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Bonificação 10% Mais Médicos

Bonificação de 10% na Residência Médica

Se você participou de programas como Mais Médicos, PROVAB ou fez residência em Medicina de Família, você pode ter direito à bonificação de 10% na residência médica: um diferencial que muda completamente sua classificação. Neste artigo, mostramos com base legal quem tem direito, como comprovar e o que fazer se o edital tentar negar esse bônus. O que é a bonificação de 10% na residência médica? A bonificação de 10% na residência médica é um acréscimo na nota final dos processos seletivos garantido por lei federal. Seu fundamento está no art. 22 da Lei nº 12.871/2013, que criou uma política de incentivo à atuação médica em regiões prioritárias do SUS. Essa medida visa valorizar médicos que dedicaram ao menos um ano de trabalho em contextos desafiadores da Atenção Primária à Saúde. Na prática, o bônus é aplicado sobre a nota obtida em todas as fases da seleção objetiva, prática e análise curricular. Por exemplo, um candidato com nota bruta 78 passa a 85,8 com o bônus, o que pode significar a diferença entre estar dentro ou fora da vaga. Importante: esse bônus não é uma concessão do edital, mas sim um direito legal e objetivo. Ainda que o edital omita, restrinja ou não mencione programas além do PROVAB, decisões judiciais têm reiterado que negar a bonificação afronta a lei. O próprio TRF1 já declarou ilegal a tentativa de limitar o uso do bônus , reforçando a proteção do direito do candidato. Quais programas dão direito ao bônus de 10%? A bonificação não está limitada a um único programa. A legislação federal e as decisões judiciais estenderam esse direito a diferentes ações de provimento e formação em Atenção Básica. Veja os principais programas atualmente reconhecidos: Quem tem direito ao bônus de 10% na nota final do ENARE? Para usufruir da bonificação de 10% na residência médica dentro do ENARE ou outros concursos unificados, o candidato precisa cumprir os requisitos legais definidos no art. 22 da Lei nº 12.871/2013. Esses critérios são objetivos e não dependem da vontade do edital – ou seja, mesmo que o edital seja omisso, o direito prevalece. 1. Formação e diploma válido no BrasilO bônus é destinado a médicos formados no Brasil ou com diploma revalidado oficialmente. Médicos intercambistas ou estrangeiros do Mais Médicos sem revalidação ainda não podem utilizar o bônus. 2. Participação mínima de 1 ano no programa elegívelÉ necessário ter atuado por pelo menos 12 meses ininterruptos no PROVAB, Mais Médicos, Médicos pelo Brasil, PRMFC ou outro programa previsto em lei. O tempo deve ser comprovado com documentação oficial do Ministério da Saúde ou do MEC. 3. Atuação em área prioritária do SUSA localidade em que o médico trabalhou deve estar listada como região prioritária. Isso inclui periferias urbanas e municípios de interior com escassez de profissionais, conforme definição do Ministério da Saúde. A listagem oficial costuma seguir diretrizes da Portaria Conjunta MEC/MS nº 3/2013. 4. Vínculo formativo com programa oficialNão basta atuar em UBS por conta própria. É preciso que a atividade tenha sido realizada como parte de um programa federal reconhecido – como PROVAB, PRMFC, ou Médicos pelo Brasil – com orientação pedagógica e supervisão técnica. 5. Constar em lista oficial ou apresentar declaraçãoA comprovação pode se dar de duas formas: (i) pela presença do nome na lista nacional de aptos à bonificação, publicada pelo MEC; ou (ii) com uma declaração ou certificado emitido pelo próprio programa. Caso tenha tudo isso e recebeu uma negativa, é possível judicializar. Mas lembre-se que é bom solicitar via e-mail para garantir a tentativa administrativa Como comprovar a participação no programa de atenção primária? Para garantir a aplicação da bonificação de 10% na residência médica, o candidato precisa apresentar documentos oficiais que atestem a atuação em um dos programas reconhecidos. Não basta mencionar a experiência: é necessário comprovar formalmente. O caminho mais comum é a declaração ou certificado emitido pelo Ministério da Saúde ou MEC, especificando o tempo de serviço e a localidade de atuação. No caso do PROVAB e de algumas edições do Mais Médicos, os certificados são emitidos diretamente pelo sistema do programa, muitas vezes com avaliação de desempenho. Outra possibilidade válida e amplamente aceita é constar na lista oficial de candidatos aptos à bonificação, publicada periodicamente pelo MEC. Essa lista é referência para COREME e bancas avaliadoras em todo o país. Editais mais atualizados já reconhecem expressamente essas formas de comprovação. Além disso, decisões judiciais recentes reforçam que qualquer tentativa de restringir esses documentos viola o direito garantido por lei. Portanto, o médico que tenha atuado e possua a documentação adequada tem respaldo legal para exigir a aplicação do bônus, inclusive judicialmente, se necessário. Posso usar o bônus de bonificação de 10% na residência médica mais de uma vez? Sim, pode. A ideia de que a bonificação de 10% na residência médica só poderia ser utilizada uma única vez foi derrubada judicialmente. A limitação constava na Resolução CNRM nº 2/2015, mas foi declarada ilegal porque extrapola o que está previsto na Lei nº 12.871/2013. O entendimento atual dos tribunais, como já reafirmado pelo TRF1, é que se o médico participou novamente de um programa elegível e cumpriu todos os requisitos legais (tempo, local e vínculo), ele pode sim usar o bônus mais de uma vez em diferentes processos seletivos. A lógica é simples: a bonificação existe como forma de incentivar a atuação em áreas carentes. Se o médico repetiu o esforço e a dedicação, o direito ao incentivo também se renova. Essa interpretação protege o mérito do candidato e evita que a norma seja usada para penalizar quem decide recomeçar ou mudar de área de residência. O que fazer se o edital negar o bônus? Infelizmente, ainda é comum encontrar editais que restringem o direito à bonificação de 10% na residência médica apenas aos participantes do PROVAB, ignorando outros programas igualmente reconhecidos pela lei. Essa omissão ou restrição, porém, não tem respaldo legal. Mesmo que o edital silencie sobre o Mais Médicos, Médicos pelo Brasil ou outras ações de APS, o candidato

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