É o procedimento legal que formaliza a transferência dos bens de uma pessoa falecida para os herdeiros, apura dívidas e calcula impostos como ITCMD. Sem ele, os herdeiros não podem vender imóveis, acessar contas bancárias ou regularizar o patrimônio O que é inventário e por que ele é obrigatório? O inventário é o procedimento legal que formaliza a transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Serve para identificar dívidas, apurar o patrimônio deixado e calcular impostos como o ITCMD. Segundo o artigo 610 do Código de Processo Civil, o inventário é obrigatório sempre que houver bens a serem partilhados, independentemente do valor ou da complexidade do acervo. Esse processo tem três finalidades principais: Sem o inventário, os herdeiros ficam impossibilitados de movimentar contas bancárias, vender imóveis, transferir veículos ou acessar outros direitos patrimoniais. Quando é necessário abrir inventário? O inventário deve ser aberto sempre que há bens, direitos ou dívidas a serem regularizados após o falecimento de uma pessoa. Mesmo nos casos de inventário extrajudicial, esse processo precisa ser formalizado. Prazo de 60 dias e multas A legislação determina que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento desse prazo pode gerar penalidades, como a incidência de multas sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Em Minas Gerais, por exemplo, a multa por atraso pode chegar a 20% sobre o valor do imposto. Consulte o guia oficial do ITCD de Minas Gerais para detalhes sobre prazos e penalidades. O atraso também pode causar bloqueio de bens no cartório ou exigências adicionais durante o processo judicial, tornando tudo mais caro e demorado para os herdeiros. Como faço para abrir inventário? O pedido de abertura do inventário pode ser feito por qualquer herdeiro legítimo ou testamentário, pelo cônjuge sobrevivente, pelo companheiro em união estável ou até mesmo pelo Ministério Público, nos casos em que há herdeiros incapazes ou ausentes. A escolha do inventariante: pessoa responsável por representar o espólio será feita no início do processo, podendo ser consensual ou determinada pelo juiz. Como fazer inventário com dívidas? Mesmo quando o falecido não deixa bens a serem partilhados, o inventário pode ser necessário: nesses casos, utiliza-se o chamado inventário negativo. Ele serve para declarar formalmente que não há patrimônio, o que pode ser exigido por bancos, seguradoras ou para fins fiscais. Também é comum quando há apenas um herdeiro. Embora possa parecer desnecessário, esse herdeiro único só conseguirá regularizar imóveis ou veículos herdados se houver uma partilha formal homologada judicialmente ou lavrada em cartório. Inventário judicial ou extrajudicial: qual escolher? Escolher entre o inventário judicial ou extrajudicial depende das condições da família, do tipo de bens e se há consenso na família. A via extrajudicial é mais rápida, mas exige consenso entre os herdeiros Já o inventário judicial é obrigatório em situações litigiosas. Na dúvida, consulte um advogado que ele conseguirá te orientar Como fazer inventário no cartório? O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório de notas, com a participação de um advogado e lavratura de escritura pública. Ele só é possível quando todos os herdeiros estão de acordo. Mas com a Resolução CNJ 571/2024 é possível fazer quando há menores incapazes e testamento já cumprido, o que antes era vedado na resolução antiga Quanto custa o inventário? Quanto tempo demora o inventário? O custo e o tempo para concluir um inventário variam significativamente conforme o tipo de procedimento: judicial ou extrajudicial. Custos Inventário Extrajudicial No inventário extrajudicial, realizado em cartório, os principais custos são: Esse processo, quando toda a documentação está em ordem e há consenso entre os herdeiros, costuma levar 30 a 90 dias. Custos Inventário Judicial Em Minas Gerais, os custos do inventário judicial envolvem: O tempo médio de um inventário judicial em Minas Gerais varia conforme o nível de complexidade e a organização da documentação. Quando há consenso e boa gestão do processo, pode ser concluído em até 12 meses. Já em situações com impugnações, bens no exterior, testamentos não homologados ou conflitos entre herdeiros, o prazo pode ultrapassar 3 anos. Quando o inventário judicial é obrigatório? Com a edição da Resolução CNJ 571/2024, o inventário extrajudicial foi significativamente ampliado, permitindo situações que antes exigiam processo judicial. Ainda assim, há casos em que o inventário precisa ou acaba sendo encaminhado para a via judicial, seja por força legal ou por obstáculos práticos. O inventário judicial será necessário quando: Embora a nova regulamentação permita, por exemplo, inventário com menor de idade no cartório desde que ele receba sua parte ideal de cada bem e haja anuência do MP (art. 12-A), basta uma impugnação para que o processo precise migrar para o Judiciário. Também é importante notar que mesmo com testamento, o inventário extrajudicial é viável se o documento já foi aberto e cumprido judicialmente, com sentença transitada em julgado e ausência de conflito entre os herdeiros (art. 12-B). Custos e impostos do inventário Além de entender o que é inventário, muitas famílias querem saber quanto pagarão para concluir o processo. O total depende de três blocos principais de despesas: ITCMD, taxas (cartório ou justiça) e honorários profissionais. ITCMD – alíquotas estaduais e cálculo passo a passo Em Minas Gerais, o ITCMD (ou ITCD) é fixo em 5 % sobre o valor de mercado de cada bem herdado. A declaração é feita no sistema e-ITCD da SEF/MG; o DAR é gerado na hora. Passo a passo resumido: Exemplo: imóvel de R$ 500.000 → ITCMD = R$ 25.000 Para detalhes oficiais, acesse o guia da SEF/MG sobre ITCD Para fins de comparação, São Paulo aplica alíquota única de 4 %. Veja o guia do ITCMD em SP Emolumentos, custas judiciais e certidões Honorários advocatícios A contratação de advogado é obrigatória em qualquer tipo de inventário. Segundo a Tabela da OAB-MG, os parâmetros mínimos de recomendação são: Na prática, os valores são negociáveis, variando entre 2 % e 10 % do valor total dos bens, com entrada fixa para iniciar o processo. Importante lembrar que os honorários variam de