importante: atualmente o site do FIESMED, onde era possível fazer o pedido de forma digital, está fora do ar, e isso tem prejudicado diversos residentes. Diante disso, **o ideal é formalizar o pedido por escrito e enviar por e-mail: fiesmed@gov.br e já contatar um advogado Modelo de Requerimento “ÀCoordenação-Geral do FIESMinistério da Educação / FNDE Eu, [Nome completo], inscrito(a) no CPF nº [000.000.000-00], contrato FIES nº [XXXXXXXX], venho, respeitosamente, requerer a suspensão temporária da amortização do meu financiamento estudantil, com fundamento na previsão de carência estendida para médicos residentes, conforme estabelecido na legislação vigente. Atualmente, estou regularmente matriculado(a) no Programa de Residência Médica em [Especialidade], junto ao [Nome do hospital], conforme declaração anexa emitida pela COREME, com início em [Data de início]. Diante da minha dedicação exclusiva ao programa, solicito a prorrogação da carência até o encerramento da residência, e a interrupção de qualquer cobrança durante este período. Requeiro, ainda, que esta solicitação seja respondida de forma expressa, a fim de evitar prejuízos financeiros e indevida negativação do meu nome. Nestes termos,Pede deferimento. [Local], [Data][Assinatura]” Quanto tempo posso suspender o FIES durante a residência? Se você tem um contrato do FIES antigo (assinado até 2017), a legislação garante expressamente a carência estendida durante a residência médica, desde que em especialidade prioritária conforme o SUS. Isso significa que você não precisa pagar nada enquanto durar a residência, mesmo que ela se prorrogue. Já para os contratos do Novo FIES (assinados a partir de 2018), não há carência expressa prevista em lei. Porém, muitos tribunais têm reconhecido o direito à suspensão com base em analogia e no princípio da isonomia, especialmente quando o residente está em situação idêntica à de colegas que contrataram o FIES antigo. A lista de especialidades prioritárias está na Portaria Conjunta MEC/MS nº 3/2013 Basicamente, a Suspensão vai durar enquanto você estiver no Programa de Residência. E se o pedido de suspensão for ignorado? Se você já enviou o requerimento de suspensão do FIES e não obteve resposta, saiba que isso não significa que o pedido foi aceito. Na prática, o sistema continuará gerando boletos normalmente, o que pode causar sérios prejuízos: Por isso, é essencial guardar provas de que o pedido foi feito: número de protocolo, prints da tela, e-mails enviados e qualquer retorno recebido. Sempre solicite resposta expressa no

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Alojamento de plantão substitui o auxílio-moradia para médico residente?

A resposta é direta: não, não substitui. Alojamento de plantão não equivale ao fornecimento de moradia in natura e, portanto, não afasta o direito ao recebimento do auxílio moradia em dinheiro. O que muitas instituições fazem, negar o auxílio com base em um espaço improvisado, é ilegal. Neste artigo, explicamos por que isso não se sustenta juridicamente e o que você pode fazer para garantir seus direitos. O que é considerado moradia legítima? Se a instituição opta por oferecer moradia em vez do auxílio financeiro, o espaço precisa permitir vida digna, não apenas repouso. Deve seguir os critérios da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e atender à rotina de quem vai morar ali. É esperado que tenha cama, banheiro em condições adequadas, ventilação, segurança, privacidade e espaço de convivência. O ambiente precisa ser limpo, iluminado e confortável, permitindo descanso, rotina pessoal, lazer, convivência e até a recepção de familiares. Também deve estar acessível todos os dias, a qualquer hora. Morar exige permanência. Um local usado apenas entre plantões não cumpre esse papel. Alojamento de plantão, por ser coletivo, provisório e vinculado à escala, não substitui o auxílio moradia. Se não há estrutura adequada, o benefício deve ser pago em dinheiro. O que é o auxílio moradia in natura. O Alojamento de plantão vale? É quando a instituição oferece um espaço físico em vez do valor em dinheiro. Para ser válido, esse local precisa ter condições reais de moradia. Deve ser seguro, individual, acessível em tempo integral e adequado à rotina do residente. Precisa oferecer estabilidade, com cama, banheiro, cozinha, ventilação e privacidade. Também deve permitir convivência e receber visitas. O erro comum é tratar alojamento como se fosse moradia. Se o espaço não permite permanência contínua, o benefício precisa ser financeiro. Afinal, o que é o alojamento de plantão? O alojamento de plantão é um espaço que a instituição oferece para o residente descansar durante ou logo após uma jornada exaustiva. Mas na prática, não passa de um lugar improvisado. Costuma ser coletivo, com camas ou colchonetes, sem privacidade, sem estrutura de lazer e, muitas vezes, sem o mínimo conforto. Não há cozinha, não há espaço pessoal, não há rotina possível. O uso é limitado ao período do plantão, e o ambiente não é pensado para permanência. O objetivo desse espaço é atender à necessidade do hospital, não à vida do residente. Morar exige dignidade, autonomia, segurança e estabilidade. Nada disso está presente no alojamento de plantão. Por isso, ainda que a instituição insista em chamá-lo de “moradia”, ele não cumpre esse papel. E quando não há moradia de verdade, o auxílio precisa ser pago em dinheiro. Isso é direito, não favor. O que diz a legislação sobre o auxílio moradia? A lei não deixa margem para interpretações equivocadas. O residente tem direito ao auxílio moradia, que pode ser pago em dinheiro ou oferecido na forma de uma moradia física. Mas atenção: essa moradia precisa ser digna, permanente, segura e adequada ao uso contínuo. Não basta fornecer um leito coletivo dentro do hospital. Isso não é moradia. O que muitas instituições fazem é tentar cumprir essa obrigação com um espaço de repouso temporário, o chamado alojamento de plantão. E isso não é aceito pela legislação. A própria Advocacia-Geral da União (AGU), por meio de pareceres oficiais, já reconheceu que o direito ao auxílio só pode ser afastado quando há moradia de verdade. Se a estrutura oferecida não cumpre os critérios mínimos, o pagamento em dinheiro é obrigatório. Alojamento de plantão substitui o auxílio moradia? Essa é uma das maiores confusões que os hospitais ainda cometem. Acreditam que, ao oferecer um espaço de descanso durante o plantão, já estão cumprindo com a obrigação legal de garantir moradia ao residente. Mas isso não tem respaldo jurídico. O alojamento de plantão não é moradia. Ele serve apenas para repouso eventual, geralmente em situações de cansaço extremo ou turnos prolongados. É um espaço coletivo, temporário, sem estrutura adequada, sem privacidade e sem qualquer possibilidade de permanência contínua. Morar é algo completamente diferente. Moradia exige condições para viver com estabilidade, segurança, autonomia e dignidade. A Justiça já reconheceu, em diversos casos, que esse tipo de substituição é indevida. Quando não há moradia de verdade sendo oferecida, o pagamento do auxílio moradia em dinheiro continua sendo obrigatório. Não é questão de interpretação. É cumprimento da lei. O que fazer se a instituição negar seu direito? Se a instituição está negando o pagamento do auxílio moradia com a justificativa de que oferece um alojamento, você não precisa aceitar isso calado. Existe como contestar essa prática e garantir seu direito de forma segura. O primeiro passo é reunir provas. Tire fotos, grave vídeos e registre as condições do espaço oferecido. Mostre que se trata de um ambiente coletivo, temporário, com uso limitado e sem estrutura para moradia contínua. Em seguida, protocole um pedido formal junto à instituição ou à COREME, solicitando o pagamento do auxílio. Se você assinou algum termo de abdicação, guarde esse documento. Ele será anulado judicialmente, especialmente se não houve oferta real de moradia. Se a resposta for negativa ou inexistente, procure um advogado ou a Defensoria Pública. Com esses documentos em mãos, é possível entrar com uma ação judicial pedindo o início do pagamento do auxílio e os valores retroativos dos últimos cinco anos. Conclusão Nenhum residente é obrigado a aceitar que um leito coletivo dentro do hospital substitua o direito a uma moradia digna. A legislação é clara, os pareceres oficiais reforçam isso e a Justiça já se posicionou a favor dos residentes. O alojamento de plantão tem uma função limitada, voltada apenas ao descanso entre plantões. Ele não cumpre os requisitos legais para ser considerado uma moradia in natura. Se a instituição não fornece uma estrutura que permita viver com dignidade, segurança e autonomia, o pagamento do auxílio moradia em dinheiro é obrigatório. E se esse direito estiver sendo negado, o residente tem todo o respaldo jurídico para agir e reivindicar o que é seu por lei.

