Laureano & Medeiros Advogados

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A resposta é direta: não, não substitui. Alojamento de plantão não equivale ao fornecimento de moradia in natura e, portanto, não afasta o direito ao recebimento do auxílio moradia em dinheiro. O que muitas instituições fazem, negar o auxílio com base em um espaço improvisado, é ilegal. Neste artigo, explicamos por que isso não se sustenta juridicamente e o que você pode fazer para garantir seus direitos.

O que é considerado moradia legítima?

Se a instituição opta por oferecer moradia em vez do auxílio financeiro, o espaço precisa permitir vida digna, não apenas repouso. Deve seguir os critérios da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e atender à rotina de quem vai morar ali.

É esperado que tenha cama, banheiro em condições adequadas, ventilação, segurança, privacidade e espaço de convivência. O ambiente precisa ser limpo, iluminado e confortável, permitindo descanso, rotina pessoal, lazer, convivência e até a recepção de familiares.

Também deve estar acessível todos os dias, a qualquer hora. Morar exige permanência. Um local usado apenas entre plantões não cumpre esse papel.

Alojamento de plantão, por ser coletivo, provisório e vinculado à escala, não substitui o auxílio moradia. Se não há estrutura adequada, o benefício deve ser pago em dinheiro.

O que é o auxílio moradia in natura. O Alojamento de plantão vale?

É quando a instituição oferece um espaço físico em vez do valor em dinheiro. Para ser válido, esse local precisa ter condições reais de moradia.

Deve ser seguro, individual, acessível em tempo integral e adequado à rotina do residente. Precisa oferecer estabilidade, com cama, banheiro, cozinha, ventilação e privacidade. Também deve permitir convivência e receber visitas.

O erro comum é tratar alojamento como se fosse moradia. Se o espaço não permite permanência contínua, o benefício precisa ser financeiro.

Afinal, o que é o alojamento de plantão?

O alojamento de plantão é um espaço que a instituição oferece para o residente descansar durante ou logo após uma jornada exaustiva. Mas na prática, não passa de um lugar improvisado. Costuma ser coletivo, com camas ou colchonetes, sem privacidade, sem estrutura de lazer e, muitas vezes, sem o mínimo conforto.

Não há cozinha, não há espaço pessoal, não há rotina possível. O uso é limitado ao período do plantão, e o ambiente não é pensado para permanência. O objetivo desse espaço é atender à necessidade do hospital, não à vida do residente.

Morar exige dignidade, autonomia, segurança e estabilidade. Nada disso está presente no alojamento de plantão. Por isso, ainda que a instituição insista em chamá-lo de “moradia”, ele não cumpre esse papel. E quando não há moradia de verdade, o auxílio precisa ser pago em dinheiro. Isso é direito, não favor.

O que diz a legislação sobre o auxílio moradia?

A lei não deixa margem para interpretações equivocadas. O residente tem direito ao auxílio moradia, que pode ser pago em dinheiro ou oferecido na forma de uma moradia física. Mas atenção: essa moradia precisa ser digna, permanente, segura e adequada ao uso contínuo.

Não basta fornecer um leito coletivo dentro do hospital. Isso não é moradia. O que muitas instituições fazem é tentar cumprir essa obrigação com um espaço de repouso temporário, o chamado alojamento de plantão. E isso não é aceito pela legislação.

A própria Advocacia-Geral da União (AGU), por meio de pareceres oficiais, já reconheceu que o direito ao auxílio só pode ser afastado quando há moradia de verdade. Se a estrutura oferecida não cumpre os critérios mínimos, o pagamento em dinheiro é obrigatório.

Alojamento de plantão substitui o auxílio moradia?

Essa é uma das maiores confusões que os hospitais ainda cometem. Acreditam que, ao oferecer um espaço de descanso durante o plantão, já estão cumprindo com a obrigação legal de garantir moradia ao residente. Mas isso não tem respaldo jurídico.

O alojamento de plantão não é moradia. Ele serve apenas para repouso eventual, geralmente em situações de cansaço extremo ou turnos prolongados. É um espaço coletivo, temporário, sem estrutura adequada, sem privacidade e sem qualquer possibilidade de permanência contínua.

Morar é algo completamente diferente. Moradia exige condições para viver com estabilidade, segurança, autonomia e dignidade.

A Justiça já reconheceu, em diversos casos, que esse tipo de substituição é indevida. Quando não há moradia de verdade sendo oferecida, o pagamento do auxílio moradia em dinheiro continua sendo obrigatório. Não é questão de interpretação. É cumprimento da lei.

O que fazer se a instituição negar seu direito?

Se a instituição está negando o pagamento do auxílio moradia com a justificativa de que oferece um alojamento, você não precisa aceitar isso calado. Existe como contestar essa prática e garantir seu direito de forma segura.

O primeiro passo é reunir provas. Tire fotos, grave vídeos e registre as condições do espaço oferecido. Mostre que se trata de um ambiente coletivo, temporário, com uso limitado e sem estrutura para moradia contínua.

Em seguida, protocole um pedido formal junto à instituição ou à COREME, solicitando o pagamento do auxílio. Se você assinou algum termo de abdicação, guarde esse documento. Ele será anulado judicialmente, especialmente se não houve oferta real de moradia.

Se a resposta for negativa ou inexistente, procure um advogado ou a Defensoria Pública. Com esses documentos em mãos, é possível entrar com uma ação judicial pedindo o início do pagamento do auxílio e os valores retroativos dos últimos cinco anos.

Conclusão

Nenhum residente é obrigado a aceitar que um leito coletivo dentro do hospital substitua o direito a uma moradia digna. A legislação é clara, os pareceres oficiais reforçam isso e a Justiça já se posicionou a favor dos residentes. O alojamento de plantão tem uma função limitada, voltada apenas ao descanso entre plantões. Ele não cumpre os requisitos legais para ser considerado uma moradia in natura.

Se a instituição não fornece uma estrutura que permita viver com dignidade, segurança e autonomia, o pagamento do auxílio moradia em dinheiro é obrigatório. E se esse direito estiver sendo negado, o residente tem todo o respaldo jurídico para agir e reivindicar o que é seu por lei.

O alojamento de plantão substitui o auxílio moradia?

Não. O alojamento é um espaço de repouso eventual, coletivo e limitado ao horário de plantão. Ele não tem estrutura nem permanência para ser considerado moradia legítima.

Posso usar o alojamento por alguns dias e ainda ter direito ao auxílio?

Sim. O uso pontual do alojamento não anula seu direito ao auxílio moradia, desde que ele não atenda aos critérios de moradia contínua e digna.

Quem deve pagar o auxílio moradia e o que fazer se ele for negado?

A instituição responsável pela residência médica deve garantir o pagamento. Se houver recusa, reúna provas, protocole um pedido formal e, se necessário, busque apoio jurídico para exigir o pagamento e os valores retroativos.

Advogada Associada
Maria Eduarda Valadares advogada graduada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU)Artigo elaborado por LAUREANO & MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/MG 19.984 – CNPJ 61.348.737/0001-94 – Endereço: Av. Marcos de Freitas Costa, 84 – 6 – Osvaldo Rezende, Uberlândia – MG – 38400-328