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Inventário Extrajudicial

Inventário Extrajudicial: guia prático para concluir em 60 dias

Inventário extrajudicial passo a passo: descubra agora como reunir documentos, calcular o ITCMD, escolher o cartório correto e assinar a escritura digital em menos de 60 dias, evitando a multa de 20 por cento e liberando bens para venda ou uso imediato. Como funciona o inventário extrajudicial? O inventário extrajudicial é o caminho mais rápido, seguro e econômico para transferir bens após o falecimento de alguém e a boa notícia é que, com a nova Resolução 572/2024 do CNJ, ele ficou ainda mais acessível. A norma ampliou as situações em que é possível resolver tudo diretamente no cartório, sem juiz, mesmo em casos com testamento ou herdeiros menores, desde que respeitados certos requisitos. Pela lei, a família tem 60 dias após a morte para iniciar o inventário e evitar multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis). O prazo está no art. 610 do Código de Processo Civil e deve ser respeitado mesmo que a partilha vá demorar mais. Começar dentro do prazo evita bloqueios, juros e complica menos a venda futura dos bens. O procedimento extrajudicial é autorizado desde a Lei 11.441/2007, que permitiu ao tabelião lavrar a escritura pública quando há consenso entre os herdeiros e todos são capazes. Mas agora, com a Resolução 572, o CNJ deixou claro que também é possível fazer inventário: Essa nova regulamentação abre mais caminhos para resolver o inventário fora do Judiciário, o que reduz prazos, custos e burocracia. Ainda assim, a ordem dos passos importa: primeiro define-se o cartório, depois reúnem-se os documentos, calcula-se o ITCMD, paga-se a guia e só então assina-se a escritura. Errar essa sequência gera retrabalho, mais despesas e perda de tempo. Para entender melhor se seu caso pode seguir por essa via, leia também: O que é inventário e por que ele é obrigatório. Inventário extrajudicial passo a passo Seguir um inventário extrajudicial passo a passo evita retrabalho, acelera a liberação dos bens e reduz custos com guias, certidões e emolumentos. Abaixo estão os sete passos práticos para concluir a escritura no cartório com segurança e dentro do prazo legal. 1. Escolher o cartório competente A regra tradicional é iniciar o inventário no cartório do último domicílio do falecido. No entanto, com a nova Resolução 572/2024 do CNJ, os herdeiros agora podem escolher qualquer tabelionato do país, desde que haja concordância entre todos. 2. Contratar advogado único (ou dois) A presença de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial, mesmo com consenso entre os herdeiros. Ele será responsável por redigir a escritura e garantir a legalidade da partilha. Caso os herdeiros queiram, é possível que cada um tenha seu próprio advogado. 3. Reunir documentos pessoais e certidão negativa de testamento É essencial reunir documentos básicos, como: Além disso, o cartório exige a certidão negativa de testamento, que pode ser emitida online e gratuitamente pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). 