Laureano Medeiros Advogados

Sabemos que o TEA (Transtorno do Espectro Autista) exige abordagens terapêuticas multidisciplinares e, muitas vezes, a necessidade de terapias diárias. Isso implica um relevante investimento financeiro, se preciso custear profissionais capacitados de forma particular. Aqui trataremos sobre a Coparticipação para Crianças com Autismo.

O que é coparticipação?

A coparticipação é um valor adicional cobrado além da mensalidade do plano de saúde, sempre que o beneficiário utiliza algum serviço médico, como consultas, exames ou terapias. Esse valor varia de acordo com a quantidade e o tipo de serviço utilizado.

Cada sessão de terapia, consulta médica ou exame gera um custo extra que, quando acumulado, pode tornar o valor total insustentável, inviabilizando o tratamento adequado para crianças com TEA, conforme prescrito pelos médicos.

Como a coparticipação impede os tratamentos no TEA?

A coparticipação limita as terapias de seus filhos devido ao alto custo mensal. Isso significa que, em vez de realizar todas as terapias indicadas, a criança recebe abordagens bem inferiores às necessárias para o desenvolvimento.

O grande desafio está no acúmulo de valores que, ao final de cada mês, pode ultrapassar o orçamento familiar e impedir que o tratamento prescrito seja seguido corretamente.

Para quem contratou plano com coparticipação, há esperança?

Sim. A esperança é personificada na Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu que a coparticipação, quando não regulada, pode ser um fator de limitação restritiva ao direito à saúde.

O STJ decidiu que o valor total da coparticipação em um mês não pode ser maior do que o valor da mensalidade do plano de saúde.

Trata-se de uma fonte de direito jurisprudencial, ou seja, não é lei, no entanto, representa precedente de muito valor para a busca dos direitos das famílias atípicas.

Regras Específicas da Decisão

  • Limite Mensal: A coparticipação não pode ser maior do que o valor da mensalidade do plano de saúde no mês, por exemplo: se a mensalidade do plano é R$ 300, o valor máximo da coparticipação no mês será R$ 300. Assim, a pessoa pagará no total R$ 600, sendo R$ 300 da mensalidade e R$ 300 de coparticipação.

O que fazer em caso de cobrança abusiva de Coparticipação para Crianças com Autismo?

Se você enfrentar uma cobrança que inviabiliza o tratamento, a primeira atitude é realizar uma denúncia na ANS, no entanto, o mais recomendado é procurar um advogado especialista para já receber a orientação do seu caso.

Importante:

  • Guarde todos os comprovantes: Mantenha registros de todas as cobranças e serviços utilizados.
  • Solicite o contrato de prestação de serviços para o Plano: O contrato celebrado entre as partes terá muito valor para uma análise mais detalhada, mas não é indispensável.
  • Consulte um advogado especializado: Caso as cobranças persistam, procure ajuda jurídica para garantir seus direitos.

Conclusão

A decisão do STJ possibilita que as terapias indicadas à criança sejam realizadas e que a coparticipação não represente fator restritivo limitante que impossibilita o acesso à saúde. Se enfrentar cobranças que te comprometem financeiramente, busque a orientação de um advogado especializado pois garantir seus direitos é a diferença para o acesso aos cuidados de saúde que seu filho precisa.

Perguntas Frequentes (FAQs)

O que é coparticipação em planos de saúde?

A coparticipação é um valor adicional pago quando você usa um serviço de saúde. Esse valor é somado à mensalidade do plano de forma proporcional à utilização dos serviços.

Existe um limite para a Coparticipação para Crianças com Autismo?

Sim, o STJ decidiu que a coparticipação mensal não pode ser maior do que o valor da mensalidade do plano.

O que fazer se o valor da coparticipação ultrapassar a mensalidade?

Se o valor da coparticipação for maior do que a mensalidade, você deve registrar uma denúncia na ANS e buscar a orientação de um advogado especializado.