Laureano Medeiros Advogados

Medicamento
Medicamentos. Planos de Saúde

O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, e isso inclui o acesso a Medicamentos pelo Plano de Saúde. No entanto, é comum que as operadoras de planos de saúde neguem a cobertura desses tratamentos de forma infundada.

Neste artigo, abordaremos as principais justificativas utilizadas pelos planos de saúde e como você pode garantir seu direito ao tratamento adequado.

Principais Argumentos Utilizados pelos Planos de Saúde

Quando negam a cobertura de medicamentos de alto custo, as operadoras de saúde geralmente utilizam três principais justificativas:

  1. Medicamento Fora do Rol da ANS: Alegam que, se o medicamento não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), não são obrigadas a fornecê-lo.
  2. Uso Off-Label: Justificam a negativa quando o medicamento é prescrito para uma finalidade diferente daquela aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
  3. Medicamento de Uso Domiciliar: Argumentam que não precisam custear medicamentos destinados ao uso em casa.

Porém, esses argumentos não devem ser aceitos passivamente.

A Defasagem do Rol da ANS

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é atualizado a cada dois anos, o que muitas vezes é insuficiente para acompanhar o rápido avanço da medicina. Novos medicamentos e tratamentos inovadores podem demorar anos para serem incluídos na lista, deixando pacientes sem acesso a terapias que poderiam salvar vidas ou oferecer melhor qualidade de vida.

Não é justo que os pacientes sejam prejudicados por essa defasagem. Se um medicamento é reconhecido e prescrito por médicos especialistas como necessário, o direito à saúde exige que ele seja disponibilizado, independentemente de estar ou não no Rol da ANS.

Entendendo o Conceito de Medicamento Off-Label

Os medicamentos off-label são aqueles aprovados pela Anvisa para tratar determinadas condições, mas que são prescritos para outras finalidades pelo médico. Essa prática é essencial especialmente em casos de doenças raras ou complexas, onde as opções terapêuticas são limitadas.

Negar a cobertura com base no uso off-label é desviar do verdadeiro propósito dos planos de saúde: proteger a vida e o bem-estar dos beneficiários.

A escolha do tratamento deve ser guiada pelo médico responsável, que conhece as necessidades específicas do paciente, e não por regras burocráticas ou interesses financeiros das operadoras.

Medicamento de Uso Domiciliar

A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) inicialmente excluiu a cobertura de medicamentos de uso domiciliar para evitar abusos, considerando o contexto médico da época em 1998. O objetivo era impedir pedidos indiscriminados por medicamentos comuns, como antigripais, que poderiam sobrecarregar o sistema de saúde suplementar

Naquele período, a maioria dos tratamentos exigia administração hospitalar ou em regime ambulatorial, e medicamentos orais para doenças graves ainda eram raros.

No entanto, a evolução da medicina trouxe novos tratamentos orais eficazes para condições complexas, como câncer e doenças autoimunes, que podem ser administrados em casa.

Isso levanta questionamentos sobre a necessidade de atualizar a legislação, que não previa essa mudança na prática médica. Hoje, negar cobertura a medicamentos domiciliares com base em uma lei desatualizada pode comprometer o acesso dos pacientes a terapias vitais e mais humanizadas, contrariando o princípio constitucional do direito à saúde.

Decisões Judiciais sobre Negativas de Cobertura

Felizmente, o Poder Judiciário tem atuado em defesa dos pacientes e concedendo Medicamentos pelo Plano de Saúde. Decisões judiciais consideram abusiva a postura dos planos de saúde que se negam a fornecer medicamentos essenciais.

Ao acionar a justiça, prevalece o direito fundamental à saúde e à vida, garantindo que o paciente receba o tratamento adequado. Os tribunais brasileiros têm reiterado que, mesmo que o medicamento não esteja no Rol da ANS ou seja prescrito off-label, o plano de saúde não pode negar o tratamento indicado pelo médico, colocando em risco a vida e o bem-estar do paciente.

