Laureano & Medeiros Advogados

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pensão união estável

Quem tem união estável tem direito a pensão por morte, desde que consiga comprovar a relação perante o INSS ou regime próprio. A lei previdenciária equipara o companheiro ao cônjuge, garantindo o benefício em caso de falecimento do segurado, mas a concessão depende de provas, regras de duração do benefício e tempo de contribuição.

O que é união estável segundo a lei?

A união estável é reconhecida pelo Código Civil como uma forma legítima de constituir família, garantindo praticamente os mesmos direitos e deveres do casamento civil. A diferença principal está na formalização: enquanto o casamento depende de cerimônia no cartório, a união estável pode ser comprovada pela convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família.

Para o INSS, a união estável é válida para fins previdenciários, desde que comprovada por documentos ou testemunhas. Isso significa que o companheiro sobrevivente é considerado dependente do segurado, com direito à pensão por morte, assim como o cônjuge casado.

Se você ainda não formalizou sua relação, pode ser interessante registrar a união no cartório para fortalecer a prova documental. Inclusive, existe a possibilidade de fazer isso sem custos, quando o casal comprova baixa renda. No nosso guia completo sobre união estável gratuita, explicamos o passo a passo para garantir esse direito.

Quem tem união estável tem direito a pensão por morte?

Sim. Quem vive em união estável tem direito a pensão por morte, conforme previsto na Lei nº 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social. O companheiro ou companheira está incluído na primeira classe de dependentes do INSS, em igualdade com o cônjuge. Isso significa que a dependência econômica é presumida por lei, não sendo necessário provar que havia sustento financeiro direto do falecido.

Na prática, o que o INSS exige é a prova da união estável no momento do óbito. Documentos como escritura pública, certidão de filhos em comum, contas conjuntas e até testemunhas podem confirmar a relação. Por isso, embora não seja obrigatório formalizar no cartório, a regularização ajuda a evitar negativas e facilita o processo administrativo.

A Justiça também tem reiterado esse direito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a ausência de formalização em cartório não retira o direito à pensão, desde que a união estável seja comprovada por outros meios válidos: “comprovada a união estável, a companheira de participante de plano de previdência privada faz jus ao recebimento do benefício de pensão por morte. Súmula n. 83/STJ” (AgInt no AREsp n. 2.291.122/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 23/8/2023). Isso reforça que a lei reconhece a união estável com a mesma proteção previdenciária do casamento.

Como comprovar união estável para receber a pensão?

Para ter direito à pensão por morte na união estável, o ponto central é provar a existência da convivência até o falecimento do segurado. O INSS exige documentos que demonstrem a vida em comum e a intenção de constituir família.

Entre os principais meios de comprovação estão:

  • Contas bancárias conjuntas;
  • Declaração de imposto de renda indicando o companheiro como dependente;
  • Certidão de nascimento de filhos em comum;
  • Escritura pública de união estável feita em cartório;
  • Contratos de aluguel ou imóveis assinados em conjunto;
  • Apólices de seguro de vida ou planos de saúde com o companheiro como beneficiário.

Quando a documentação não é suficiente, é possível utilizar prova testemunhal, ou seja, declarações de pessoas próximas que confirmem a convivência estável. Porém, nesses casos, o processo tende a ser mais demorado e sujeito a questionamentos do INSS.

Por isso, ter a relação formalizada em cartório é uma forma de reduzir riscos. Para quem deseja registrar a união e ainda não o fez, existe a possibilidade de união estável gratuita, um recurso disponível a casais de baixa renda que garante segurança jurídica sem custos.

Em situações de documentação frágil, é altamente recomendável buscar orientação jurídica, para estruturar o pedido de forma correta e evitar indeferimentos.

Quanto tempo dura a pensão por morte para união estável?

A duração da pensão por morte para companheiros em união estável não é igual para todos os casos: ela varia conforme a idade do sobrevivente, o tempo de união e o número de contribuições do segurado.

Para ter direito à pensão vitalícia, é preciso comprovar:

  • Pelo menos dois anos de união estável até a data do óbito;
  • Que o segurado falecido tinha no mínimo 18 contribuições mensais ao INSS.

Se não forem preenchidos esses dois requisitos, a pensão será paga por apenas quatro meses, independentemente da idade do sobrevivente.

Quando as condições acima estão atendidas, aplica-se a tabela de duração conforme a idade do companheiro no momento do óbito:

  • Até 21 anos: 3 anos de pensão;
  • Entre 21 e 26 anos: 6 anos de pensão;
  • Entre 27 e 29 anos: 10 anos de pensão;
  • Entre 30 e 40 anos: 15 anos de pensão;
  • Entre 41 e 43 anos: 20 anos de pensão;
  • A partir de 44 anos: pensão vitalícia.

