Saiba o que é pensão alimentícia e como solicitar em 2025

Se você está lidando com a questão da pensão alimentícia, seja para receber ou para pagar, este artigo explica de forma clara quais são seus direitos, deveres, riscos e como agir. Você vai entender o que muda, o que não muda, quando revisar, quem pode pedir, quem deve pagar e qual o papel do advogado em cada etapa. Ao final da leitura, saberá exatamente quais passos dar, e se vale contar com apoio profissional para proteger seus interesses com segurança. O que é pensão alimentícia? A pensão alimentícia é uma obrigação legal imposta a uma pessoa que deve garantir o sustento de outra que não consegue se manter sozinha. Esse dever legal vai muito além do básico apenas com alimentação: ela inclui gastos com moradia, educação, plano de saúde, roupas, transporte e demais despesas essenciais para o bem-estar de quem depende. A base legal está prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil e se fundamenta na lógica de equilíbrio entre quem precisa e quem tem condições de ajudar, é o que os tribunais chamam de “necessidade versus possibilidade”. Embora a maioria dos casos envolva pais pagando pensão aos filhos, também é possível que ex-companheiros, filhos adultos com deficiência ou até pais idosos recebam pensão em determinadas circunstâncias. Quem pode pedir e quem pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia? Nem toda relação familiar gera o dever automático de pagar pensão, mas a lei é clara ao estabelecer quem pode solicitar esse apoio financeiro, bem como quem pode ser obrigado a fornecê-lo. A pensão alimentícia é uma via de mão dupla, baseada em dois princípios: necessidade de quem pede e capacidade de quem paga. Direitos de quem pode receber A pensão alimentícia pode ser solicitada por diferentes pessoas, dependendo da situação. Os casos mais comuns são os filhos menores de idade, que têm direito legal ao sustento até atingirem a maioridade ou concluírem os estudos. Filhos maiores com deficiência física ou intelectual também podem continuar recebendo. Ex-cônjuges ou ex-companheiros em situação de vulnerabilidade, sem renda ou com dificuldades de inserção no mercado de trabalho, podem ter direito temporário à pensão. Em alguns casos, pais idosos, especialmente se estiverem doentes ou desamparados, também podem pedir pensão aos filhos. Dever de quem deve pagar A obrigação de pagar pensão recai sobre quem tem condições financeiras de oferecer esse suporte. A justiça analisa a chamada proporcionalidade entre necessidade e possibilidade: quanto o beneficiário precisa para se manter e quanto o pagador tem capacidade de arcar sem comprometer sua própria sobrevivência. É uma análise individual, feita caso a caso, sem regras fixas de percentual. Como se fixa o valor da pensão alimentícia Ao contrário do que muitos pensam, não existe um percentual fixo definido por lei para o valor da pensão alimentícia. Cada caso é avaliado individualmente pelo juiz, com base em dois critérios centrais: as necessidades de quem recebe e as possibilidades financeiras de quem paga. Essa análise busca alcançar equilíbrio e justiça, evitando tanto a insuficiência quanto o excesso. Entre os fatores levados em conta estão: idade do beneficiário, despesas com saúde, escola, transporte, alimentação e lazer, além do padrão de vida da família antes da separação. Já do lado do pagador, considera-se renda mensal, outras obrigações financeiras e a capacidade de arcar com a pensão sem comprometer o próprio sustento. A pensão pode ser fixada em dinheiro (in pecunia), geralmente depositado mensalmente na conta do responsável, ou de forma indireta (in natura), como pagamento de escola, plano de saúde ou aluguel. Em muitos casos, o juiz pode combinar as duas modalidades. Dica prática: quem paga deve manter registro de