Como Garantir Seu Direito

Se o plano de saúde negou a cobertura de um medicamento de alto custo, não desista. A justiça está do lado dos pacientes, e há caminhos claros para garantir seu direito ao tratamento. Para isso, é fundamental reunir os seguintes documentos:

  • Relatório Médico Detalhado: Deve ser assinado pelo médico responsável, justificando a necessidade do tratamento e demonstrando que o medicamento é imprescindível para a sua saúde.
  • Provas da Recusa do Plano de Saúde: E-mails, cartas ou qualquer comunicação que comprove a negativa do plano são essenciais para embasar a ação judicial.
  • Cópia do Contrato do Plano de Saúde: Embora não seja indispensável, este documento ajuda a identificar possíveis cláusulas abusivas e serve como base para a argumentação jurídica.

Com esses documentos em mãos, procure um advogado especializado em direito à saúde para ingressar com uma ação judicial e lutar pelo seu direito.

Os Pacientes Podem Sofrer Retaliações ao Entrar com Ação Judicial?

Não! É importante saber que, ao ingressar com uma ação judicial, você está exercendo um direito garantido pela Constituição. Os pacientes não podem sofrer retaliações por buscarem o que lhes é de direito. Qualquer tentativa de punição por parte dos planos de saúde é ilegal. Você tem total proteção para lutar pela sua saúde sem medo de represálias. Não se deixe intimidar!

Quanto Tempo Demora para Conseguir os Medicamentos pelo Plano de Saúde?

O tempo para obter o medicamento pode variar, dependendo do local onde o processo é iniciado e da agilidade do Judiciário. Normalmente, é possível obter uma decisão liminar (provisória e de urgência) que obrigue o plano de saúde a fornecer o medicamento em um curto espaço de tempo. Contudo, algumas operadoras podem não cumprir imediatamente a decisão, sendo necessárias medidas adicionais, como a aplicação de multas ou bloqueio judicial de verbas.

Conclusão

A luta pelo acesso a medicamentos de alto custo é uma realidade para muitos pacientes no Brasil, mas não precisa ser enfrentada sozinha. O Poder Judiciário tem demonstrado que o direito à saúde é prioritário e que negativas abusivas dos planos de saúde não podem impedir o tratamento de quem precisa.

Se você ou um ente querido está enfrentando a negativa de um medicamento essencial, busque orientação jurídica e lute pelo seu direito. A vida e a saúde são garantias constitucionais, e nenhum obstáculo burocrático deve ser maior que a sua vontade de viver bem e saudável.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. O que é um medicamento off-label?

Um medicamento off-label é aquele prescrito para uma finalidade diferente daquela aprovada pela Anvisa, mas reconhecido como eficaz pelo médico responsável. Essa prática é comum e pode ser essencial em casos onde as opções terapêuticas são limitadas.

2. O que é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS?

O Rol da ANS é uma lista que define os tratamentos, exames e medicamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir. Contudo, sua atualização é bianual, o que pode torná-lo defasado em relação aos avanços médicos. Mesmo que seu medicamento não esteja listado, é possível obter a cobertura via judicial.

3. Como o Judiciário tem decidido sobre a cobertura de medicamentos de alto custo?

O Judiciário tem priorizado o direito à saúde e frequentemente decide em favor dos pacientes, garantindo a cobertura dos medicamentos pelo Plano de Saúde, mesmo que estejam fora do Rol da ANS ou sejam de uso off-label.

4. Posso sofrer retaliações do plano de saúde por entrar com uma ação judicial?

Não. Você está exercendo um direito constitucional ao buscar a justiça para garantir seu tratamento. Qualquer retaliação por parte do plano de saúde é ilegal.

5. O que devo fazer se o plano de saúde negar a cobertura do medicamento?

Reúna um relatório médico detalhado, provas da recusa do plano e, se possível, uma cópia do contrato do plano de saúde. Procure um advogado especializado em direito à saúde para ingressar com uma ação judicial.