4. Levantar bens, dívidas e avaliar imóveis Imóveis, contas, veículos e dívidas devem ser listados com clareza. Imóveis precisam estar com matrícula atualizada e podem ser avaliados com base no IPTU ou por laudo técnico da prefeitura.Use uma planilha modelo de levantamento de bens (link interno sugerido) para organizar tudo com segurança. 5. Calcular ITCMD no sistema estadual Cada estado possui um sistema próprio para cálculo e emissão da guia do ITCMD. Em Minas Gerais, o cálculo é feito diretamente pelo site da Secretaria da Fazenda, que também oferece orientações gerais sobre o ITCMD. 6. Pagar ITCMD dentro do prazo O imposto deve ser quitado antes da assinatura da escritura. Caso o pagamento seja feito com atraso, incidem multa de até 20 % e juros automáticos. O não pagamento trava o processo e impede a liberação dos bens. 7. Assinar a escritura via e-Notariado Com tudo pronto, o inventário é finalizado online pela plataforma oficial e-Notariado, com assinatura digital ICP-Brasil e videoconferência registrada. O processo é validado automaticamente e pode ser enviado diretamente ao Registro de Imóveis. Documentos para inventário extrajudicial no cartório Para não voltar ao tabelionato várias vezes, guarde esta checklist de 24 horas. Separe tudo, digitalize em PDF e envie ao advogado antes da ida presencial ou videoconferência. Item O que incluir Onde obter Documentos pessoais RG e CPF legíveis de cada herdeiro e do cônjuge supérstite Carteira de Identidade / Receita Federal Certidão de óbito Via recente (máx. 90 dias) Cartório onde o óbito foi registrado Estado civil dos herdeiros Certidão de casamento ou nascimento atualizada Cartório de Registro Civil Matrículas de imóveis Cópia da matrícula+ certidão de ônus (até 30 dias) Cartório de Registro de Imóveis competente Extratos bancários e aplicações (se tiver) Saldos na data do óbito Banco/consultor financeiro Certidão negativa de débitos federais Prova de quitação na Receita e PGFN Portal da Receita Federal CND Previdenciária Confirma ausência de débitos com o INSS Serviço CND INSS Certidão negativa de testamento Exigida pelo CNJ antes da escritura CENSEC – Central de Testamentos Comprovante do ITCMD (DAR pago) (variável) Guia quitada dentro do prazo Portal da Fazenda estadual Procuração/contrato de honorários Nomeia o advogado responsável Elaborado pelo escritório Custos e prazos inventário extrajudicial ITCMD Entender custos inventário extrajudicial ITCMD é vital para planejar o pagamento do imposto e concluir a escritura dentro do prazo legal. As três despesas fixas são: Simulação prática Valor do espólio ITCMD aprox. Emolumentos (cartório) Honorários médios Total estimado R$ 500.000 R$ 15 000 (3 %) R$ 3 500 R$ 15 000 (3 %) R$ 33 500 R$ 1.000.000 R$ 40 000 (4 %) R$ 5 800 R$ 40 000 (4 %) R$ 85 800 R$ 2.000.000 R$ 120 000 (6 %) R$ 9 200 R$ 80 000 (4 %) R$ 209 200 Obs.: Alíquotas e emolumentos são médias nacionais; consulte a tabela do seu estado para números exatos. Quanto tempo leva? Quando a documentação está completa, a escritura sai entre 30 e 90 dias. O cronograma típico é: Erros comuns no inventário extrajudicial com menor de idade Abrir um inventário extrajudicial menor de idade exige cuidados extras: basta um deslize para o processo migrar