comprovantes de renda, transferências bancárias e recibos para evitar questionamentos futuros. Já quem recebe precisa organizar despesas com a criança ou dependente, como mensalidades escolares, medicamentos e alimentação, para comprovar a necessidade real do valor solicitado. Até quando vale a pensão alimentícia? A regra mais conhecida é que a pensão alimentícia deve ser paga até os 18 anos do filho. No entanto, a obrigação pode continuar mesmo após a maioridade, especialmente se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico, e ainda depender financeiramente dos pais. Nessas situações, é comum que a pensão se estenda até os 24 anos, ou até o término do curso. Já nos casos de filhos com deficiência ou incapacidade permanente, o pagamento pode ser vitalício. No caso de ex-cônjuges, o dever de pagar pensão costuma ser temporário e condicionado à situação econômica de quem recebe. Por exemplo, um ex-companheiro que ficou fora do mercado de trabalho para cuidar do lar pode ter direito à pensão por um período necessário para se restabelecer profissionalmente. Mas essa obrigação não é automática: precisa ser pedida em juízo e devidamente justificada. A exoneração da pensão alimentícia, ou seja, o fim da obrigação, também precisa ser solicitada judicialmente. Não basta o filho completar 18 anos ou conseguir um emprego, por exemplo. É necessário ingressar com uma ação de exoneração e apresentar provas de que o beneficiário já tem condições de se sustentar por conta própria. Quem para de pagar por conta própria, sem autorização judicial, pode ser considerado inadimplente e sofrer consequências legais, incluindo cobrança retroativa e até prisão civil. O que acontece em caso de atraso ou não pagamento da pensão alimentícia? O não pagamento da pensão alimentícia pode gerar sérias consequências jurídicas. A mais grave delas é a prisão civil do devedor, prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil Quem está em atraso pode ser preso por até 3 meses, em regime fechado, se deixar de pagar as últimas três parcelas anteriores ao processo. Além disso, o credor pode ingressar com uma ação de execução de alimentos, que permite a penhora de salários, contas bancárias, veículos e outros bens. O nome do devedor pode ser negativado, e o CPF incluído em cadastros de inadimplentes. Quem recebe e enfrenta atraso deve procurar um advogado o quanto antes para entrar com a cobrança e garantir que o valor seja recuperado. Já quem paga e está com dificuldades financeiras
Como fazer divórcio consensual em Uberlândia?

Se você está buscando realizar um divórcio consensual em Uberlândia, este artigo traz o que você precisa saber para tomar uma decisão segura: o que é, quais são os requisitos legais, qual opção é mais cara, como funciona o procedimento no cartório ou na justiça, e em quanto tempo o processo pode ser concluído. Também explicamos como o apoio jurídico especializado pode acelerar e facilitar cada etapa, garantindo que tudo seja feito com segurança, sem desgaste emocional e dentro da lei. Atualmente pode ser realizado 100% online, sem sair de casa. O que é divórcio consensual? O divórcio consensual é o processo legal em que ambas as partes concordam com os termos da separação, como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos, e optam por encerrar o casamento de forma amigável. É a maneira mais rápida, econômica e menos desgastante emocionalmente de se divorciar. Existem duas formas de realizar esse tipo de divórcio: A diferença entre divórcio consensual e litigioso está no nível de acordo entre as partes. No consensual, há entendimento mútuo. No litigioso, há conflito, e o processo tende a ser mais demorado, mais caro e mais emocionalmente desgastante. Por isso, quando possível, optar pelo divórcio consensual representa não apenas economia de tempo e dinheiro, mas também proteção à saúde emocional de todos os envolvidos. Requisitos para fazer o divórcio consensual Para que o divórcio consensual em Uberlândia possa ser realizado de forma simples e rápida, especialmente no cartório, é necessário cumprir alguns requisitos legais básicos: 1. Concordância total entre as partesO casal precisa estar plenamente de acordo sobre todos os pontos da separação: divisão de bens, além da própria decisão de se divorciar. 