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Perícia Médica em Erro Médico. Como me defender?

perícia médica em erro médico é o principal instrumento técnico-jurídico para avaliar se houve falha na conduta de um profissional da saúde. Neste artigo, explicamos como ela funciona, o que pode dar errado, e como ela protege médicos contra acusações injustas. O que é a perícia médica em erro médico? A perícia médica do erro médico é a etapa mais importante de um processo judicial que envolve a acusação de falha na conduta de um profissional da saúde. Ela serve para responder, de forma técnica e imparcial, se o que ocorreu foi uma complicação prevista dentro dos riscos do tratamento ou um verdadeiro desvio de conduta, por imprudência, negligência ou imperícia. É o perito judicial, nomeado pelo juiz, quem realiza essa análise com base nos documentos médicos, relatos das partes e evidências clínicas. A missão dele não é julgar, mas esclarecer os fatos com base científica. Por isso, seu laudo tem grande peso na decisão final do processo. É justamente esse aspecto técnico que protege médicos injustamente acusados. Muitas ações são motivadas apenas pela frustração do paciente com o resultado do tratamento, e não por um erro real. A perícia delimita com clareza o que foi feito, por que foi feito e se houve, de fato, alguma falha. Laudos bem fundamentados são essenciais para garantir justiça. Quando o perito age com isenção e conhecimento técnico, evita condenações indevidas e preserva a reputação de bons profissionais que atuaram dentro dos limites éticos e científicos da medicina. Como a perícia protege o médico contra acusações injustas? A medicina lida com variáveis complexas. Nem sempre o desfecho é o esperado, e isso não significa que houve erro. É aí que a perícia médica entra como escudo técnico contra julgamentos precipitados. Ela analisa, com rigor científico, se o caso envolve negligência, imperícia e imprudência ou apenas um insucesso terapêutico, dentro dos riscos conhecidos da profissão. O papel do perito não é tomar partido, mas esclarecer tecnicamente o que aconteceu. Em diversos casos, esse laudo já evitou condenações injustas, mostrando que o médico agiu conforme as normas, seguiu protocolos e informou adequadamente os riscos ao paciente. Há decisões judiciais que reconhecem, com base no laudo, que a atuação foi correta, mesmo quando o resultado não foi o ideal, vejamos um exemplo do Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E EXISTENCIAIS. ERRO MÉDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA . INCONFORMISMO DA AUTORA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA . Julgamento antecipado da lide devidamente fundamentado. Elementos constantes nos autos suficientes para a formação do convencimento do juízo. Matéria eminentemente documental e técnica. Produção de prova oral corretamente indeferida . Preliminar rejeitada. MÉRITO. ALEGADA OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE O PROCEDIMENTO REALIZADO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MÉDICO. Perícia judicial conclusiva pela adequação da indicação cirúrgica e correção da conduta médica. Impossibilidade técnica de retirada do mioma constatada apenas no momento da cirurgia. Procedimento com finalidade diagnóstica, e não terapêutica. Prontuário e evolução compatíveis com a intervenção realizada . Ausência de prova de omissão informacional relevante. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E EXISTENCIAIS. NÃO CONFIGURADOS. Inexistência de culpa dos profissionais e ausência de nexo causal entre a conduta médica e os danos alegados . Sentença mantida. Recurso da autora a que se NEGA PROVIMENTO. (TJ-SP – Apelação Cível: 10056040520228260405 Osasco, Relator.: Fatima Cristina Ruppert Mazzo, Data de Julgamento: 22/04/2025, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/04/2025) Outro ponto essencial é a carga da prova. Em regra, quem acusa é quem deve provar. Ou seja, cabe ao paciente, ou ao seu advogado, demonstrar que houve erro médico. A perícia, como instrumento imparcial, é o principal meio de estabelecer essa prova. E, quando ela aponta que não houve falha, a tendência é que o processo caminhe para a absolvição do médico. Mais do que um relatório técnico, a perícia é o limite entre a emoção e o direito. Ela impede que insatisfações pessoais se transformem em condenações injustas e protege o exercício legítimo da medicina. O que pode ser considerado erro médico de fato? Nem todo resultado ruim configura erro médico. Para que um profissional da saúde seja responsabilizado judicialmente, é preciso que se comprove uma conduta fora dos padrões técnicos aceitáveis, ou seja, algo que vá além do risco natural da atividade. É isso que a lei e a perícia buscam identificar. Juridicamente, o erro médico pode assumir três formas principais: negligência, quando o médico deixa de agir, como não acompanhar um quadro crítico; imprudência, quando age de forma precipitada, sem os cuidados devidos; e imperícia, quando realiza algo para o qual não tem preparo técnico suficiente. Por outro lado, há muitas situações em que o desfecho do tratamento é negativo, mas não há erro. Procedimentos cirúrgicos, tratamentos oncológicos, uso de medicamentos, todos envolvem riscos. E o simples fato de não haver cura ou melhora não significa que houve uma falha médica. É por isso que a análise deve ser técnica, caso a caso. A medicina é uma ciência, mas lida com variáveis biológicas imprevisíveis. Nem sempre é possível garantir o resultado, mesmo com todos os cuidados. Reconhecer esse limite é essencial para diferenciar um erro real de um efeito adverso inevitável. O que caracteriza o erro médico, no fim das contas, não é o resultado, e sim a conduta. O que pode dar errado em uma perícia médica? Apesar de ser o principal instrumento técnico para esclarecer os fatos em um processo, a perícia médica também pode falhar. E quando isso acontece, o médico corre o risco de ser responsabilizado por algo que não fez. Existem casos em que o perito judicial apresenta um laudo incompleto, genérico ou até enviesado por desconhecimento da área médica específica envolvida no caso. É por isso que a assistência técnica é tão importante, porque permite que a defesa do médico tenha um especialista próprio, que acompanhe o trabalho do perito, questione suas conclusões e apresente argumentos técnicos alternativos. Esse acompanhamento pode fazer toda a diferença, uma vez que, sem ele, erros periciais passam despercebidos e influenciam

