Laureano & Medeiros Advogados

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Mandado de segurança em concurso público: o que fazer quando há erro na prova

O mandado de segurança em concurso público é a principal ferramenta jurídica para proteger candidatos contra erros de correção, desobediência ao edital ou irregularidades em provas de títulos. Quando a autoridade responsável pelo certame comete falhas que comprometem sua classificação, é possível acionar a Justiça de forma rápida e impedir ilegalidades. Entenda neste artigo como funciona, quando cabe e o que fazer para garantir seu direito. Quando cabe o mandado de segurança em concurso público Nem todo erro cometido pela autoridade responsável pelo certame pode ser resolvido com recurso administrativo. Em alguns casos, a ilegalidade, além de evidente, não é sanada após comunicação extrajudicial, o que exige uma resposta judicial imediata. Nesses momentos, cabe o mandado de segurança em concurso público, um instrumento eficaz para proteger o candidato diante de violações do edital ou abusos da administração. Os casos mais comuns envolvem erros na correção de provas objetivas, subjetivas ou de redação, quando o gabarito está incorreto ou a nota não corresponde ao desempenho real. Também se aplica quando há desrespeito às regras do edital, como alteração de critérios após a prova ou exclusão de títulos válidos. Situações em que a autoridade responsável pelo certame ignora recursos administrativos ou apresenta justificativas genéricas também justificam a ação, por violarem os princípios da transparência e da legalidade. O mandado de segurança está previsto no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, que garante proteção a qualquer pessoa que tenha seu direito líquido e certo violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. Em outras palavras, ele existe para impedir que o candidato seja prejudicado por falhas da própria administração, de forma rápida e objetiva. Por ser uma ação que exige prova documental imediata, o mandado é indicado quando o erro pode ser demonstrado com documentos, sem necessidade de perícia ou testemunhas. Isso torna o processo ágil e ideal para situações urgentes. Como funciona o processo do mandado de segurança O mandado de segurança em concurso público é uma ação de rito rápido e análise prioritária, pensada para proteger o candidato contra atos ilegais da autoridade responsável pelo certame. O prazo para impetrar o mandado é de até 120 dias contados do ato ilegal, como a publicação de um resultado incorreto, a recusa em corrigir um erro ou a eliminação injusta. Passado esse período, o direito de ingressar com a ação é perdido. O juiz pode conceder uma liminar, decisão rápida que permite suspender o resultado ou garantir a continuidade do candidato nas próximas fases. Essa medida é analisada em poucos dias e evita prejuízos irreversíveis. Existem dois tipos de mandado de segurança: o individual e o coletivo. O individual é utilizado quando apenas um candidato é afetado, como nos casos de erro de correção ou irregularidade na análise de títulos. O coletivo é impetrado por grupos ou entidades, como associações e sindicatos, quando vários candidatos sofrem o mesmo tipo de ilegalidade. Nos dois casos, o