2. Documentação necessáriaÉ exigido que o casal apresente os seguintes documentos: 3. Presença de advogado é obrigatóriaMesmo em divórcios extrajudiciais, é obrigatório que um advogado participe do processo. Ele pode representar ambos os cônjuges, desde que haja total consenso entre eles. Esse profissional é quem elabora a minuta do divórcio e acompanha o registro da escritura pública no cartório. Procedimento passo a passo em Uberlândia O processo de divórcio consensual em Uberlândia pode ser feito de forma rápida, desde que os passos certos sejam seguidos. A escolha entre o caminho extrajudicial (cartório) ou judicial dependerá da situação do casal. 1. Início: reunião com advogadoTudo começa com uma conversa com o advogado. Nessa etapa, o casal define todos os termos: divisão de bens, pensão, guarda (se houver filhos), entre outros. O advogado orienta qual via seguir e providencia os documentos. 2. Escolha do caminho: cartório ou justiça 3. Divórcio em cartórioO advogado elabora a minuta da escritura. As partes comparecem ao cartório para assinar o documento, que formaliza o divórcio. Depois, essa escritura é levada ao Cartório de Registro Civil onde foi feito o casamento, para averbação e atualização do estado civil. 4. Divórcio judicial consensualO advogado protocola a petição com os termos acordados. O Ministério Público é chamado a se manifestar nos casos com filhos menores ou incapazes. O juiz analisa o pedido e, estando tudo correto, homologa o divórcio. Não há necessidade de audiência se não houver controvérsia. Prazo estimado para concluir o divórcio consensual O tempo necessário para concluir um divórcio consensual em Uberlândia depende da via escolhida, cartório ou justiça, e da organização dos documentos e acordos entre o casal. 1. Cartório (extrajudicial)Quando todas as condições estão cumpridas e o casal está de pleno acordo e a documentação está completa, o divórcio em cartório pode ser finalizado em poucos dias úteis. Em geral, o prazo varia de 3 a 10 dias, dependendo da agenda do cartório e da rapidez na conferência da escritura e averbação. No entanto, se houver filhos menores, será necessária concordância do Ministério Público. 2. Justiça (via judicial consensual)O prazo pode se estender para 15 a 90 dias, em média. Esse tempo depende da vara de família responsável, da análise do Ministério Público (quando aplicável) e da necessidade de ajustes no acordo antes da homologação pelo juiz. 3. Fatores que podem prolongar o processoAlguns fatores comuns que atrasam o divórcio, mesmo consensual: Por isso, o acompanhamento de um advogado com experiência local é essencial para garantir fluidez e evitar retrabalho. Vantagens e riscos Vantagens: Riscos: Por isso, a presença de um advogado de confiança, com experiência em direito de família, é indispensável, mesmo quando tudo parece estar em comum acordo. Conclusão O divórcio consensual em Uberlândia é a alternativa mais rápida, econômica e menos conflituosa para quem deseja encerrar o casamento com dignidade e segurança. Com o apoio jurídico certo, é possível conduzir cada etapa com tranquilidade e clareza, protegendo seus direitos e garantindo um encerramento de ciclo respeitoso para ambas as partes. Oferecemos uma avaliação inicial sem compromisso para entender seu caso e indicar o melhor caminho, com agilidade, empatia e respaldo jurídico.