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bonificação 10%

Bonificação de 10% na Residência Médica

Se você participou de programas como Mais Médicos, PROVAB ou fez residência em Medicina de Família, você pode ter direito à bonificação de 10% na residência médica: um diferencial que muda completamente sua classificação. Neste artigo, mostramos com base legal quem tem direito, como comprovar e o que fazer se o edital tentar negar esse bônus. O que é a bonificação de 10% na residência médica? A bonificação de 10% na residência médica é um acréscimo na nota final dos processos seletivos garantido por lei federal. Seu fundamento está no art. 22 da Lei nº 12.871/2013, que criou uma política de incentivo à atuação médica em regiões prioritárias do SUS. Essa medida visa valorizar médicos que dedicaram ao menos um ano de trabalho em contextos desafiadores da Atenção Primária à Saúde. Na prática, o bônus é aplicado sobre a nota obtida em todas as fases da seleção objetiva, prática e análise curricular. Por exemplo, um candidato com nota bruta 78 passa a 85,8 com o bônus, o que pode significar a diferença entre estar dentro ou fora da vaga. Importante: esse bônus não é uma concessão do edital, mas sim um direito legal e objetivo. Ainda que o edital omita, restrinja ou não mencione programas além do PROVAB, decisões judiciais têm reiterado que negar a bonificação afronta a lei. O próprio TRF1 já declarou ilegal a tentativa de limitar o uso do bônus , reforçando a proteção do direito do candidato. Quais programas dão direito ao bônus de 10%? A bonificação não está limitada a um único programa. A legislação federal e as decisões judiciais estenderam esse direito a diferentes ações de provimento e formação em Atenção Básica. Veja os principais programas atualmente reconhecidos: Quem tem direito ao bônus de 10% na nota final do ENARE? Para usufruir da bonificação de 10% na residência médica dentro do ENARE ou outros concursos unificados, o candidato precisa cumprir os requisitos legais definidos no art. 22 da Lei nº 12.871/2013. Esses critérios são objetivos e não dependem da vontade do edital – ou seja, mesmo que o edital seja omisso, o direito prevalece. 1. Formação e diploma válido no BrasilO bônus é destinado a médicos formados no Brasil ou com diploma revalidado oficialmente. Médicos intercambistas ou estrangeiros do Mais Médicos sem revalidação ainda não podem utilizar o bônus. 2. Participação mínima de 1 ano no programa elegívelÉ necessário ter atuado por pelo menos 12 meses ininterruptos no PROVAB, Mais Médicos, Médicos pelo Brasil, PRMFC ou outro programa previsto em lei. O tempo deve ser comprovado com documentação oficial do Ministério da Saúde ou do MEC. 3. Atuação em área prioritária do SUSA localidade em que o médico trabalhou deve estar listada como região prioritária. Isso inclui periferias urbanas e municípios de interior com escassez de profissionais, conforme definição do Ministério da Saúde. A listagem oficial costuma seguir diretrizes da Portaria Conjunta MEC/MS nº 3/2013. 4. Vínculo formativo com programa oficialNão basta atuar em UBS por conta própria. É preciso que a atividade tenha sido realizada como parte de um programa federal reconhecido – como PROVAB, PRMFC, ou Médicos pelo Brasil – com orientação pedagógica e supervisão técnica. 5. Constar em lista oficial ou apresentar declaraçãoA comprovação pode se dar de duas formas: (i) pela presença do nome na lista nacional de aptos à bonificação, publicada pelo MEC; ou (ii) com uma declaração ou certificado emitido pelo próprio programa. Caso tenha tudo isso e recebeu uma negativa, é possível judicializar. Mas lembre-se que é bom solicitar via e-mail para garantir a tentativa administrativa Como comprovar a participação no programa de atenção primária? Para garantir a aplicação da bonificação de 10% na residência médica, o candidato precisa apresentar documentos oficiais que atestem a atuação em um dos programas reconhecidos. Não basta mencionar a experiência: é necessário comprovar formalmente. O caminho mais comum é a declaração ou certificado emitido pelo Ministério da Saúde ou MEC, especificando o tempo de serviço e a localidade de atuação. No caso do PROVAB e de algumas edições do Mais Médicos, os certificados são emitidos diretamente pelo sistema do programa, muitas vezes com avaliação de desempenho. Outra possibilidade válida e amplamente aceita é constar na lista oficial de candidatos aptos à bonificação, publicada periodicamente pelo MEC. Essa lista é referência para COREME e bancas avaliadoras em todo o país. Editais mais atualizados já reconhecem expressamente essas formas de comprovação. Além disso, decisões judiciais recentes reforçam que qualquer tentativa de restringir esses documentos viola o direito garantido por lei. Portanto, o médico que tenha atuado e possua a documentação adequada tem respaldo legal para exigir a aplicação do bônus, inclusive judicialmente, se necessário. Posso usar o bônus de bonificação de 10% na residência médica mais de uma vez? Sim, pode. A ideia de que a bonificação de 10% na residência médica só poderia ser utilizada uma única vez foi derrubada judicialmente. A limitação constava na Resolução CNRM nº 2/2015, mas foi declarada ilegal porque extrapola o que está previsto na Lei nº 12.871/2013. O entendimento atual dos tribunais, como já reafirmado pelo TRF1, é que se o médico participou novamente de um programa elegível e cumpriu todos os requisitos legais (tempo, local e vínculo), ele pode sim usar o bônus mais de uma vez em diferentes processos seletivos. A lógica é simples: a bonificação existe como forma de incentivar a atuação em áreas carentes. Se o médico repetiu o esforço e a dedicação, o direito ao incentivo também se renova. Essa interpretação protege o mérito do candidato e evita que a norma seja usada para penalizar quem decide recomeçar ou mudar de área de residência. O que fazer se o edital negar o bônus? Infelizmente, ainda é comum encontrar editais que restringem o direito à bonificação de 10% na residência médica apenas aos participantes do PROVAB, ignorando outros programas igualmente reconhecidos pela lei. Essa omissão ou restrição, porém, não tem respaldo legal. Mesmo que o edital silencie sobre o Mais Médicos, Médicos pelo Brasil ou outras ações de APS, o candidato

