
Sim, é possível solicitar a transferência de município Mais Médicos, inclusive sem vaga ociosa disponível, desde que haja urgência real. Veja situações comuns:
- Médico em tratamento de saúde fora do município;
- Dependente (filho, idoso) ou Cônjuge com necessidade de cuidado especializado;
- Separação do grupo familiar danosa à Saúde;
- Gravidez de risco;
- Risco à integridade física no local de atuação.
O pedido pode ser feito administrativamente e, se for negado ou ignorado, pode ser judicializado com base na Constituição, na Resolução SAPS nº 437/2024 e na Portaria nº 604/2023.
Neste artigo, explicamos como funciona esse direito, quem pode se beneficiar, o que fazer em caso de negativa e quais documentos apresentar para fortalecer o seu pedido.
Por que este tema explodiu em 2025?
Nos últimos anos, a discussão sobre o direito à transferência de município no Programa Mais Médicos deixou os bastidores administrativos e ganhou protagonismo jurídico, social e institucional. Em 2025, o tema se tornou um verdadeiro epicentro de demandas, impulsionado por mudanças normativas, decisões judiciais relevantes e, principalmente, pela mobilização dos próprios profissionais nas redes sociais. Mas por que agora?
- Atualização das normas do programa (Portaria nº 604/2023 e Resolução SAPS nº 437/2024);
- Aumento de casos de indeferimento genérico por parte da Coordenação do PMMB;
- Crescimento de pedidos por razões familiares.
- Judicialização crescente e decisões favoráveis.
- Redes sociais amplificando casos bem-sucedidos de transferência judicial.
O que antes era tratado como exceção hoje é um problema sistêmico: normas que não acolhem a realidade, decisões administrativas genéricas e milhares de profissionais lutando por dignidade, saúde e integridade familiar.
Fundamento legal atualizado
Norma | O que diz |
---|---|
Constituição Federal, art. 196 | A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas que visem à redução do risco e ao acesso universal e igualitário. Sustenta o direito à realocação quando a permanência ameaça a saúde física ou mental do médico ou de seus dependentes. |
Constituição Federal, art. 226, §6º | A família é base da sociedade e tem especial proteção do Estado. Fundamenta pedidos de transferência para preservar a unidade familiar em casos de separação geográfica por lotação. |
Lei nº 8.112/90, art. 36, III, ‘b’ | Prevê remoção de servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público. É aplicada por analogia aos médicos do PMMB. |
Lei nº 9.784/99, art. 50 | Determina que os atos administrativos devem ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos. Garante o dever de fundamentação nas negativas administrativas. |
Portaria Interministerial nº 604/2023, art. 8º, VIII | Autoriza o remanejamento excepcional de médicos em situações justificadas, mesmo sem vaga ociosa, com base em razões humanitárias ou de saúde. |
Resolução SAPS nº 437/2024 | Estabelece os critérios, prazos e documentos obrigatórios para solicitação de transferência. Reforça o dever de análise individualizada e justificada. |
Princípios do CPC/2015 e doutrina constitucional | Dignidade da pessoa humana, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência administrativa amparam a judicialização quando o Estado é omisso ou arbitrário. |

Quem tem direito? Casos aceitos: mais médicos transferência de município
A transferência de município no Programa Mais Médicos pode ser autorizada em casos excepcionais, desde que devidamente comprovados por documentação médica, social ou familiar. A seguir, estão os principais contextos já aceitos pela Coordenação do programa ou reconhecidos judicialmente:
Filho com necessidade de tratamento contínuo
Casos em que o filho do profissional de saúde esteja submetido a tratamento intensivo, seja físico ou mental, como doenças crônicas, síndromes raras, reabilitação motora, sequelas neurológicas ou outras condições que exijam acompanhamento médico ou terapêutico periódico e especializado, indisponível no município de atuação.
Cônjuge ou idoso dependente com doença grave
Aplica-se quando o médico é responsável direto pelo cuidado de cônjuge ou idoso acometido por doenças graves, como câncer, doenças degenerativas, deficiências múltiplas, ou condições que demandem cuidados permanentes e especializados, cuja estrutura de suporte inexista no local da lotação.
Gestação de risco
Engloba tanto gestação da própria médica quanto da cônjuge ou companheira, quando houver laudo técnico que comprove risco obstétrico. São incluídos casos de pré-eclâmpsia, diabetes gestacional, ameaça de parto prematuro, gestação gemelar, entre outros, que exijam suporte médico mais avançado do que o disponível no município de exercício.
Desestruturação familiar comprovada
São casos em que o profissional passa a viver em condição de vulnerabilidade familiar, como guarda exclusiva de filhos pequenos, ausência de rede de apoio após separação conjugal ou falecimento de cuidador, mudança de regime de guarda, ou qualquer outra situação que torne incompatível a permanência no município sem violar o mínimo existencial e os direitos fundamentais do servidor.