É possível receber pensão por morte em união estável? Entenda já

Quem tem união estável tem direito a pensão por morte, desde que consiga comprovar a relação perante o INSS ou regime próprio. A lei previdenciária equipara o companheiro ao cônjuge, garantindo o benefício em caso de falecimento do segurado, mas a concessão depende de provas, regras de duração do benefício e tempo de contribuição. O que é união estável segundo a lei? A união estável é reconhecida pelo Código Civil como uma forma legítima de constituir família, garantindo praticamente os mesmos direitos e deveres do casamento civil. A diferença principal está na formalização: enquanto o casamento depende de cerimônia no cartório, a união estável pode ser comprovada pela convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família. Para o INSS, a união estável é válida para fins previdenciários, desde que comprovada por documentos ou testemunhas. Isso significa que o companheiro sobrevivente é considerado dependente do segurado, com direito à pensão por morte, assim como o cônjuge casado. Se você ainda não formalizou sua relação, pode ser interessante registrar a união no cartório para fortalecer a prova documental. Inclusive, existe a possibilidade de fazer isso sem custos, quando o casal comprova baixa renda. No nosso guia completo sobre união estável gratuita, explicamos o passo a passo para garantir esse direito. Quem tem união estável tem direito a pensão por morte? Sim. Quem vive em união estável tem direito a pensão por morte, conforme previsto na Lei nº 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social. O companheiro ou companheira está incluído na primeira classe de dependentes do INSS, em igualdade com o cônjuge. Isso significa que a dependência econômica é presumida por lei, não sendo necessário provar que havia sustento financeiro direto do falecido. Na prática, o que o INSS exige é a prova da união estável no momento do óbito. Documentos como escritura pública, certidão de filhos em comum, contas conjuntas e até testemunhas podem confirmar a relação. Por isso, embora não seja obrigatório formalizar no cartório, a regularização ajuda a evitar negativas e facilita o processo administrativo. A Justiça também tem reiterado esse direito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a ausência de formalização em cartório não retira o direito à pensão, desde que a união estável seja comprovada por outros meios válidos: “comprovada a união estável, a companheira de participante de plano de previdência privada faz jus ao recebimento do benefício de pensão por morte. Súmula n. 83/STJ” (AgInt no AREsp n. 2.291.122/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 23/8/2023). Isso reforça que a lei reconhece a união estável com a mesma proteção previdenciária do casamento. Como comprovar união estável para receber a pensão? Para ter direito à pensão por morte na união estável, o ponto central é provar a existência da convivência até o falecimento do segurado. O INSS exige documentos que demonstrem a vida em comum e a intenção de constituir família. Entre os principais meios de comprovação estão: Quando a documentação não é suficiente, é possível utilizar prova testemunhal, ou seja, declarações de pessoas próximas que confirmem a convivência estável. Porém, nesses casos, o processo tende a ser mais demorado e sujeito a questionamentos do INSS. Por isso, ter a relação formalizada em cartório é uma forma de reduzir riscos. Para quem deseja registrar a união e ainda não o fez, existe a possibilidade de união estável gratuita, um recurso disponível a casais de baixa renda que garante segurança jurídica sem custos. Em situações de documentação frágil, é altamente recomendável buscar orientação jurídica, para estruturar o pedido de forma correta e evitar indeferimentos. Quanto tempo dura a pensão por morte para união estável? A duração da pensão por morte para companheiros em união estável não é igual para todos os casos: ela varia conforme a idade do sobrevivente, o tempo de união e o número de contribuições do segurado. Para ter direito à pensão vitalícia, é preciso comprovar: Se não forem preenchidos esses dois requisitos, a pensão será paga por apenas quatro meses, independentemente da idade do sobrevivente. Quando as condições acima estão atendidas, aplica-se a tabela de duração conforme a idade do companheiro no momento do óbito: Essas regras valem tanto para cônjuges quanto para companheiros em união estável, e estão previstas na legislação previdenciária atualizada. Quem não tem direito à pensão por morte na união estável? Embora a lei garanta proteção ao companheiro em união estável, existem situações em que o INSS ou a Justiça