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CRM Médico

O que é CRM médico?

É o registro que comprova que o profissional está legalmente autorizado a exercer a medicina no Brasil. Neste artigo, você vai entender o que ele representa, como obtê-lo, como consultá-lo e por que é essencial para garantir sua segurança ao procurar atendimento médico. O que significa CRM médico? A sigla CRM significa Conselho Regional de Medicina, órgão responsável por fiscalizar e regulamentar o exercício da medicina em cada estado brasileiro. O termo também se refere ao número de registro profissional concedido ao médico, permitindo que ele atue legalmente em seu estado de inscrição. A base legal para os Conselhos de Medicina foi estabelecida pela Lei nº 3.268/1957, que criou o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais. Essa estrutura foi posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 44.045/1958, que organizou a atuação e as competências desses órgãos em âmbito federal e regional. Cada médico deve ter seu número de CRM vinculado a um estado (ex: CRM 12345 MG), e sem esse registro ele não pode exercer a profissão legalmente no Brasil. O CRM, portanto, não é apenas um número, é uma garantia de que o profissional passou por uma formação regular e está submetido a um código de conduta ética e profissional. Para que serve o CRM médico? O CRM médico é muito mais do que uma formalidade burocrática — ele cumpre uma função jurídica, ética e protetiva para o paciente. Esse número certifica que o profissional está legalmente habilitado para atuar e que passou por todas as etapas exigidas por lei, como a graduação em instituição reconhecida e o registro junto ao Conselho Regional de seu estado. A principal finalidade do CRM é garantir a segurança da prática médica. Isso significa que o profissional: Além disso, o CRM permite que o médico prescreva medicamentos, solicite exames, atue em hospitais, abra consultório e, principalmente, seja responsabilizado civil, ética e criminalmente por suas condutas médicas. O controle ético é orientado pelo Código de Ética Médica O CRM, portanto, protege tanto o paciente quanto a sociedade, assegurando que a medicina seja exercida por quem está legalmente autorizado e supervisionado por um conselho de classe. Como um médico consegue seu CRM? Para obter o CRM, o médico precisa comprovar que concluiu o curso de medicina em uma instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Com o diploma em mãos, o próximo passo é solicitar o registro no Conselho Regional de Medicina do estado onde pretende atuar. O processo inclui: O valor da taxa de inscrição e da anuidade varia de estado para estado. No caso de Minas Gerais, por exemplo, o CRM-MG orienta os médicos sobre prazos e descontos para a anuidade, conforme comunicado oficial Para médicos formados fora do Brasil, é necessário validar o diploma por meio do Revalida, exame aplicado pelo INEP que reconhece diplomas estrangeiros, seguido do mesmo processo de registro nos Conselhos Regionais. Somente após a aprovação de toda a documentação e o pagamento das taxas é que o profissional recebe seu número de CRM e passa a estar apto a exercer a medicina legalmente. Como consultar o CRM de um médico? Saber se um médico está regularmente inscrito e habilitado a exercer a profissão é um direito de qualquer cidadão. Para isso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) oferece uma ferramenta de consulta pública simples e gratuita. Você pode acessar o Portal de Busca por Médicos diretamente neste link No portal, basta digitar o nome completo, o número do CRM, ou ainda escolher o estado de atuação. A consulta retorna as seguintes informações: Esse tipo de consulta é especialmente importante para confirmar se o médico pode atuar como especialista. Ter apenas o CRM não é suficiente para se intitular, por exemplo, “cardiologista” ou “neurologista”. Para isso, o médico precisa ter um RQE vinculado ao seu CRM, o que também pode ser verificado na plataforma. Consultar o CRM é um passo essencial antes de agendar qualquer atendimento, especialmente em áreas delicadas como cirurgia, obstetrícia, psiquiatria ou pediatria. CRM médico é o mesmo que RQE? Não. Embora muitas pessoas confundam, CRM e RQE são registros distintos com finalidades complementares. O CRM (Conselho Regional de Medicina) é o registro geral que todo médico precisa ter para exercer a profissão legalmente. Sem ele, é crime atender pacientes, prescrever medicamentos ou realizar qualquer ato médico. Já o RQE (Registro de Qualificação de Especialista) é um número adicional que comprova que o médico possui uma especialização reconhecida e validada pelo Conselho Federal de Medicina. Ou seja, um médico pode ter CRM e atuar como clínico geral, mas só pode se apresentar como cardiologista, dermatologista, ortopedista (ou outra especialidade) se tiver um RQE ativo. Você pode verificar se o médico possui CRM e RQE no mesmo local, através da busca oficial do CFM Na prática: É essencial verificar ambos os registros antes de qualquer consulta com especialistas, para garantir que você está sendo atendido por um profissional devidamente qualificado.

