
Se você está buscando realizar um divórcio consensual em Uberlândia, este artigo traz o que você precisa saber para tomar uma decisão segura: o que é, quais são os requisitos legais, qual opção é mais cara, como funciona o procedimento no cartório ou na justiça, e em quanto tempo o processo pode ser concluído. Também explicamos como o apoio jurídico especializado pode acelerar e facilitar cada etapa, garantindo que tudo seja feito com segurança, sem desgaste emocional e dentro da lei. Atualmente pode ser realizado 100% online, sem sair de casa.
O que é divórcio consensual?
O divórcio consensual é o processo legal em que ambas as partes concordam com os termos da separação, como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos, e optam por encerrar o casamento de forma amigável. É a maneira mais rápida, econômica e menos desgastante emocionalmente de se divorciar.
Existem duas formas de realizar esse tipo de divórcio:
- Extrajudicial (em cartório): permitido desde a Lei 11.441/2007 complementado pela Resolução 571 do CNJ é uma opção válida quando o casal está em comum acordo sobre tudo e não quer judicializar. Deve ser feito com a presença obrigatória de um advogado, mas normalmente é mais caro! Após a Resolução 571 abriu-se a possibilidade de ser realizado também com filhos menores, mas mediante o crivo do Ministério Público.
- Judicial (na justiça): Mesmo sendo consensual, o processo passa pela homologação judicial e, nos casos com filhos, o Ministério Público é envolvido para garantir o melhor interesse das crianças. Aqui normalmente será mais barato que o cartório, mas varia de acordo com os bens a partilhar, portanto, sempre consulte um advogado.
A diferença entre divórcio consensual e litigioso está no nível de acordo entre as partes. No consensual, há entendimento mútuo. No litigioso, há conflito, e o processo tende a ser mais demorado, mais caro e mais emocionalmente desgastante.
Por isso, quando possível, optar pelo divórcio consensual representa não apenas economia de tempo e dinheiro, mas também proteção à saúde emocional de todos os envolvidos.
Requisitos para fazer o divórcio consensual
Para que o divórcio consensual em Uberlândia possa ser realizado de forma simples e rápida, especialmente no cartório, é necessário cumprir alguns requisitos legais básicos:
1. Concordância total entre as partes
O casal precisa estar plenamente de acordo sobre todos os pontos da separação: divisão de bens, além da própria decisão de se divorciar.
2. Documentação necessária
É exigido que o casal apresente os seguintes documentos:
- Certidão de casamento atualizada
- Documentos pessoais (RG e CPF) de ambos os cônjuges
- Comprovante de endereço
- Documentos dos bens a serem partilhados (como escritura de imóvel ou documento do veículo)
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver
3. Presença de advogado é obrigatória
Mesmo em divórcios extrajudiciais, é obrigatório que um advogado participe do processo. Ele pode representar ambos os cônjuges, desde que haja total consenso entre eles. Esse profissional é quem elabora a minuta do divórcio e acompanha o registro da escritura pública no cartório.

Procedimento passo a passo em Uberlândia
O processo de divórcio consensual em Uberlândia pode ser feito de forma rápida, desde que os passos certos sejam seguidos. A escolha entre o caminho extrajudicial (cartório) ou judicial dependerá da situação do casal.
1. Início: reunião com advogado
Tudo começa com uma conversa com o advogado. Nessa etapa, o casal define todos os termos: divisão de bens, pensão, guarda (se houver filhos), entre outros. O advogado orienta qual via seguir e providencia os documentos.
2. Escolha do caminho: cartório ou justiça
- Cartório: normalmente será mais caro e envolverá, se for de forma digital, a utilização da plataforma do e-Notariado, que é um pouco mais complexa e exigente.
- Judiciário: o processo precisa da homologação de um juiz, mas, se houver comum acordo, normalmente será aceito. Ao menos que haja alguma irregularidade ou injustiça aparente. A taxa judiciária dependerá dos valores dos bens a dividir, mas é possível pedir gratuidade de justiça a depender da renda do casal.
3. Divórcio em cartório
O advogado elabora a minuta da escritura. As partes comparecem ao cartório para assinar o documento, que formaliza o divórcio. Depois, essa escritura é levada ao Cartório de Registro Civil onde foi feito o casamento, para averbação e atualização do estado civil.
4. Divórcio judicial consensual
O advogado protocola a petição com os termos acordados. O Ministério Público é chamado a se manifestar nos casos com filhos menores ou incapazes. O juiz analisa o pedido e, estando tudo correto, homologa o divórcio. Não há necessidade de audiência se não houver controvérsia.

