
Se você participou de programas como Mais Médicos, PROVAB ou fez residência em Medicina de Família, você pode ter direito à bonificação de 10% na residência médica: um diferencial que muda completamente sua classificação. Neste artigo, mostramos com base legal quem tem direito, como comprovar e o que fazer se o edital tentar negar esse bônus.
O que é a bonificação de 10% na residência médica?
A bonificação de 10% na residência médica é um acréscimo na nota final dos processos seletivos garantido por lei federal. Seu fundamento está no art. 22 da Lei nº 12.871/2013, que criou uma política de incentivo à atuação médica em regiões prioritárias do SUS. Essa medida visa valorizar médicos que dedicaram ao menos um ano de trabalho em contextos desafiadores da Atenção Primária à Saúde.
Na prática, o bônus é aplicado sobre a nota obtida em todas as fases da seleção objetiva, prática e análise curricular. Por exemplo, um candidato com nota bruta 78 passa a 85,8 com o bônus, o que pode significar a diferença entre estar dentro ou fora da vaga.
Importante: esse bônus não é uma concessão do edital, mas sim um direito legal e objetivo. Ainda que o edital omita, restrinja ou não mencione programas além do PROVAB, decisões judiciais têm reiterado que negar a bonificação afronta a lei. O próprio TRF1 já declarou ilegal a tentativa de limitar o uso do bônus , reforçando a proteção do direito do candidato.

Quais programas dão direito ao bônus de 10%?
A bonificação não está limitada a um único programa. A legislação federal e as decisões judiciais estenderam esse direito a diferentes ações de provimento e formação em Atenção Básica. Veja os principais programas atualmente reconhecidos:
- PROVAB (Programa de Valorização da Atenção Básica) – O modelo clássico que originou a bonificação. Médicos que atuaram por pelo menos um ano em unidades básicas de saúde em regiões prioritárias, com avaliação satisfatória, têm direito automático ao bônus.
Portarias do Ministério da Saúde e MEC - Mais Médicos para o Brasil (PMMB) – A Justiça já reconhece que não há diferença prática entre o PROVAB e o Mais Médicos. Quem atuou por 1 ano em UBS de município prioritário também faz jus ao bônus.
Portal Mais Médicos – FAQ oficial - Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) – Criado em 2019, também visa suprir a carência de médicos em regiões vulneráveis. Apesar de não ter previsão explícita na lei, decisões judiciais já confirmaram o direito à bonificação para participantes que cumpriram os mesmos critérios.
AMPB – Decisão reconhece bonificação - Ação “O Brasil Conta Comigo” (COVID-19) – Médicos que atuaram no enfrentamento da pandemia em unidades básicas por 1 ano também foram reconhecidos como aptos ao bônus.
TRF4 – Médica atuante na COVID-19 garantiu bônus - Residência em Medicina de Família e Comunidade (PRMFC) – Desde a Lei nº 14.621/2023, art. 22 §6º, a conclusão dessa residência também garante a bonificação de 10%, equiparando-se ao PROVAB.
- Programa Melhor em Casa (Atenção Domiciliar) – Atuando por pelo menos 1 ano em equipe de atenção domiciliar em região prioritária, o médico também pode reivindicar o bônus. A atividade se encaixa nas ações formativas descritas na Lei nº 12.871/2013.
Quem tem direito ao bônus de 10% na nota final do ENARE?
Para usufruir da bonificação de 10% na residência médica dentro do ENARE ou outros concursos unificados, o candidato precisa cumprir os requisitos legais definidos no art. 22 da Lei nº 12.871/2013. Esses critérios são objetivos e não dependem da vontade do edital – ou seja, mesmo que o edital seja omisso, o direito prevalece.
1. Formação e diploma válido no Brasil
O bônus é destinado a médicos formados no Brasil ou com diploma revalidado oficialmente. Médicos intercambistas ou estrangeiros do Mais Médicos sem revalidação ainda não podem utilizar o bônus.
2. Participação mínima de 1 ano no programa elegível
É necessário ter atuado por pelo menos 12 meses ininterruptos no PROVAB, Mais Médicos, Médicos pelo Brasil, PRMFC ou outro programa previsto em lei. O tempo deve ser comprovado com documentação oficial do Ministério da Saúde ou do MEC.
3. Atuação em área prioritária do SUS
A localidade em que o médico trabalhou deve estar listada como região prioritária. Isso inclui periferias urbanas e municípios de interior com escassez de profissionais, conforme definição do Ministério da Saúde. A listagem oficial costuma seguir diretrizes da Portaria Conjunta MEC/MS nº 3/2013.
4. Vínculo formativo com programa oficial
Não basta atuar em UBS por conta própria. É preciso que a atividade tenha sido realizada como parte de um programa federal reconhecido – como PROVAB, PRMFC, ou Médicos pelo Brasil – com orientação pedagógica e supervisão técnica.
5. Constar em lista oficial ou apresentar declaração
A comprovação pode se dar de duas formas: (i) pela presença do nome na lista nacional de aptos à bonificação, publicada pelo MEC; ou (ii) com uma declaração ou certificado emitido pelo próprio programa.
Caso tenha tudo isso e recebeu uma negativa, é possível judicializar. Mas lembre-se que é bom solicitar via e-mail para garantir a tentativa administrativa