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direitos do médico residente

Quais são os direitos do médico residente? Guia completo

Direitos do médico residente: o que a lei realmente garante durante a residência médica? Neste guia completo, você vai entender de forma direta todos os direitos legais do residente, como jornada máxima de 60h, folga semanal obrigatória, férias remuneradas, licença-maternidade e paternidade, outras licenças legais, auxílio-moradia e isenção de IR. Tudo com base na Lei 6.932/81 e resoluções da CNRM Quais são os principais direitos do médico residente? A residência médica é definida pela Lei nº 6.932/1981 como uma modalidade de ensino de pós-graduação para médicos, em regime de treinamento em serviço, com foco educacional e assistencial. Embora não configure vínculo celetista, o médico residente possui uma série de direitos legais garantidos por essa legislação. Direito Base Legal Observação Prática Bolsa-auxílio Art. 4º, Lei 6.932/81; Portaria MEC/MS nº 9/2021 Valor mínimo atual: R$ 4.106,09. Pode ser revisado anualmente (Art. 4º, §6º). Jornada de 60h semanais Art. 5º, Lei 6.932/81 Inclui até 24h de plantão. Resolução CNRM nº 4 de 16.06.2011 exige 6h de descanso pós-plantão. Férias de 30 dias Art. 5º, §1º, Lei 6.932/81 Deve ser usufruída anualmente, preferencialmente em um único período Folga semanal Art. 5º, §1º, Lei 6.932/81 Um dia de descanso obrigatório por semana, garantido por lei Licença-maternidade Art. 4º, §2º e §3º, Lei 6.932/81 120 dias + 60 de prorrogação, mediante solicitação Licença-paternidade Art. 4º, §2º, Lei 6.932/81 5 dias corridos após o nascimento do filho Licença por saúde Lei 6.932/81 art. 4º § 4ºs Prorrogação do programa. Sempre há reposição da carga horária Licença casamento Regimento interno de cada COREME Em média de 3 a 8 dias Licença para cuidado de familiar Prática institucional (regimentos COREME) Afastamento para cuidar de familiar com doença grave. Pode ser solicitado via COREME com documentação médica Licença Nojo (Falecimento) Depende do regimento interno A expectativa é de 2 (dois) a 8 (oito) dias Moradia Art. 4º, §5º, III, Lei 6.932/81 Obrigatória ou indenizada (jurisprudência: até 30% da bolsa). Alimentação e repouso Art. 4º, §5º, I e II, Lei 6.932/81 Condições adequadas durante plantões são obrigatórias. Meia-entrada Lei nº 12.933/2013 Direito à meia-entrada com documento oficial ou carteirinha. Estágio optativo Resolução Sesu nº 27, de 18 de abril de 2019 Pode ser realizado em outra instituição (inclusive no exterior), com duração de até 30 dias. Requer autorização da COREME. Isenção de Imposto de Renda IN RFB nº 1.500/2014, art. 11, I e §1º A bolsa de residência é isenta de IR Licença para o Serviço Militar (Trancamento) Resolução CNRM Nº 01/2005 Trancamento durante um ano Os médicos residentes tem que trabalhar no feriado? Sim — mas os direitos a feriados e folgas dos médicos residentes seguem regras específicas. O que a legislação garante de forma expressa é: A lei não trata diretamente sobre feriados. Na prática, isso significa que o residente pode ser escalado para trabalhar em domingos e feriados, desde que a jornada semanal respeite o limite legal e a folga semanal seja preservada. Não há pagamento extra por trabalhar em feriados. o residente não é regido pela CLT, logo, não se aplica o adicional de 100% do dia trabalhado. No entanto, quando o residente atua em um feriado, é prática consolidada que ele tenha direito a uma folga compensatória, a ser definida pela COREME, para garantir seu repouso mínimo. Exemplo prático: se o residente cumprir plantão de 12h no feriado, a instituição deve assegurar o descanso de 6h após o plantão (Res. CNRM 4/2011) e uma folga compensatória em outro dia da semana ou do mês. Essa compensação não é um benefício opcional: é parte das obrigações da instituição e deve ser respeitada para não extrapolar a jornada máxima e nem suprimir o descanso semanal obrigatório. Conclusão: o residente tem direito a folga semanal e a descanso compensatório em caso de trabalho no feriado. Isso garante a proteção mínima de sua saúde física e mental durante a formação profissional, conforme previsto pela legislação e pelos regimentos institucionais da residência médica. Quantas horas por dia e por semana um residente pode trabalhar? O máximo legal é 60 horas por semana, somando tudo: aulas, ambulatório, plantões. Dentro disso, o residente pode fazer até 24 horas seguidas de plantão, mas tem que descansar no mínimo 6 horas depois, segundo a Resolução CNRM nº 4/2011. Na prática, muita gente passa desse limite — seja por pressão, má gestão ou falta de controle. Mas isso é ilegal. O residente deve ficar atento à própria carga horária, registrar tudo e, se precisar, cobrar da COREME ou denunciar à CNRM. Resumindo: passou de 60 horas ou não teve descanso depois do plantão? Está errado. Documente e exija seus direitos. Médico residente tem direito a 13º (décimo terceiro) ? Em regra, não. A residência médica é formalmente uma bolsa de estudos, sem vínculo celetista. Por isso, o 13º salário não é automaticamente garantido. No entanto, alguns tribunais têm reconhecido o direito ao 13º quando fica comprovado que o residente atuava como empregado de fato — com subordinação direta, carga horária abusiva ou tarefas desvinculadas da formação. O residente contribui para o INSS como segurado obrigatório, mas não tem direito a FGTS nem às demais verbas da CLT, salvo nos casos em que a Justiça reconhece vínculo empregatício. Quais licenças são garantidas nos direitos do médico residente? O médico residente, embora não tenha vínculo celetista, tem direito a diversas licenças durante o programa. A maioria exige reposição da carga horária ao final da residência, mas algumas mantêm o pagamento da bolsa conforme o caso e o tempo de afastamento. Veja os principais tipos: Licença por saúde Afastamentos por doença são permitidos, mas seguem uma lógica própria: Licença maternidade A médica residente tem direito a 120 dias de afastamento por gravidez ou adoção, podendo ser prorrogados por mais 60 dias, conforme a Lei 6.932/81, art. 4º, §2º e §3º. Licença paternidade O médico residente tem direito a 5 dias consecutivos após o nascimento do filho, com manutenção da bolsa. Licença nojo (falecimento) Essa licença não é prevista na Lei da Residência, mas aparece em diversos regimentos internos

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Valor Auxílio Moradia

Qual o valor do auxílio moradia médico residente?

