
Tema: Documentos Auxílio Moradia Médicos Residentes
- Declaração de vínculo com o programa de residência médica
- Contracheque da bolsa residência
- Comprovante de endereço atual
- Documentos pessoais (RG ou CNH).
Esses documentos são indispensáveis para fundamentar o pedido, seja na via administrativa, seja na judicial.
O que a lei diz sobre o auxílio moradia na residência médica?
O auxílio-moradia é um direito garantido por lei aos médicos residentes, previsto especialmente nas Leis nº 12.514/2011 e 6.932/1981. Embora nem sempre divulgado, esse benefício representa uma diferença no orçamento mensal do residente, com um adicional de R$ 1.231,82 mensalmente.
Quem tem direito a auxílio moradia?
Todo médico residente tem direito ao auxílio-moradia quando a instituição não oferece alojamento estudantil.
Se a instituição não disponibiliza moradia gratuita, o residente faz jus ao auxílio.
Não importa se o residente tem ou não condições socioeconômicas, se veio de outra cidade ou mora longe — o que define o direito é a ausência de moradia fornecida pela própria instituição.
Ou seja, não se trata de um benefício assistencial condicionado à renda, mas sim de um direito vinculado à estrutura (ou à falta dela) da instituição executora do programa de residência.
Se o hospital ou universidade não oferece moradia, o auxílio deve ser pago.
Qual o valor do auxílio moradia para residência médica?
Embora a lei não fixe valor exato, a jurisprudência majoritária tem reconhecido como parâmetro 30% da bolsa residência em ação judicial, que atualmente é de R$ 4.106,09 (valor de 2025, conforme Portaria Interministerial nº 9/2021 – regulamentação interna).
Valor aproximado: R$ 1.231,82 por mês.
Além disso, o benefício pode ser retroativo ao início da residência. Exemplo:
- 6 meses: R$ 7.390,92
- 12 meses: R$ 14.781,84
- 24 meses: R$ 29.563,68
Obs.: os valores podem sofrer correção monetária e atualização jurídica.
Como solicitar o auxílio moradia residência médica?
Aqui está a lista dos 5 passos para solicitar o auxílio moradia para médicos residentes:
- Reúna Todos os Documentos
- Procure Assessoria Jurídica
- Petição Inicial: O advogado preparará a petição inicial, fundamentando o seu direito ao auxílio moradia com base nas leis vigentes e na documentação fornecida.
- Protocolo da Ação: A ação será protocolada na Justiça competente.
- Acompanhamento do Processo: Mantenha-se em contato com seu advogado para acompanhar o andamento do processo e quaisquer demandas adicionais.

Quanto ganha um médico residente?
Todo médico residente recebe uma bolsa mensal bruta de R$ 4.106,09. Após os descontos obrigatórios (como INSS), o valor líquido recebido gira em torno de R$ 3.600,00 nessa fase da carreira médica.
Além disso, quando a instituição de saúde não oferece moradia gratuita, o residente tem direito ao auxílio-moradia, atualmente no valor de R$ 1.231,00 por mês.
Em algumas instituições, ainda há auxílio-alimentação ou vale-transporte, dependendo da política local.
Na prática, em locais onde não há oferta de alojamento e o auxílio-moradia é pago, o total recebido mensalmente pode ultrapassar R$ 4.800,00 líquidos.
Residência médica não é emprego — é formação. Mas isso não impede que o residente tenha garantias mínimas para viver com dignidade durante o período de treinamento intensivo.
Qual o entendimento jurídico do auxílio moradia?
O direito ao auxílio-moradia para médicos residentes já está consolidado sob o ponto de vista jurídico, administrativo e jurisprudencial.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixou tese no Tema 325, com o seguinte entendimento:
Até que sobrevenha a regulamentação do inciso III do §5º do art. 4º da Lei nº 6.932/81, e independentemente de prévio requerimento administrativo e da renda, o médico residente possui direito ao auxílio-moradia, fixado em 30% do valor bruto da bolsa mensal, se a ele não for fornecida in natura a moradia.
Ou seja, o critério para o recebimento do auxílio é objetivo: não ter moradia fornecida pela instituição.
Não importa a renda, origem geográfica ou condição social do residente.
Esse posicionamento foi reforçado pela própria Advocacia-Geral da União (AGU), que aprovou parecer vinculante viabilizando o pagamento do auxílio e foi ratificado pelo Ministério da Saúde e pelo MEC, o que garante eficácia administrativa imediata em todo o território nacional e reforça o direito que o médico residente possui
“Não há necessidade de comprovação de insuficiência econômica, bastando a inexistência de oferta de alojamento pela instituição.”
(AGU, Parecer SEI nº 00569/2021/CONJUR-MEC/CGU/AGU)
Portanto, não cabe à instituição negar o auxílio com base em critérios subjetivos ou exigir comprovações que não estão previstas na norma nem reconhecidas pela jurisprudência.
O entendimento jurídico é claro:
📌 Se a instituição não fornece moradia, o residente tem direito ao auxílio. Ponto.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. O auxílio moradia é um direito garantido a todos os médicos residentes, independentemente da comprovação de despesas habitacionais.
Sim. Você pode reivindicar o auxílio moradia até cinco anos após o término da residência, incluindo os valores retroativos.
Caso não haja resposta dentro do prazo, você pode buscar auxílio jurídico para ingressar com uma ação judicial visando fazer a instituição de saúde fornecer auxilio moradia.
Inicialmente, não. A solicitação administrativa pode ser feita por você. No entanto, se houver negativa ou ausência de resposta, é recomendável buscar orientação jurídica.
O valor não é estipulado pela legislação, mas a prática jurídica tem fixado em cerca de 30% da bolsa de residência. Verifique se a instituição possui regulamentação interna específica.
Comprovante de Vínculo com a Instituição / Inscrição no Programa de Residência
Holerites ou Contracheques Recentes
Comprovante de Endereço Atual
Documentos Pessoais