Prazo estimado para concluir o divórcio consensual
O tempo necessário para concluir um divórcio consensual em Uberlândia depende da via escolhida, cartório ou justiça, e da organização dos documentos e acordos entre o casal.
1. Cartório (extrajudicial)
Quando todas as condições estão cumpridas e o casal está de pleno acordo e a documentação está completa, o divórcio em cartório pode ser finalizado em poucos dias úteis. Em geral, o prazo varia de 3 a 10 dias, dependendo da agenda do cartório e da rapidez na conferência da escritura e averbação. No entanto, se houver filhos menores, será necessária concordância do Ministério Público.
2. Justiça (via judicial consensual)
O prazo pode se estender para 15 a 90 dias, em média. Esse tempo depende da vara de família responsável, da análise do Ministério Público (quando aplicável) e da necessidade de ajustes no acordo antes da homologação pelo juiz.
3. Fatores que podem prolongar o processo
Alguns fatores comuns que atrasam o divórcio, mesmo consensual:
- Documentação incompleta ou desatualizada
- Divergências de última hora sobre divisão de bens ou guarda
- Escolha do regime de bens inadequado ou mal compreendido
- Falta de clareza na minuta do acordo apresentada
- Sobrecarga do cartório ou do fórum local
Por isso, o acompanhamento de um advogado com experiência local é essencial para garantir fluidez e evitar retrabalho.

Vantagens e riscos
Vantagens:
- Menos burocracia: o processo é direto, com menos exigências formais.
- Menores custos: taxas, honorários e despesas são significativamente menores em relação ao divórcio litigioso.
- Menor desgaste emocional: a cordialidade reduz o estresse e favorece o diálogo, especialmente quando há filhos envolvidos.
- Segurança jurídica: o casal formaliza a separação com validade legal e pode seguir com suas vidas sem pendências.
Riscos:
- Partilha mal definida: se a divisão de bens não for clara e justa, podem surgir disputas no futuro.
- Cláusulas mal redigidas: termos vagos ou mal elaborados podem gerar interpretações diferentes e problemas legais posteriores.
- Renúncia de direitos sem entender o impacto: sem orientação adequada, uma das partes pode abrir mão de algo importante sem perceber.
- Conflitos futuros: mesmo com acordo inicial, arrependimentos podem levar a disputas judiciais posteriores, especialmente se houver má-fé ou arrependimento.
Por isso, a presença de um advogado de confiança, com experiência em direito de família, é indispensável, mesmo quando tudo parece estar em comum acordo.
Conclusão
O divórcio consensual em Uberlândia é a alternativa mais rápida, econômica e menos conflituosa para quem deseja encerrar o casamento com dignidade e segurança.
Com o apoio jurídico certo, é possível conduzir cada etapa com tranquilidade e clareza, protegendo seus direitos e garantindo um encerramento de ciclo respeitoso para ambas as partes.
Oferecemos uma avaliação inicial sem compromisso para entender seu caso e indicar o melhor caminho, com agilidade, empatia e respaldo jurídico.
É preciso que o casal esteja de acordo com todos os termos da separação. Documentação atualizada e advogado são obrigatórios.
Sim. Mesmo sendo feito em cartório, a presença de um advogado é obrigatória. Ele pode representar ambos os cônjuges, desde que haja consenso.
No cartório, pode levar de 3 a 10 dias. Na justiça, o prazo varia entre 15 a 90 dias, dependendo da complexidade e da vara de família.
Sim, pode. Porém, mesmo com acordo, será necessária manifestação do Ministério Público.

