Laureano & Medeiros Advogados

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pensão alimentícia

Calcular pensão alimentícia exige equilíbrio entre necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. Além disso, quando há inadimplência, a execução judicial pode ser rápida e eficaz. Neste artigo, você vai entender como a pensão é calculada na prática e quais são os passos legais para garantir o pagamento.

O que é pensão alimentícia e quem tem direito?

A pensão alimentícia é um valor pago com o objetivo de garantir a subsistência de quem não tem condições de prover integralmente o próprio sustento. Ela não se limita apenas a alimentos, mas cobre também educação, moradia, vestuário, saúde e lazer.

A base legal desse instituto está na ideia de necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga, sempre com base na proporcionalidade: o valor precisa ser suficiente sem gerar desequilíbrio excessivo para o devedor.

O direito à pensão alimentícia é garantido por lei e pode ser solicitado judicialmente por diferentes pessoas, a depender da situação familiar. Os beneficiários mais comuns incluem:

  • Filhos menores de idade, até completarem 18 anos, ou até os 24 anos, se ainda estiverem cursando ensino superior.
  • Filhos com deficiência ou incapacidade, que podem ter direito por tempo indeterminado.
  • Ex-cônjuges ou ex-companheiros, quando comprovada a dependência financeira após o fim da união.
  • Pais idosos ou com problemas de saúde, caso demonstrem que precisam de apoio financeiro dos filhos.
  • Outros parentes, em casos excepcionais e justificados. Para uma explicação mais completa sobre o conceito e como solicitar, acesse nosso artigo “Saiba o que é pensão alimentícia e como solicitar em 2025”

Como calcular pensão alimentícia?

Calcular pensão alimentícia não segue uma fórmula exata, mas existem critérios jurídicos que orientam a definição do valor. A base de qualquer decisão está no equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.

Na prática, muitos juízes utilizam como parâmetro inicial o valor correspondente a até 30% da renda líquida do alimentante, especialmente em casos que envolvem filhos menores.

No entanto, esse percentual não é uma regra fixa. Ele pode variar de acordo com o contexto familiar, número de dependentes e padrão de vida do núcleo familiar antes da separação.

Diferença entre pensão provisória e definitiva:

  • Pensão provisória é determinada logo no início do processo judicial, como medida emergencial, com base em documentos preliminares (como contracheques e declarações de despesas).
  • Pensão definitiva é fixada ao final do processo, após produção de provas mais detalhadas, oitiva das partes e análise completa da situação financeira e das necessidades do beneficiário.

Exemplos práticos:

  • Salário líquido de R$ 3.000: aplicação de 30% = pensão de R$ 900
  • Salário líquido de R$ 6.000 com dois filhos: pode-se dividir proporcionalmente entre eles, resultando em R$ 900 para cada um, ou ajustar conforme as despesas específicas de cada criança
  • Empresário sem renda fixa: o juiz pode definir um valor com base em padrão de vida, extratos bancários ou declarações fiscais.

Quando o juiz define valor diferente?
O valor da pensão pode ser menor ou maior que os 30% habituais. O juiz pode:

  • Reduzir se o alimentante tiver outros filhos, estiver desempregado ou comprovar dificuldades financeiras reais
  • Aumentar se a criança tiver necessidades especiais, despesas médicas elevadas ou estiver em escola particular, por exemplo

Critérios considerados pelo juiz:

  • Comprovação das despesas mensais da criança (educação, saúde, moradia, lazer)
  • Nível de vida da família antes da separação
  • Estabilidade ou precariedade da renda do responsável
  • Eventual divisão da guarda

O cálculo deve sempre buscar equilíbrio e proteção da dignidade do menor, sendo um direito indisponível.


O que acontece quando a pensão alimentícia não é paga?

A inadimplência na pensão alimentícia tem implicações sérias e imediatas, porque o valor tem função essencial: garantir a dignidade de quem depende dele. E vale lembrar que pensão não é só comida, inclui moradia, educação, saúde, transporte, vestuário e lazer. Por isso, o atraso no pagamento aciona um conjunto de mecanismos legais rigorosos para garantir o cumprimento da obrigação.

A execução de pensão alimentícia é o procedimento judicial utilizado para cobrar valores devidos quando o pagamento não é feito espontaneamente.

Quais são as consequências legais?