Essas regras valem tanto para cônjuges quanto para companheiros em união estável, e estão previstas na legislação previdenciária atualizada.

Quem não tem direito à pensão por morte na união estável?

Embora a lei garanta proteção ao companheiro em união estável, existem situações em que o INSS ou a Justiça negam o benefício por falta de requisitos. Entre os principais casos estão:

  • Relações não comprovadas: quando não há documentos ou testemunhas suficientes para demonstrar a convivência estável, pública e contínua. Apenas alegar a união não é suficiente para gerar o direito.
  • Companheiro que já recebia pensão alimentícia judicial, mas não comprova convivência: nesse caso, a dependência econômica pode até existir, mas se não houver prova da união estável, o INSS pode negar o benefício.
  • Separação de fato: quando o casal já estava separado, mesmo sem divórcio ou término formal, a união estável não é reconhecida para fins previdenciários.
  • Casos de fraude ou má-fé: uniões declaradas às pressas pouco antes do falecimento, sem provas de convivência real, ou tentativas de simular um relacionamento apenas para obter o benefício, são investigadas e negadas pelo INSS e pela Justiça.

Essas situações reforçam a importância de manter documentos atualizados e, sempre que possível, formalizar a relação em cartório para reduzir questionamentos futuros.

Como solicitar a pensão por morte no INSS?

Passo a passo pelo Meu INSS

  1. Acesse o Meu INSS pelo site ou app e entre com sua conta gov.br.
  2. No campo “Do que você precisa?”, digite Pensão por morte urbana.
  3. Selecione o serviço, avance, anexe os documentos e confirme local de pagamento.
  4. Envie o pedido e acompanhe em Consultar Pedidos. Em caso de instabilidade, ligue 135.

Documentos básicos necessários

  • Identificação do falecido e do dependente
  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida.
  • Comprovação da condição de dependente

Orientação prática

  • Reúna as provas antes de protocolar: organize documentos de identidade, certidão de óbito e todos os comprovantes de união estável.
  • Se ainda não formalizou, considere registrar a relação. Há como fazer união estável gratuita para baixa renda, o que fortalece a prova para fins previdenciários.
  • Em casos com pouca documentação, busque orientação jurídica para estruturar o pedido e evitar indeferimentos.

Dúvidas comuns sobre união estável e pensão por morte

Mesmo com previsão legal clara, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre os requisitos e limitações da pensão por morte para união estável. Abaixo, respondemos às perguntas mais frequentes.

Preciso estar no cartório para ter direito à pensão?

Não. A lei não exige registro em cartório para reconhecer a união estável. O INSS aceita outros meios de prova, como contas conjuntas, declaração de imposto de renda e certidão de filhos. No entanto, a escritura pública de união estável é a forma mais segura de comprovação, pois evita questionamentos e reduz a chance de indeferimento.

Posso perder o direito se o falecido era casado com outra pessoa?

Sim, essa é uma situação delicada. Quando a pessoa falecida ainda era formalmente casada, mas vivia em união estável paralela, o INSS pode negar o benefício se identificar “concubinato”, ou seja, relações simultâneas não reconhecidas pela lei. Porém, se o casamento estava rompido de fato e houver prova da convivência estável, é possível a concorrência entre cônjuge separado de fato e companheiro, já reconhecida pela Justiça.

União estável homoafetiva garante pensão por morte?

Sim. Desde decisões históricas do STF e STJ, a união estável homoafetiva tem o mesmo valor jurídico da heteroafetiva. Assim, o companheiro sobrevivente tem direito à pensão por morte nas mesmas condições, sem qualquer distinção.

1. Quem tem união estável tem direito a pensão por morte?

Sim, desde que comprove a relação e a qualidade de segurado do falecido.

2. Precisa registrar a união estável em cartório para receber a pensão?

Não é obrigatório, mas facilita a prova.

3. Quanto tempo dura a pensão por morte na união estável?

Depende da idade do sobrevivente, tempo de união e contribuições do segurado, podendo ser vitalícia em alguns casos.

4. União estável homoafetiva tem direito à pensão?

Sim, com o mesmo reconhecimento legal que uniões heterossexuais.

5. O que fazer se o INSS negar a pensão por morte na união estável?

É possível recorrer administrativamente ou buscar ação judicial com apoio de advogado.

Advogada Associada
Maria Eduarda Valadares advogada graduada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU)Artigo elaborado por LAUREANO & MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/MG 19.984 – CNPJ 61.348.737/0001-94 – Endereço: Av. Marcos de Freitas Costa, 84 – 6 – Osvaldo Rezende, Uberlândia – MG – 38400-328