negam o benefício por falta de requisitos. Entre os principais casos estão: Essas situações reforçam a importância de manter documentos atualizados e, sempre que possível, formalizar a relação em cartório para reduzir questionamentos futuros. Como solicitar a pensão por morte no INSS? Passo a passo pelo Meu INSS Documentos básicos necessários Orientação prática Dúvidas comuns sobre união estável e pensão por morte Mesmo com previsão legal clara, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre os requisitos e limitações da pensão por morte para união estável. Abaixo, respondemos às perguntas mais frequentes. Preciso estar no cartório para ter direito à pensão? Não. A lei não exige registro em cartório para reconhecer a união estável. O INSS aceita outros meios de prova, como contas conjuntas, declaração de imposto de renda e certidão de filhos. No entanto, a escritura pública de união estável é a forma mais segura de comprovação, pois evita questionamentos e reduz a chance de indeferimento. Posso perder o direito se o falecido era casado com outra pessoa? Sim, essa é uma situação delicada. Quando a pessoa falecida ainda era formalmente casada, mas vivia em união estável paralela, o INSS pode negar o benefício se identificar “concubinato”, ou seja, relações simultâneas não reconhecidas pela lei. Porém, se o casamento estava rompido de fato e houver prova da convivência estável, é possível a concorrência entre cônjuge separado de fato e companheiro, já reconhecida pela Justiça. União estável homoafetiva garante pensão por morte? Sim. Desde decisões históricas do STF e STJ, a união estável homoafetiva tem o mesmo valor jurídico da heteroafetiva. Assim, o companheiro sobrevivente tem
É possível divorciar no cartório sem advogado? Entenda tudo sobre divórcio em Uberlândia

É possível sim fazer o divórcio em cartório, mas não sem advogado. Se você está pesquisando sobre divórcio em Uberlândia, saiba que o processo pode ser mais simples e rápido quando existe acordo entre as partes e os requisitos legais são cumpridos. Neste artigo você vai entender como funciona o divórcio extrajudicial, se é possível abrir mão do advogado, em quais situações é necessário recorrer à Justiça e como dar início ao processo de forma segura e objetiva. O que é preciso para fazer o divórcio em cartório? O divórcio em cartório, também chamado de divórcio extrajudicial, é uma alternativa mais simples e rápida indicada para casais que estão em comum acordo sobre a separação. Para que ele seja possível, é necessário que não existam filhos menores de idade ou incapazes e que todas as decisões estejam alinhadas entre as partes. Isso inclui partilha de bens, manutenção do nome e outros detalhes relevantes. Mesmo sendo realizado no cartório, a presença de um advogado é obrigatória. Ele pode representar os dois cônjuges juntos, desde que haja consenso, e sua função é garantir que os direitos de ambos sejam preservados dentro da legalidade. O cartório tem o papel de formalizar o divórcio por meio da escritura pública, com base na documentação apresentada e na orientação jurídica prestada. Quando todas essas condições são cumpridas, o processo dispensa intervenção judicial e pode ser concluído com mais agilidade. Precisa de advogado para divorciar no cartório? Sim. A presença de um advogado é obrigatória em qualquer tipo de divórcio, inclusive quando realizado em cartório. Essa exigência está prevista no artigo 733, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que determina expressamente a necessidade de assistência por advogado nas escrituras públicas de divórcio consensual. Em casos de divórcio amigável, o casal pode ser representado por um único advogado, desde que haja acordo entre as partes. Esse profissional é responsável por revisar os termos do divórcio, orientar juridicamente o casal e garantir que a separação ocorra de forma segura, respeitando todos os direitos envolvidos. Se você está em processo de divórcio Uberlândia, é importante contar com o suporte de um advogado local que conheça os procedimentos cartorários da cidade e possa conduzir o processo com segurança e agilidade. Diferença entre divórcio consensual e litigioso Existem duas formas principais de formalizar um divórcio no Brasil: consensual e litigioso. Entender essa diferença é fundamental para escolher o caminho mais adequado e evitar desgastes desnecessários. O divórcio consensual acontece quando ambas as partes concordam com a separação e com todos os termos envolvidos. Isso inclui partilha de bens, guarda dos filhos, pensão e demais questões. Quando não há filhos menores ou incapazes, esse tipo de divórcio pode ser feito diretamente em cartório, com acompanhamento