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Inventário

O que é inventário para que serve e como funciona?

É o procedimento legal que formaliza a transferência dos bens de uma pessoa falecida para os herdeiros, apura dívidas e calcula impostos como ITCMD. Sem ele, os herdeiros não podem vender imóveis, acessar contas bancárias ou regularizar o patrimônio O que é inventário e por que ele é obrigatório? O inventário é o procedimento legal que formaliza a transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Serve para identificar dívidas, apurar o patrimônio deixado e calcular impostos como o ITCMD. Segundo o artigo 610 do Código de Processo Civil, o inventário é obrigatório sempre que houver bens a serem partilhados, independentemente do valor ou da complexidade do acervo. Esse processo tem três finalidades principais: Sem o inventário, os herdeiros ficam impossibilitados de movimentar contas bancárias, vender imóveis, transferir veículos ou acessar outros direitos patrimoniais. Quando é necessário abrir inventário? O inventário deve ser aberto sempre que há bens, direitos ou dívidas a serem regularizados após o falecimento de uma pessoa. Mesmo nos casos de inventário extrajudicial, esse processo precisa ser formalizado. Prazo de 60 dias e multas A legislação determina que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento desse prazo pode gerar penalidades, como a incidência de multas sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Em Minas Gerais, por exemplo, a multa por atraso pode chegar a 20% sobre o valor do imposto. Consulte o guia oficial do ITCD de Minas Gerais para detalhes sobre prazos e penalidades. O atraso também pode causar bloqueio de bens no cartório ou exigências adicionais durante o processo judicial, tornando tudo mais caro e demorado para os herdeiros. Como faço para abrir inventário? O pedido de abertura do inventário pode ser feito por qualquer herdeiro legítimo ou testamentário, pelo cônjuge sobrevivente, pelo companheiro em união estável ou até mesmo pelo Ministério Público, nos casos em que há herdeiros incapazes ou ausentes. A escolha do inventariante: pessoa responsável por representar o espólio será feita no início do processo, podendo ser consensual ou determinada pelo juiz. Como fazer inventário com dívidas? Mesmo quando o falecido não deixa bens a serem partilhados, o inventário pode ser necessário: nesses casos, utiliza-se o chamado inventário negativo. Ele serve para declarar formalmente que não há patrimônio, o que pode ser exigido por bancos, seguradoras ou para fins fiscais. Também é comum quando há apenas um herdeiro. Embora possa parecer desnecessário, esse herdeiro único só conseguirá regularizar imóveis ou veículos herdados se houver uma partilha formal homologada judicialmente ou lavrada em cartório. Inventário judicial ou extrajudicial: qual escolher? Escolher entre o inventário judicial ou extrajudicial depende das condições da família, do tipo de bens e se há consenso na família. A via extrajudicial é mais rápida, mas exige consenso entre os herdeiros Já o inventário judicial é obrigatório em situações litigiosas. Na dúvida, consulte um advogado que ele conseguirá te orientar Como fazer inventário no cartório? O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório de notas, com a participação de um advogado e lavratura de escritura pública. Ele só é possível quando todos os herdeiros estão de acordo. Mas com a Resolução CNJ 571/2024 é possível fazer quando há menores incapazes e testamento já cumprido, o que antes era vedado na resolução antiga Quanto custa o inventário? Quanto tempo demora o inventário? O custo e o tempo para concluir um inventário variam significativamente conforme o tipo de procedimento: judicial ou extrajudicial. Custos Inventário Extrajudicial No inventário extrajudicial, realizado em cartório, os principais custos são: Esse processo, quando toda a documentação está em ordem e há consenso entre os herdeiros, costuma levar 30 a 90 dias. Custos Inventário Judicial Em Minas Gerais, os custos do inventário judicial envolvem: O tempo médio de um inventário judicial em Minas Gerais varia conforme o nível de complexidade e a organização da documentação. Quando há consenso e boa gestão do processo, pode ser concluído em até 12 meses. Já em situações com impugnações, bens no exterior, testamentos não homologados ou conflitos entre herdeiros, o prazo pode ultrapassar 3 anos. Quando o inventário judicial é obrigatório? Com a edição da Resolução CNJ 571/2024, o inventário extrajudicial foi significativamente ampliado, permitindo situações que antes exigiam processo judicial. Ainda assim, há casos em que o inventário precisa ou acaba sendo encaminhado para a via judicial, seja por força legal ou por obstáculos práticos. O inventário judicial será necessário quando: Embora a nova regulamentação permita, por exemplo, inventário com menor de idade no cartório desde que ele receba sua parte ideal de cada bem e haja anuência do MP (art. 12-A), basta uma impugnação para que o processo precise migrar para o Judiciário. Também é importante notar que mesmo com testamento, o inventário extrajudicial é viável se o documento já foi aberto e cumprido judicialmente, com sentença transitada em julgado e ausência de conflito entre os herdeiros (art. 12-B). Custos e impostos do inventário Além de entender o que é inventário, muitas famílias querem saber quanto pagarão para concluir o processo. O total depende de três blocos principais de despesas: ITCMD, taxas (cartório ou justiça) e honorários profissionais. ITCMD – alíquotas estaduais e cálculo passo a passo Em Minas Gerais, o ITCMD (ou ITCD) é fixo em 5 % sobre o valor de mercado de cada bem herdado. A declaração é feita no sistema e-ITCD da SEF/MG; o DAR é gerado na hora. Passo a passo resumido: Exemplo: imóvel de R$ 500.000 → ITCMD = R$ 25.000 Para detalhes oficiais, acesse o guia da SEF/MG sobre ITCD Para fins de comparação, São Paulo aplica alíquota única de 4 %. Veja o guia do ITCMD em SP Emolumentos, custas judiciais e certidões Honorários advocatícios A contratação de advogado é obrigatória em qualquer tipo de inventário. Segundo a Tabela da OAB-MG, os parâmetros mínimos de recomendação são: Na prática, os valores são negociáveis, variando entre 2 % e 10 % do valor total dos bens, com entrada fixa para iniciar o processo. Importante lembrar que os honorários variam de

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