Como mudar de Município no Mais Médicos?
O pedido de transferência de município pode ser feito administrativamente, antes de qualquer medida judicial. O sucesso depende da documentação completa e da demonstração clara da urgência e excepcionalidade do caso.
Passo a passo administrativo
Preparação de documentos
Para que o pedido seja analisado com seriedade, a documentação precisa ser robusta, clara e organizada. Abaixo, os principais itens exigidos:
- Documento pessoal (RG e CPF)
- Comprovante de residência atualizado
- Laudos médicos
- Certidão de nascimento dos filhos, casamento ou união estável
- Comprovante de vínculo com o dependente
- Comprovantes de solicitação via SGP e e-mail (se houver)
- Negativa administrativa (se já houver tentativa anterior)
Protocolo Administrativo
Canal | Observações |
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SGP-PMMB (Sistema de Gerenciamento do Programa) | Título do pedido: Remanejamento – Situação Excepcional. |
E-mail: maismedicos@saude.gov.br | Fundamentação: Portaria Interministerial nº 604/2023, art. 8º, VIII + Resolução SAPS nº 437/2024 + CF/88, arts. 196 e 226, §6º. |
Prazos
Aguardar até 30 dias. Silêncio = negativa tácita → cabível mandado de segurança ou ação ordinária.
Plano B: estratégia judicial para transferência de município no mais médicos
Quando o pedido administrativo é negado, ignorado ou respondido de forma genérica, o médico pode recorrer ao Poder Judiciário para garantir seu direito de remoção. Trata-se de uma medida legítima, prevista na Constituição Federal e em normas infralegais do próprio programa.
A base legal para o pedido judicial inclui:
- Constituição Federal:
- Art. 6º – direito social à saúde;
- Art. 196 – dever estatal de garantir acesso efetivo à saúde;
- Art. 226, §6º – proteção à família como núcleo fundamental.
- Lei nº 8.112/90, art. 36, III, “b” – aplicável por analogia, autoriza remoção para acompanhar cônjuge servidor.
- Portaria Interministerial nº 604/2023, art. 8º, VIII – autoriza remanejamento excepcional;
- Resolução SAPS nº 437/2024 – define critérios e condições.
Como funciona ação judicial de transferência e remanejamento mais médicos
O instrumento mais adequado é o Mandado de Segurança com pedido de liminar, que tem como objetivo garantir, de forma urgente, o direito líquido e certo à transferência diante da recusa administrativa imotivada ou da omissão do programa.
Após o protocolo da petição inicial:
- O juiz pode conceder liminar de imediato, autorizando a transferência provisória antes mesmo da decisão final;
- A União será notificada para se manifestar;
- Ao final, haverá sentença confirmando ou não a liminar;
- Cabe recurso (agravo ou apelação), a depender da fase processual.
Se a liminar ou a sentença final for favorável, o médico poderá ser formalmente realocado para o novo município. Caso a União ou a Coordenação do PMMB não cumpra espontaneamente a decisão, o advogado pode requerer:
- Imposição de multa diária por descumprimento (astreintes), nos termos do art. 536 do CPC;
- Expedição de ofício direto ao Ministério da Saúde, obrigando o cumprimento da ordem judicial;
- Responsabilização pessoal, nos casos de desobediência reiterada.

Jurisprudência remanejamento médico programada mais médicos
A jurisprudência do TRF-1 reafirma que o remanejamento de médicos do programa pode ser concedido mesmo sem vaga ociosa, desde que haja situação excepcional comprovada. As decisões seguem respaldo jurídico consistente e detalhado, evidenciando a efetividade dos fundamentos constitucionais e infralegais.
Contudo, é importante destacar que o resultado da ação pode variar conforme a localidade onde o processo for distribuído, o entendimento do juiz responsável e, principalmente, a robustez da documentação apresentada. Ainda que existam precedentes favoráveis — especialmente no TRF-1 e TRF-5 —, o deferimento do remanejamento não é automático: ele depende da comprovação clara da urgência, da inexistência de alternativa razoável e da compatibilidade com os princípios constitucionais aplicáveis.
FAQ
Não. A Resolução SAPS nº 437/2024 admite a transferência em caráter excepcional, mesmo sem vaga disponível, desde que haja urgência real e documentação adequada.
Administrativamente: entre 30 e 90 dias, a depender da resposta da Coordenação do programa.
Judicialmente: a liminar pode ser concedida em até 72 horas, desde que a urgência esteja bem comprovada.
Sim. Diversas decisões têm reconhecido o direito à transferência mesmo sem vaga ociosa, quando há risco à saúde, segurança ou à estrutura familiar do médico.
Não. A transferência não rompe o vínculo com o Mais Médicos. O profissional permanece no programa, apenas realocado para outro município.
Se houver recusa ou omissão injustificada, é possível impetrar um Mandado de Segurança com pedido liminar, juntando toda a documentação e os fundamentos legais aplicáveis.