O valor do auxílio moradia médico residente é de R$ 1.231,83 por mês. Esse valor corresponde a 30% da bolsa‑residência de R$ 4.106,09, conforme reconhecido pela jurisprudência nacional. O cálculo é simples: multiplica-se a bolsa oficial por 30%, percentual médio determinado pelos tribunais. Se seu programa não ofereceu moradia ou este valor financeiro, você provavelmente tem direito a receber retroativamente também — sem necessidade de apresentar comprovante de aluguel. Neste artigo você verá quanto vale, como calcular, quem tem direito e como garantir esse benefício. Qual é o valor do auxílio moradia residência médica? O valor do auxílio moradia para médicos-residentes em 2025 é de R$ 1.231,83 por mês, calculado com base na Portaria Interministerial nº 9/2021 (MEC/MS/ME). Essa portaria fixou em R$ 4.106,09 o valor da bolsa nacional de residência médica, valor que permanece em vigor até nova atualização oficial. O cálculo do auxílio segue o parâmetro jurisprudencial majoritário, que define o valor como 30% da bolsa-residência quando não há fornecimento direto de moradia pelo hospital ou pela instituição. A fórmula é simples: Quem tem direito a receber o auxílio moradia? O auxílio moradia é um direito do médico-residente sempre que a instituição onde realiza o programa não fornece alojamento gratuito e adequado. Nesses casos, conforme o entendimento consolidado em decisões judiciais e administrativas, o residente tem direito a receber o valor compensatório mensal — inclusive de forma retroativa. Critérios principais para ter direito: Além disso, não é necessário comprovar o pagamento de aluguel. A jurisprudência tem reconhecido o auxílio como indenização automática pela ausência do fornecimento habitacional, sem exigir nota fiscal, recibos ou contrato de locação. Outro dúvida comum é em relação a comprovação socioeconômica: totalmente ilegal! O auxílio moradia residência médica é devido para todos os residentes que não recebem moradia estudantil, mesmo que já morava na cidade ou tem boas condições financeiras. Documentos geralmente exigidos: Como reivindicar ou garantir o benefício? Se o seu hospital não oferece alojamento gratuito, você tem direito ao valor do auxílio moradia médico residente — e pode reivindicá-lo mesmo durante a residência. O caminho começa com a documentação correta, pode passar pela COREME e, se necessário, segue para a via judicial. Passo a passo para garantir o benefício: E se for hospital universitário federal? Nesse caso, não é necessário requerimento administrativo prévio. Pois o tema 325 da TNU regularizou que independente de solicitação administrativa o médico residente possui direito ao benefício. E se eu assinei um termo de abdicação? Assinar um “termo de abdicação do auxílio moradia” é uma prática que se disseminou em diversos programas de residência médica — muitas vezes apresentada como obrigatória ou sem opção de recusa. Mas atenção: esse documento pode ser anulado judicialmente, especialmente quando assinado sob coação, falta de informação, ou em desconformidade com o princípio da legalidade. Esse tipo de termo costuma contrariar o próprio espírito da residência médica como política pública federal. O auxílio moradia não é uma concessão discricionária do hospital, mas um direito do residente O salário de um médico residente em 2025 e o impacto do auxílio moradia O valor da bolsa-residência médica em 2025 continua sendo de R$ 4.106,09, conforme fixado pela Portaria Interministerial nº 9, de 13 de outubro de 2021. Esse valor é líquido, sem benefícios adicionais obrigatórios, e precisa cobrir tudo: alimentação, transporte, contas básicas — e, claro, moradia. Para quem está em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro ou Brasília, pagar aluguel com esse valor é praticamente inviável. Por isso, o auxílio moradia não é um “extra” — é essencial. Qual o impacto financeiro de não receber? Se o residente não recebe moradia funcional e também não recebe o valor substitutivo, perde automaticamente cerca de R$ 1.231,83 por mês — valor calculado como 30% da bolsa, reconhecido em diversas decisões judiciais. Em termos práticos: Essa diferença, isoladamente, paga quase todo o custo de vida mensal de um residente fora do domicílio de origem. A residência é exaustiva. Trabalhar 60 horas por semana sem o mínimo de suporte habitacional desrespeita a própria lógica de formação médica com qualidade. O auxílio moradia não é luxo: é justiça orçamentária. Quais são os demais direitos do médico-residente além do valor do auxílio moradia médico residente? Todos esses direitos fazem parte da estrutura legal da residência. Eles não podem ser reduzidos por regulamento interno ou decisões unilaterais da COREME ou hospital. Como encontrar um escritório especialista em auxílio moradia para médico residente? Essa é fácil! O escritório Laureano e Medeiros Sociedade de Advogados já atuou em diversos casos onde a bolsa moradia é reivindicada, com celeridade e produtividade nos benefícios financeiros. Acompanhamos de perto médicos residentes recebendo mais de R$ 15.000,00 de valores retroativos e passando a receber mensalmente o valor do benefício Caso tenha alguma dúvida, nossa equipe poderá te recepcionar com máximo respeito ao seu tempo e transparência frente a requisição do benefício

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Transferência de Município Mais Médicos

Transferência de Município Mais Médicos: Quando é Possível Trocar de Cidade?