objetivo é assegurar que a autoridade responsável pelo certame respeite o edital e o princípio da legalidade. O mandado de segurança, portanto, representa a via judicial mais adequada para reagir de forma imediata a situações de ilegalidade em concursos públicos. Diante de provas claras do erro ou abuso de autoridade, o candidato pode obter uma liminar logo nas primeiras etapas do processo, garantindo sua permanência no certame e evitando danos irreversíveis. Mandado de segurança é melhor que recurso administrativo? Quando o candidato percebe um erro na correção da prova ou uma irregularidade no concurso, o primeiro passo ideal é apresentar um recurso administrativo. Essa etapa demonstra boa-fé, respeito às regras do edital e disposição para resolver o problema dentro do próprio processo seletivo. Além disso, o recurso pode corrigir o erro sem precisar recorrer à Justiça, o que é sempre o caminho mais simples e rápido quando há chance de revisão efetiva pela banca. Na prática, no entanto, muitas bancas não analisam os recursos com a profundidade necessária. É comum que as respostas sejam genéricas, padronizadas e sem justificativa técnica, o que deixa o candidato sem uma solução real. Quando isso acontece, ou quando o erro é tão evidente que o recurso se torna ineficaz, abre-se a possibilidade de buscar o Poder Judiciário por meio do mandado de segurança. Sua função é analisar o direito violado e ou reajustar a conduta ativamente com império do magistrado da causa ou obrigar a entidade coautora revisar o ato sob novos critérios fixados pelo juiz. Importante destacar que, embora o recurso administrativo não seja juridicamente obrigatório em todos os casos, ele é fortemente recomendado. Tribunais e juízes costumam valorizar o fato de o candidato ter tentado resolver o problema internamente antes de acionar a Justiça. O recurso e o mandado de segurança, portanto, não são caminhos opostos, mas complementares. O recurso mostra a tentativa administrativa e ajuda a construir um histórico documental que fortalece o pedido judicial. Já o mandado de segurança é utilizado quando essa tentativa não resolve o problema ou quando o prazo do concurso exige uma medida urgente. Em resumo, é sempre melhor apresentar o recurso administrativo antes, mesmo que o candidato saiba que a chance de resposta justa seja pequena. Isso demonstra prudência e responsabilidade, e pode fazer diferença na análise do juiz, caso seja necessário impetrar o mandado depois. Como reunir provas e agir dentro do prazo Ao perceber um erro ou irregularidade no concurso, o primeiro passo é reunir todas as provas possíveis. Guarde o edital completo, o gabarito oficial, suas respostas e qualquer documento que comprove o erro da autoridade responsável pelo certame. Se o problema estiver em ambiente digital, faça capturas de tela e salve os arquivos. Esses registros são fundamentais para demonstrar a ilegalidade. Também é importante guardar os protocolos de recursos administrativos e as respostas recebidas, mesmo que sejam negativas. Esses documentos reforçam que o candidato tentou resolver a situação de forma correta antes de recorrer à Justiça. Depois de reunir as provas, o ideal é procurar um advogado o quanto antes. Ele vai avaliar se há elementos