de um advogado. Já o divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre o casal. Pode haver conflito sobre bens, guarda dos filhos, pensão ou até mesmo sobre o desejo de um dos cônjuges em se divorciar. Nesse caso, o processo precisa ser resolvido na Justiça e pode levar mais tempo, envolver mais custos e exigir uma atuação mais intensa do advogado. O divórcio litigioso se torna inevitável quando uma das partes não aceita os termos propostos ou se recusa a colaborar. Nesses casos, a atuação estratégica de um advogado experiente é o que garante que seus direitos sejam defendidos durante todo o processo. Como funciona o divórcio litigioso em Uberlândia? O divórcio litigioso acontece quando não há acordo entre o casal sobre algum aspecto da separação. Nesses casos, o processo precisa ser ajuizado na Justiça e segue um rito judicial, com prazos, audiências e decisões tomadas por um juiz. Em Uberlândia, esses processos tramitam na Vara de Família, onde é necessário apresentar uma petição inicial com todos os detalhes da situação. Recorrer ao judiciário é necessário quando há discordância sobre a partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia ou até mesmo sobre o desejo de um dos cônjuges em se separar. O juiz irá analisar as provas, ouvir as partes e decidir com base na lei o que é mais justo para ambos, especialmente quando há crianças envolvidas. A duração do processo pode variar bastante. Em média, um divórcio litigioso em Uberlândia pode levar de alguns meses a mais de um ano, dependendo da complexidade do caso e da sobrecarga do Judiciário. Por isso, contar com um advogado experiente é essencial para evitar atrasos e proteger seus direitos desde o início. Nosso escritório atua com divórcio em Uberlândia, especialmente em casos litigiosos. Representamos os clientes em situações delicadas, sempre com foco em soluções seguras, estratégicas e respeitosas com o momento que cada pessoa está vivendo. Como iniciar seu processo de divórcio com segurança O primeiro passo para um divórcio seguro é reunir a documentação básica. Isso inclui a certidão de casamento atualizada, documentos pessoais das partes e, se houver, documentos que comprovem bens a serem partilhados. Estar com tudo em ordem desde o início evita atrasos e facilita o andamento do processo. Contar com suporte jurídico logo nos primeiros momentos é essencial. Um advogado experiente orienta sobre o tipo de divórcio mais adequado, identifica riscos e ajuda a construir uma solução que respeite seus direitos e evite problemas futuros. Nosso escritório está preparado para acompanhar cada etapa do seu divórcio. Atuamos desde a formalização em cartório, quando há acordo, até a condução de processos judiciais mais complexos. Se você busca orientação clara e um atendimento personalizado em Uberlândia, estamos prontos para te ajudar.
Como fazer união estável gratuita passo a passo atualizado para 2025

Saber como fazer união estável gratuita é essencial para casais que querem formalizar a relação sem gastar com taxas de cartório. Em 2025, a lei garante gratuidade para quem comprova baixa renda, mas poucos sabem o procedimento correto para conseguir o benefício. Neste guia, você aprende o passo a passo, conhece os documentos exigidos e entende como registrar de forma presencial ou online. O que é união estável gratuita e quem tem direito A união estável é uma forma reconhecida pela lei para formalizar a vida em comum de um casal, garantindo os mesmos direitos e deveres do casamento civil. Está prevista no Código Civil e pode ser feita por casais heteroafetivos ou homoafetivos, desde que preencham os requisitos legais. Quando falamos em união estável gratuita, nos referimos à possibilidade de registrar essa relação no cartório sem pagar as taxas de escritura pública. Essa isenção é um direito para quem comprova não ter condições financeiras de arcar com as custas, sem prejudicar o próprio sustento ou o da família. Podem solicitar a gratuidade pessoas que: A base legal para esse benefício está na Lei nº 9.265/96 e na Lei nº 6.015/73, além das normas da Corregedoria de Justiça de cada estado, que regulamentam a gratuidade para atos de registro civil e escritura quando comprovada hipossuficiência. Documentos necessários para fazer união estável gratuita Para formalizar a união estável gratuita, é preciso apresentar documentos específicos conforme o estado civil de cada pessoa, além de comprovar baixa renda para ter direito à gratuidade. Abaixo, a lista completa. Para solteiros Para divorciados Para viúvos Comprovação de baixa renda Formato e validade dos documentosTodos os documentos devem estar legíveis, sem rasuras, e emitidos em prazo recente conforme exigência do cartório (geralmente até 90 dias). Cópias devem ser acompanhadas dos originais para conferência. Como fazer união estável gratuita: passo a passo atualizado para 2025 Para formalizar uma união estável sem custos em 2025, é necessário cumprir requisitos de renda, reunir documentos corretos e seguir o procedimento exigido pelo cartório. Veja o passo a passo. 