Sim, é possível solicitar a transferência de município Mais Médicos, inclusive sem vaga ociosa disponível, desde que haja urgência real. Veja situações comuns: O pedido pode ser feito administrativamente e, se for negado ou ignorado, pode ser judicializado com base na Constituição, na Resolução SAPS nº 437/2024 e na Portaria nº 604/2023. Neste artigo, explicamos como funciona esse direito, quem pode se beneficiar, o que fazer em caso de negativa e quais documentos apresentar para fortalecer o seu pedido. Por que este tema explodiu em 2025? Nos últimos anos, a discussão sobre o direito à transferência de município no Programa Mais Médicos deixou os bastidores administrativos e ganhou protagonismo jurídico, social e institucional. Em 2025, o tema se tornou um verdadeiro epicentro de demandas, impulsionado por mudanças normativas, decisões judiciais relevantes e, principalmente, pela mobilização dos próprios profissionais nas redes sociais. Mas por que agora? O que antes era tratado como exceção hoje é um problema sistêmico: normas que não acolhem a realidade, decisões administrativas genéricas e milhares de profissionais lutando por dignidade, saúde e integridade familiar. Fundamento legal atualizado Norma O que diz Constituição Federal, art. 196 A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas que visem à redução do risco e ao acesso universal e igualitário. Sustenta o direito à realocação quando a permanência ameaça a saúde física ou mental do médico ou de seus dependentes. Constituição Federal, art. 226, §6º A família é base da sociedade e tem especial proteção do Estado. Fundamenta pedidos de transferência para preservar a unidade familiar em casos de separação geográfica por lotação. Lei nº 8.112/90, art. 36, III, ‘b’ Prevê remoção de servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público. É aplicada por analogia aos médicos do PMMB. Lei nº 9.784/99, art. 50 Determina que os atos administrativos devem ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos. Garante o dever de fundamentação nas negativas administrativas. Portaria Interministerial nº 604/2023, art. 8º, VIII Autoriza o remanejamento excepcional de médicos em situações justificadas, mesmo sem vaga ociosa, com base em razões humanitárias ou de saúde. Resolução SAPS nº 437/2024 Estabelece os critérios, prazos e documentos obrigatórios para solicitação de transferência. Reforça o dever de análise individualizada e justificada. Princípios do CPC/2015 e doutrina constitucional Dignidade da pessoa humana, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência administrativa amparam a judicialização quando o Estado é omisso ou arbitrário. Quem tem direito? Casos aceitos: mais médicos transferência de município A transferência de município no Programa Mais Médicos pode ser autorizada em casos excepcionais, desde que devidamente comprovados por documentação médica, social ou familiar. A seguir, estão os principais contextos já aceitos pela Coordenação do programa ou reconhecidos judicialmente: Filho com necessidade de tratamento contínuo Casos em que o filho do profissional de saúde esteja submetido a tratamento intensivo, seja físico ou mental, como doenças crônicas, síndromes raras, reabilitação motora, sequelas neurológicas ou outras condições que exijam acompanhamento médico ou terapêutico periódico e especializado, indisponível no município de atuação. Cônjuge ou idoso dependente com doença grave Aplica-se quando o médico é responsável direto pelo cuidado de cônjuge ou idoso acometido por doenças graves, como câncer, doenças degenerativas, deficiências múltiplas, ou condições que demandem cuidados permanentes e especializados, cuja estrutura de suporte inexista no local da lotação. Gestação de risco Engloba tanto gestação da própria médica quanto da cônjuge ou companheira, quando houver laudo técnico que comprove risco obstétrico. São incluídos casos de pré-eclâmpsia, diabetes gestacional, ameaça de parto prematuro, gestação gemelar, entre outros, que exijam suporte médico mais avançado do que o disponível no município de exercício. Desestruturação familiar comprovada São casos em que o profissional passa a viver em condição de vulnerabilidade familiar, como guarda exclusiva de filhos pequenos, ausência de rede de apoio após separação conjugal ou falecimento de cuidador, mudança de regime de guarda, ou qualquer outra situação que torne incompatível a permanência no município sem violar o mínimo existencial e os direitos fundamentais do servidor. Como mudar de Município no Mais Médicos? O pedido de transferência de município pode ser feito administrativamente, antes de qualquer medida judicial. O sucesso depende da documentação completa e da demonstração clara da urgência e excepcionalidade do caso. Passo a passo administrativo Preparação de documentos Para que o pedido seja analisado com seriedade, a documentação precisa ser robusta, clara e organizada. Abaixo, os principais itens exigidos: Protocolo Administrativo Canal Observações SGP-PMMB (Sistema de Gerenciamento do Programa) Título do pedido: Remanejamento – Situação Excepcional. E-mail: maismedicos@saude.gov.br Fundamentação: Portaria Interministerial nº 604/2023, art. 8º, VIII + Resolução SAPS nº 437/2024 + CF/88, arts. 196 e 226, §6º. Prazos Aguardar até 30 dias. Silêncio = negativa tácita → cabível mandado de segurança ou ação ordinária. Plano B: estratégia judicial para transferência de município no mais médicos Quando o pedido administrativo é negado, ignorado ou respondido de forma genérica, o médico pode recorrer ao Poder Judiciário para garantir seu direito de remoção. Trata-se de uma medida legítima, prevista na Constituição Federal e em normas infralegais do próprio programa. A base legal para o pedido judicial inclui: Como funciona ação judicial de transferência e remanejamento mais médicos O instrumento mais adequado é o Mandado de Segurança com pedido de liminar, que tem como objetivo garantir, de forma urgente, o direito líquido e certo à transferência diante da recusa administrativa imotivada ou da omissão do programa. Após o protocolo da petição inicial: Se a liminar ou a sentença final for favorável, o médico poderá ser formalmente realocado para o novo município. Caso a União ou a Coordenação do PMMB não cumpra espontaneamente a decisão, o advogado pode requerer: Jurisprudência remanejamento médico programada mais médicos A jurisprudência do TRF-1 reafirma que o remanejamento de médicos do programa pode ser concedido mesmo sem vaga ociosa, desde que haja situação excepcional comprovada. As decisões seguem respaldo jurídico consistente e detalhado, evidenciando a efetividade dos fundamentos constitucionais e infralegais. Contudo, é importante destacar que o resultado da ação pode variar conforme a localidade onde o processo for distribuído, o entendimento do juiz responsável

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Bolsa Moradia Médico Residente