Como comprovar a participação no programa de atenção primária?
Para garantir a aplicação da bonificação de 10% na residência médica, o candidato precisa apresentar documentos oficiais que atestem a atuação em um dos programas reconhecidos. Não basta mencionar a experiência: é necessário comprovar formalmente.
O caminho mais comum é a declaração ou certificado emitido pelo Ministério da Saúde ou MEC, especificando o tempo de serviço e a localidade de atuação. No caso do PROVAB e de algumas edições do Mais Médicos, os certificados são emitidos diretamente pelo sistema do programa, muitas vezes com avaliação de desempenho.
Outra possibilidade válida e amplamente aceita é constar na lista oficial de candidatos aptos à bonificação, publicada periodicamente pelo MEC. Essa lista é referência para COREME e bancas avaliadoras em todo o país.
Editais mais atualizados já reconhecem expressamente essas formas de comprovação. Além disso, decisões judiciais recentes reforçam que qualquer tentativa de restringir esses documentos viola o direito garantido por lei.
Portanto, o médico que tenha atuado e possua a documentação adequada tem respaldo legal para exigir a aplicação do bônus, inclusive judicialmente, se necessário.
Posso usar o bônus de bonificação de 10% na residência médica mais de uma vez?
Sim, pode. A ideia de que a bonificação de 10% na residência médica só poderia ser utilizada uma única vez foi derrubada judicialmente. A limitação constava na Resolução CNRM nº 2/2015, mas foi declarada ilegal porque extrapola o que está previsto na Lei nº 12.871/2013.
O entendimento atual dos tribunais, como já reafirmado pelo TRF1, é que se o médico participou novamente de um programa elegível e cumpriu todos os requisitos legais (tempo, local e vínculo), ele pode sim usar o bônus mais de uma vez em diferentes processos seletivos.
A lógica é simples: a bonificação existe como forma de incentivar a atuação em áreas carentes.
Se o médico repetiu o esforço e a dedicação, o direito ao incentivo também se renova. Essa interpretação protege o mérito do candidato e evita que a norma seja usada para penalizar quem decide recomeçar ou mudar de área de residência.
O que fazer se o edital negar o bônus?
Infelizmente, ainda é comum encontrar editais que restringem o direito à bonificação de 10% na residência médica apenas aos participantes do PROVAB, ignorando outros programas igualmente reconhecidos pela lei. Essa omissão ou restrição, porém, não tem respaldo legal.
Mesmo que o edital silencie sobre o Mais Médicos, Médicos pelo Brasil ou outras ações de APS, o candidato continua tendo direito ao bônus, desde que preencha os requisitos legais da Lei nº 12.871/2013. E se a instituição recusar a concessão, o caminho é acionar o Judiciário.
A jurisprudência é clara. O TRF4 reconheceu o direito de uma médica que atuou no programa “Brasil Conta Comigo” durante a pandemia, mesmo sem menção expressa no edital. Da mesma forma, o AMPB noticiou decisão que garantiu a bonificação a um participante do Médicos pelo Brasil, com base no princípio da equivalência entre programas.
Portanto, se o seu programa não foi listado no edital, mas está entre os reconhecidos judicialmente, reúna a documentação e, se necessário, entre com mandado de segurança. Os tribunais têm protegido o direito do candidato, mesmo diante da resistência de algumas instituições.

Médicos que atuaram por 1 ano em programas federais como PROVAB, Mais Médicos, Médicos pelo Brasil, entre outros.
Sim. O local de atuação deve ser classificado como região prioritária para o SUS.
Sim, a bonificação é garantida por lei. Mesmo que o edital omita, decisões judiciais têm garantido o direito.
Sim. A Justiça Federal já reconheceu o direito ao reuso, desde que cumpridos os critérios legais.
Sim. A jurisprudência atual equipara o Mais Médicos ao PROVAB para efeitos de bonificação.