1. Verificar se preenche os requisitos de gratuidadeConfirme se sua renda familiar está dentro do limite estabelecido pelo cartório ou pelo programa social. Geralmente, exige-se inscrição em programas como CadÚnico ou renda de até dois salários mínimos. 2. Separar documentos pessoais e comprovação de rendaReúna RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento (atualizada), além de documentos que provem a baixa renda, como contracheque, carteira de trabalho ou comprovante de benefício social. 3. Solicitar declaração de hipossuficiênciaPreencha e assine a declaração afirmando que não possui condições de pagar as taxas cartorárias. Muitos cartórios disponibilizam modelo gratuito, que pode ser preenchido à mão ou online. 4. Agendar atendimento no cartório ou realizar solicitação onlineEntre em contato com o cartório de notas da sua cidade. Alguns permitem agendamento pelo site, evitando filas. 5. Assinar escritura pública ou contrato particularNo dia agendado, leve todos os documentos. O tabelião lavrará a escritura pública de união estável ou validará um contrato particular assinado pelo casal. 6. Guardar cópia autenticada e, se necessário, averbar no registro civilApós a assinatura, solicite cópia autenticada. Caso queira registrar a união no cartório de registro civil, leve a escritura ou contrato para averbação. Como fazer união estável gratuita online Para quem busca formalizar a união sem custos, a modalidade online é uma solução prática, mas nem sempre simples. Apesar da tecnologia, muitos casais enfrentam dúvidas ao tentar fazer a união estável gratuita online, principalmente no envio de documentos e comprovação de renda. Por isso, entender o processo completo e contar com orientação jurídica pode fazer toda a diferença. Plataformas de cartórios que oferecem serviço digital: A plataforma oficial para esse procedimento é o e-Notariado, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça. É por lá que os cartórios de notas habilitados recebem pedidos de escritura pública digital, inclusive com isenção de taxas, para quem comprova hipossuficiência. Para usar o sistema, o casal deve: Nem todos os cartórios estão integrados à plataforma. Por isso, pode ser necessário buscar suporte jurídico para viabilizar o pedido ou encontrar a unidade correta. Como enviar documentos e assinar eletronicamente Depois de solicitar a escritura pelo e-Notariado: Se houver inconsistência na documentação ou falha na comprovação de renda, o pedido pode ser negado. Nestes casos, a assessoria de um advogado familiarista ajuda a garantir que os direitos do casal sejam respeitados. Cuidados para evitar golpes em sites falsos Infelizmente, a internet também abriu espaço para sites fraudulentos que prometem a união estável online mediante pagamento ou coleta de dados sem respaldo legal. Para se proteger: Formalizar a união estável é um direito. E fazer isso com segurança jurídica é um cuidado. Se você ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda com os documentos, nosso escritório pode orientar cada etapa do processo, do pedido de gratuidade à formalização completa. Diferença entre união estável gratuita e paga Formalizar a união estável dá os mesmos direitos, seja pagando ou com gratuidade. A diferença está no processo e nos cuidados que cada modalidade exige. O que muda no processo Na união gratuita, o casal precisa comprovar que não tem condições de pagar a taxa cartorária. Isso exige documentos extras, como declaração de hipossuficiência e comprovantes de renda. Já na modalidade paga, basta apresentar os documentos pessoais e quitar a taxa. É mais direto, mas tem custo. Quando vale a pena optar pelo procedimento pago Se o casal não se enquadra nos critérios de baixa renda ou deseja mais agilidade no processo, o procedimento pago pode ser uma alternativa. Também é indicado quando há urgência ou dificuldade para reunir a documentação exigida para gratuidade. Em muitos casos, o pagamento evita etapas burocráticas e libera a escritura com mais rapidez. Direitos e deveres de quem formaliza união estável gratuita Quem faz a união estável gratuita tem os mesmos direitos e deveres de quem opta pelo procedimento pago. A gratuidade não altera os efeitos legais da relação. Direitos patrimoniais e previdenciários O casal tem direito à partilha de bens adquiridos