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Progressão Funcional

Progressão funcional servidor público federal da saúde: o que todo médico, enfermeiro e técnico precisa saber

A progressão funcional servidor público federal garante aos profissionais da saúde – médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e afins – um avanço automático de padrão salarial a cada 12 meses de serviço efetivo. Mesmo quando o órgão não faz a avaliação de desempenho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o direito não pode ser bloqueado. Neste artigo você vai descobrir quem tem direito, como calcular o reajuste, o que fazer se a progressão não sair e como cobrar os valores retroativos. Como funciona a progressão funcional do servidor público federal da saúde? A progressão funcional é o avanço do servidor dentro da estrutura salarial do seu cargo. Ela ocorre por tempo de serviço, independentemente da avaliação de desempenho se esta não for realizada. Para os servidores da saúde pública federal, essa progressão deve ocorrer a cada 12 meses, contados da data de ingresso no serviço público. 1. Progressão × Promoção × Nomeação Conceito O que muda? Base normativa Nomeação Ingresso no cargo público Lei 8.112/1990, arts. 9-10 Progressão Avanço no padrão de vencimento, dentro da mesma classe Planos setoriais como o PCCS-SUS, PCCS-EBSERH Promoção Mudança de classe ou nível na carreira Mesmas normas, exigindo titulação ou mérito extraordinário 2. Interstício de 12 meses A progressão é devida a cada 12 meses de exercício, não sendo lícito vincular o avanço a datas fixas, como março ou setembro. 3. Avaliação de desempenho ausente ≠ bloqueio da progressão Mesmo que o órgão público não realize a avaliação de desempenho, o direito à progressão permanece válido. O servidor não pode ser penalizado pela omissão da Administração. Essa foi a tese firmada no PUIL 1669/STJ e confirmada nos tribunais federais. 4. Exemplo prático Imagine uma técnica de enfermagem que ingressou em 23 de março de 2010.Ela deveria ter sido progredida em todo 23 de março subsequente, ano após ano. No entanto, se a Administração Pública só aplica progressões em março ou setembro, como previa o antigo decreto, ela perde 6 meses de salário por ano — o que gera atrasados significativos. Esse cenário é comum, e o servidor pode buscar: A progressão funcional é automática por tempo de serviço, com interstício de 12 meses, contando da data de posse no cargo. E mesmo sem avaliação, o direito é garantido. Se seu pagamento não está correto, você pode (e deve) agir. Quem tem direito à progressão na saúde pública federal? Os profissionais da saúde vinculados à administração pública federal têm direito à progressão funcional com base na Lei nº 11.355/2006, que instituiu a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho. Esse direito, porém, só ganhou contornos claros com a consolidação de jurisprudência e a constatação de que a regulamentação infralegal prevista na Lei nº 11.501/2007 ainda não foi plenamente editada. Dessa forma, aplicam-se regras gerais de progressão, como o interstício de 12 meses de efetivo exercício, conforme fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no PUIL 1669/STJ e pela Turma Nacional de Uniformização no Tema 206. Têm direito à progressão: Não são requisitos para a progressão: Situações que interrompem ou suspendem o direito: 📌 Fundamentação complementar: Progressão por tempo de serviço: contagem prática A progressão funcional do servidor público federal da saúde não depende de avaliações subjetivas ou datas fixas, mas sim de um cálculo objetivo de tempo efetivo de serviço público. O que conta para a progressão? Como é feita a contagem? Exemplo prático: Como calcular sua progressão funcional servidor público federal Saber exatamente quanto a progressão funcional do servidor público federal da saúde pode render no seu contracheque é essencial para planejar a carreira – e para cobrar retroativos, se for o caso. Veja como fazer o cálculo: Consulte o seu plano de cargos e salários Você precisa saber qual tabela se aplica à sua carreira. Os dois principais planos da saúde pública federal são: Cada padrão rende de 3% a 5% a mais A cada 12 meses de efetivo exercício, o servidor avança um padrão – e o vencimento básico sobe proporcionalmente, conforme a tabela: Use simuladores ou planilhas do SIAPE Você pode: Compare vencimentos no Portal da Transparência O Portal da Transparência permite ver quanto ganha um servidor no mesmo cargo e tempo de carreira que você. Com isso, é possível: Reajuste salarial dos servidores da saúde em 2025 É importante não confundir progressão funcional com reajuste geral. Embora ambas resultem em aumento na remuneração, são mecanismos diferentes: Progressão ≠ Reajuste Cronograma 2025 do MGI O Ministério da Gestão e Inovação publicou um Guia da Mesa Nacional de Negociação Permanente com as pautas e propostas de recomposição salarial discutidas com entidades de classe. Quem ganha mais com a progressão? Aposentados da saúde também progridem? Sim, mas depende do tipo de aposentadoria. Aposentadoria com paridade Aposentadoria sem paridade Impacto nos proventos O que fazer se a progressão funcional servidor público federal não sair? Se já se passaram 12 meses desde o ingresso no cargo e a progressão funcional não foi concedida, mesmo sem avaliação de desempenho, a Administração Pública pode estar cometendo uma ilegalidade por omissão. Veja o que fazer: 1. Faça um requerimento administrativo (opicional) O primeiro passo é protocolar um pedido formal no RH do seu órgão ou hospital universitário. Peça a implantação da progressão funcional com efeitos retroativos à data em que você completou 12 meses de exercício no cargo. Fundamente com: 2. Protocolei e nada? Procure um advogado Se a Administração ficar inerte, negar indevidamente ou tentar aplicar regras ilegais (como só conceder progressão em março/setembro ou exigir nota inexistente), procure diretamente um advogado de confiança.

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