Auxílio moradia para médicos residentes: entenda seus direitos e como reivindicá-los

O auxílio moradia para médicos residentes é um direito previsto em lei, mas ainda negligenciado por muitas instituições de saúde. Se você é médico residente, ex-residente ou está prestes a iniciar um programa, este conteúdo é essencial para garantir o que é seu por direito — inclusive de forma retroativa. (auxílio moradia residência médica lei) O que é o auxílio-moradia para médicos residentes? A Lei nº 12.514/2011, em seu artigo 4º, assegura aos médicos residentes matriculados em programas reconhecidos pela CNRM o direito à moradia fornecida pela instituição ou ao pagamento de um valor compensatório, caso ela não seja disponibilizada.Esse direito é universal, automático e incondicionado — ou seja, não depende de critérios socioeconômicos ou comprovação de gastos. Por que o direito é ignorado pelas instituições? A omissão das instituições costuma ocorrer por ausência de regulamentação interna, e não por falta de amparo legal. A maioria não oferece moradia física nem alternativa financeira, transferindo o custo habitacional ao residente, mesmo diante de jornadas que ultrapassam 60 horas semanais. O que diz a lei? Auxílio moradia médico residente lei: A legislação obriga o fornecimento de: Mesmo que o residente more na cidade da instituição, a omissão no fornecimento do auxílio caracteriza violação legal. A residência médica exige dedicação exclusiva e, portanto, o Estado/instituição tem dever objetivo de suporte. A Justiça já reconhece o direito? Sim. Tribunais vêm consolidando o entendimento de que a ausência de moradia impõe à instituição o dever de pagar indenização mensal, com base no valor da bolsa. Há decisões reconhecendo o pagamento de 30% da bolsa, com correção monetária. Em geral, as decisões apontam violação direta da Lei nº 12.514/2011 e dos princípios da dignidade da pessoa humana e da legalidade. Como reivindicar? 1. Requerimento administrativo O primeiro passo é enviar um pedido formal à COREME da instituição. No documento, cite expressamente a Lei nº 12.514/2011 e solicite o fornecimento de moradia ou o pagamento do auxílio. A negativa ou ausência de resposta já configura omissão passível de ação judicial. Caso for instituição Federal, não é necessário requerer administrativamente. 2. Ação judicial Se o pedido administrativo for ignorado ou negado, é possível buscar o Poder Judiciário. O valor médio concedido gira em torno de 30% da bolsa mensal, com possibilidade de receber valores retroativos dos últimos cinco anos, com correção. É altamente recomendável o apoio de um advogado especializado em direito médico E se eu já terminei a residência? Você pode ajuizar a ação até cinco anos após o término do programa. O direito ao ressarcimento é mantido nesse prazo, e a ausência de fornecimento de moradia segue sendo ilegal, mesmo após o encerramento da residência. Preciso comprovar gastos com aluguel? Não. O entendimento jurídico é de que a simples ausência da oferta institucional gera o dever indenizatório. Não é exigida a comprovação de despesas com aluguel ou contas. O hospital pode negar o auxílio-moradia dizendo que o residente mora na mesma cidade? Não. O direito ao auxílio-moradia não está condicionado à distância da residência atual. Mesmo que o residente more na mesma cidade, se a instituição não oferece alojamento gratuito, o auxílio é devido. A exigência é objetiva: ou a moradia é fornecida, ou o auxílio deve ser pago. Posso pedir o auxílio-moradia mesmo durante o primeiro mês da residência? Sim. O direito nasce a partir do momento em que a instituição não oferece moradia gratuita. Não há carência, período mínimo ou fase probatória. Se o alojamento não é fornecido no início do programa, o residente já pode solicitar o auxílio imediatamente. A residência em hospital privado dá direito ao auxílio-moradia? Sim. No caso de hospitais totalmente privados, também há obrigatoriedade do fornecimento de moradia estudantil, sendo, equivalente às instituições estaduais, federais ou municipais. O único requisito para receber o benefício é o não fornecimento de moradia estudantil pela instituição de saúde ou, caso ela forneça, não hajam requisitos mínimos básicos conforme entendimento jurisprudencial Em decisão do TRF4, foi determinado que condições básicas de moradia são aquelas que permitem o médico residente: morar, residir, em todos os aspectos de uma residência, cozinhar, realizar sua higiene pessoal, entreter-se, descansar, dormir, receber amigos e parentes, todas as atividades inerentes a morar em algum lugar. Portanto, se a instituição alega que cumpre com a obrigação, é preciso averiguar se de fato o local é correspondente às exigências judiciais. Pensionato, República ou Casa de Estudantes são válidas como moradia estudantil? Isso dependerá da análise de cada caso individualmente, se esses locais, mesmo com a necessidade de dividir espaço com outros residentes ou estudantes, te proporcionar uma boa experiência de moradia, pode ser que seja válido o fornecimento. No entanto, em nossa experiência, a grande maioria das instituições descumprem com os requisitos mínimos e desonram os médicos residentes com locais precários, distantes, com problemas de segurança pública ou demais barreiras no exercício da moradia. Se a moradia for muito longe, é considerada inválida? Sim. A jurisprudência tem reconhecido que a moradia fornecida pela instituição precisa ser funcional e compatível com a rotina exaustiva da residência médica. Se o alojamento estiver localizado a uma distância excessiva do hospital ou da unidade de residência, a ponto de inviabilizar deslocamentos rápidos, plantões ou repouso efetivo, ele não cumpre a finalidade legal do benefício. Nesses casos, ainda que a moradia exista formalmente, ela pode ser considerada ineficaz para os fins do artigo 4º da Lei nº 12.514/2011. E, portanto, o residente ainda terá direito ao recebimento do auxílio-moradia em dinheiro, por ausência de fornecimento adequado do benefício in natura. Ou seja: não basta oferecer uma vaga de alojamento qualquer — ela precisa ser efetivamente acessível, segura e condizente com a rotina do residente. Se eu for para um programa em outra instituição, posso continuar recebendo? Se a nova instituição também não oferecer moradia gratuita, o auxílio continua sendo devido. O direito acompanha a situação objetiva da estrutura da instituição, não está vinculado à pessoa do residente, mas sim ao programa e à infraestrutura disponível. Dessa forma, é provável que você tenha que processar novamente, no

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