A Justiça brasileira prevê diferentes formas de pressionar e responsabilizar quem deixa de cumprir com a pensão:

Outros familiares podem ser responsabilizados?

Sim. Caso o pai ou a mãe não tenha condições financeiras, é possível acionar outros familiares, como os avós, em caráter complementar e provisório. O Judiciário prioriza o melhor interesse da criança, e a responsabilidade pode ser transferida temporariamente a parentes próximos, até que o responsável original tenha meios de retomar o pagamento.

E nos casos de guarda compartilhada?

Mesmo com guarda compartilhada, a pensão pode ser devida. O juiz avalia se há desigualdade entre as rendas dos genitores. Se houver, o mais favorecido financeiramente pode ser obrigado a pagar pensão, para garantir que o filho mantenha o mesmo padrão de vida em ambos os lares.


É possível revisar o valor da pensão alimentícia?

Sim. O valor da pensão alimentícia não é definitivo. A legislação permite que ele seja revisado judicialmente sempre que houver mudança significativa nas condições econômicas de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. Essa alteração é feita por meio da chamada ação revisional de alimentos.

O que é ação revisional?

A ação revisional é o processo judicial usado para aumentar, reduzir ou até extinguir o valor da pensão alimentícia. Ela pode ser proposta tanto por quem paga, quanto por quem recebe, desde que demonstre uma mudança concreta na realidade que justificou o valor anterior.

Em quais casos a revisão pode ser solicitada?

A revisão é admitida sempre que houver alteração relevante em alguma das seguintes situações:

  • Perda de emprego ou diminuição de renda do devedor
  • Doença ou invalidez de quem paga ou recebe
  • Nascimento de outro filho, se alterar a capacidade financeira do alimentante
  • Aumento das despesas da criança ou beneficiário (escola, saúde, moradia)
  • Conquista de independência financeira do alimentando

Em todos esses casos, o juiz analisa o equilíbrio entre necessidade e possibilidade, como exige o princípio da proporcionalidade.

O que é necessário para alterar o valor?

Para entrar com uma ação revisional, é fundamental:

  • Ter uma decisão judicial anterior ou um acordo homologado que estabeleça a pensão vigente
  • Comprovar, por documentos, a mudança na condição financeira
  • Apresentar todos os dados atualizados sobre despesas, renda e situação familiar

O juiz, ao final, pode manter, reduzir, aumentar ou até suspender o pagamento, dependendo do que for demonstrado.


Quando procurar um advogado?

A pensão alimentícia é um direito legal e fundamental. Mas garantir esse direito nem sempre é simples. Dúvidas sobre o valor correto, atrasos no pagamento, tentativas de negociação frustradas ou necessidade de revisão são situações que exigem orientação jurídica especializada.

Procurar um advogado desde o início pode evitar atrasos, erros processuais e desgastes emocionais desnecessários. Um profissional qualificado vai conduzir o processo com segurança, aumentando suas chances de sucesso, seja para fixar, executar ou revisar o valor da pensão.

1. Como é feito o cálculo da pensão alimentícia?

O cálculo leva em consideração a renda de quem paga e as necessidades de quem recebe. Embora não exista uma regra fixa, 30% da renda líquida é um parâmetro comum.

2. É possível ir preso por não pagar pensão alimentícia?

Sim. A prisão civil é permitida quando há inadimplência de até 3 parcelas recentes. A medida é coercitiva, não penal.

3. Posso pedir aumento ou redução da pensão?

Sim. A revisão pode ser solicitada judicialmente quando há mudança significativa na situação financeira de qualquer das partes.

4. Quem pode cobrar pensão em atraso?

O responsável legal da criança (geralmente o genitor que detém a guarda) pode entrar com ação de execução judicial.

5. O valor da pensão pode ser diferente para cada filho?

Pode. O juiz analisa cada caso com base na renda, nas necessidades específicas e no contexto familiar.

6. Quem tem direito a receber pensão alimentícia?

Filhos menores, filhos com deficiência, ex-cônjuges, pais idosos e, em algumas situações, outros parentes, desde que comprovada a necessidade.

Advogada Associada
Maria Eduarda Valadares advogada graduada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU)Artigo elaborado por LAUREANO & MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/MG 19.984 – CNPJ 61.348.737/0001-94 – Endereço: Av. Marcos de Freitas Costa, 84 – 6 – Osvaldo Rezende, Uberlândia – MG – 38400-328