Laureano Medeiros Advogados

Cancelamento de Plano de Saúde. Internação. Tratamento
Cancelamento de Plano de Saúde

O cancelamento abusivo de planos de saúde coloca em risco a saúde e a vida dos beneficiários. Um dos aspectos mais críticos dessa questão é a proibição de cancelamento do plano em internação ou em tratamento médico contínuo.

Proteção Legal Durante o Tratamento

Impedimento de Cancelamento do Plano em Internação

As operadoras de planos de saúde são proibidas de cancelar o contrato de beneficiários que estejam internados ou em tratamento contínuo.

Isso garante a continuidade do atendimento médico, essencial para a saúde e o bem-estar do paciente.

A interrupção abrupta de um tratamento médico coloca a integridade física e mental do beneficiário em risco e o direito à saúde e à vida são assegurados pela Constituição Federal.

Base Legal

  • Lei nº 9.656/1998, Art. 13, parágrafo único, inciso III: Essa lei proíbe a rescisão unilateral do contrato por parte da operadora enquanto o beneficiário estiver internado ou em tratamento contínuo, até a alta médica.
  • Tema 1.082 do STJ: Confirma que as operadoras de planos de saúde não podem cancelar o contrato durante o tratamento de doenças graves, assegurando a continuidade do atendimento necessário.

Tratamentos Abrangidos

Quaisquer que sejam os tratamentos recomendados pelo médico assistente! O plano de saúde não pode ser cancelado enquanto o beneficiário necessitar do uso contínuo para preservar seu bem-estar.

Inclusive, terapias de prestação continuada como os tratamentos para autismo, quimioterapia e demais.

Considerações

  • Inadimplência: Mesmo em casos de atraso nos pagamentos, a operadora deve garantir a continuidade do tratamento até que o beneficiário possa regularizar a situação ou até receber alta médica. A saúde do paciente não pode ser comprometida por questões financeiras.
  • Fraude Comprovada: Em situações de fraude comprovada, a operadora pode rescindir o contrato, mas deve assegurar a continuidade do tratamento para não prejudicar a saúde do beneficiário.

Medidas em Caso de Cancelamento do Plano em Internação

  • Reúna Documentação: Mantenha registros de sua relação contratual, pagamentos e histórico médico.
  • Contato com a Operadora: Solicite formalmente a reversão do cancelamento, explicando que está em tratamento contínuo.
  • Reclamação na ANS: Registre uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site oficial.
  • Procure um Advogado: Se necessário, ingresse com ação judicial para restabelecer o plano e buscar reparação por danos.

Conclusão

A proibição de cancelamento de planos de saúde durante tratamentos em curso é uma proteção legal que visa garantir a saúde e a vida dos beneficiários. É essencial que os usuários conheçam seus direitos e saibam como agir em casos de práticas abusivas.

Se você ou alguém que você conhece está enfrentando esse tipo de problema, procure a ajuda de um advogado especialista para garantir seus direitos.


FAQs

O que fazer em caso de cancelamento do plano em internação?

Você deve entrar em contato imediatamente com a operadora, solicitando a reversão do cancelamento. Se isso não resolver, registre uma reclamação na ANS e procure assistência jurídica.

A operadora pode cancelar meu plano se eu estiver com pagamentos atrasados mas em tratamento contínuo?

Não. Mesmo em casos de inadimplência, a operadora deve garantir a continuidade do tratamento até que você tenha condições de regularizar a situação ou até receber alta médica.

Quais tratamentos são protegidos e há proibição de cancelamento em caso internação?

Tratamentos para doenças graves e crônicas, como câncer e hemodiálise, são especialmente protegidos. Se um procedimento já foi autorizado pela operadora, o cancelamento do plano não pode impedir sua realização. Além disso, deficiências que exigem tratamento contínuo também são inclusas.