Laureano & Medeiros Advogados

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dívida de pessoa falecida

A família pode perder a casa por dívida do falecido? Neste artigo, você vai entender de forma clara quando a casa da família está protegida contra cobranças e em quais situações existe risco real de penhora. Vamos explicar o que diz a lei, como funciona o inventário e o que pode ser feito para manter a segurança do lar, mesmo diante de obrigações financeiras deixadas pelo falecido.

O que acontece com as dívidas deixadas pelo falecido?

Quando uma pessoa falece, suas dívidas não desaparecem. Elas passam a fazer parte do chamado espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações que será administrado no processo de inventário

A lógica jurídica é simples: o falecido deixa um patrimônio, e esse patrimônio serve tanto para distribuir herança quanto para pagar credores.

Mas é importante esclarecer um ponto essencial: os herdeiros não herdam as dívidas. Eles só respondem até o limite do valor da herança recebida. Isso se chama responsabilidade patrimonial limitada ao espólio.

Por exemplo, imagine que o falecido deixou R$ 200 mil em dívidas, mas o patrimônio total era de R$ 150 mil. Nesse caso, os credores poderão cobrar até R$ 150 mil e o restante da dívida é extinto. Nenhum herdeiro será obrigado a usar seus próprios bens ou renda pessoal para pagar o que exceder esse valor.

Essa regra protege o núcleo familiar de situações de colapso financeiro após a morte de um ente querido, mas, ao mesmo tempo, garante que os credores tenham direito a receber o que for possível dentro do patrimônio deixado.

Há risco de perder a casa por dívida do falecido?

Na maioria dos casos, *não*. Se o imóvel for caracterizado como bem de família, a lei protege o direito de permanecer nele, mesmo com dívidas do falecido.

O que é considerado bem de família?

O bem de família é, de forma simples, o imóvel utilizado como moradia da família. A lei brasileira protege esse imóvel para garantir o direito à moradia e a dignidade da entidade familiar, impedindo que ele seja tomado para pagamento da maioria das dívidas.

Essa proteção está prevista na Lei 8.009/1990, que garante a impenhorabilidade do imóvel onde reside o casal, os filhos ou qualquer outra forma de entidade familiar reconhecida juridicamente, como uniões estáveis e famílias monoparentais.

Na maior parte dos casos, a proteção é automática, isso significa que não é necessário nenhum registro específico em cartório para que o imóvel seja considerado bem de família. Basta que ele seja, de fato, o local onde a família reside.

São considerados bem de família:

  • a casa ou o apartamento onde mora o casal;
  • o imóvel onde reside pessoa solteira, viúva ou divorciada;
  • a moradia de famílias monoparentais.

Como regra, o bem de família não pode ser penhorado, mesmo que existam dívidas. A lei entende que a moradia deve ser preservada, pois está diretamente ligada à segurança, à estabilidade e à dignidade da família.

No entanto, essa proteção não é absoluta. Existem situações específicas em que a lei permite a penhora, como dívidas de pensão alimentícia, financiamento do próprio imóvel ou impostos vinculados a ele, como o IPTU.

Em resumo, o bem de família é o imóvel destinado à moradia da família, protegido por lei para assegurar o direito de morar, com exceções que devem ser analisadas caso a caso por um profissional especializado.

Quando o único imóvel pode ser penhorado?

Embora o único imóvel da família receba proteção especial como bem de família, há situações em que ele pode, sim, ser penhorado. A ideia de que qualquer casa onde a família reside está 100% protegida não é absoluta. A própria legislação prevê exceções, e é justamente nelas que mora o risco.

Veja as principais situações em que o único imóvel pode ser atingido por cobranças judiciais:

1. Quando há garantia real vinculada

Se o imóvel foi oferecido como garantia em um contrato, por exemplo, um financiamento com alienação fiduciária, ou uma hipoteca, ele poderá ser executado independentemente de ser o único bem da família. A dívida já nasce com esse risco embutido.

2. Dívidas de IPTU, taxas condominiais e tributos

O bem de família pode ser penhorado para pagar:

  • Dívidas de IPTU acumuladas;
  • Taxas de condomínio em atraso;
  • Demais encargos que recaem diretamente sobre o imóvel.

Nesses casos, entende-se que a dívida compromete o próprio funcionamento da moradia, e por isso a proteção legal é relativizada.

3. Execuções trabalhistas (em certos contextos)

A jurisprudência admite, em alguns casos específicos, a penhora do único imóvel para pagamento de dívidas trabalhistas, principalmente quando não há outros bens no espólio.

Checklist prático para avaliar risco de penhora do único imóvel:

  • O imóvel está quitado e não foi dado como garantia?
  • Há dívidas vinculadas ao próprio imóvel (IPTU, condomínio)?
  • Existe contrato com garantia real ativa?

Em resumo: o fato de ser o único imóvel ajuda, mas não basta sozinho. A chave está em entender a origem da dívida e a natureza da obrigação contraída pelo falecido.

O que fazer para manter a casa?

Após a morte do cônjuge, é comum surgirem dúvidas sobre dívidas e sobre o risco de perder o imóvel onde a família mora. A boa notícia é que, em muitos casos, há mecanismos legais para proteger a moradia, mas a solução depende do tipo de dívida e da situação do bem.

1. Abrir o inventário e organizar a documentação

O inventário é o procedimento que regulariza a sucessão e define a meação e a herança. Além disso, é nele que se apresentam documentos e informações essenciais para demonstrar quem reside no imóvel, quais são os bens e quais são as dívidas, o que ajuda na definição da estratégia jurídica correta.

2. Verificar se o imóvel pode ser protegido como bem de família

O imóvel onde a família reside pode ser considerado bem de família e, nessa condição, em regra não pode ser penhorado para pagamento da maioria das dívidas. Essa proteção não depende de registro prévio e pode ser alegada judicialmente sempre que houver tentativa de constrição indevida.

3. Identificar se a dívida entra nas exceções que permitem penhora

Nem toda dívida coloca o imóvel em risco. Algumas situações, porém, exigem atenção, como:

  • financiamento do próprio imóvel (alienação fiduciária ou hipoteca);
  • IPTU e outras cobranças vinculadas ao imóvel;
  • despesas de condomínio;
  • pensão alimentícia;
  • fiança em contrato de locação, conforme entendimento consolidado dos tribunais.

Essa análise é decisiva para saber se há risco real e quais medidas devem ser tomadas.

4. Negociar dívidas que podem gerar risco imediato

Se existirem débitos que possam levar a medidas judiciais, especialmente IPTU e condomínio, costuma ser recomendável negociar o quanto antes. Um acordo ou parcelamento pode evitar bloqueios, restrições e crescimento da dívida com encargos.

5. Buscar orientação jurídica desde o início

Cada caso tem detalhes que mudam completamente o resultado. Com orientação técnica, é possível definir rapidamente se o imóvel está protegido, quais riscos existem e quais medidas cabíveis para preservar a moradia e evitar prejuízos desnecessários.

E os filhos? Qual é a proteção legal sobre o imóvel?

Quando há filhos, especialmente após o falecimento de um dos pais, é natural surgir a preocupação com a possibilidade de perda da casa da família. A legislação e a jurisprudência brasileira oferecem proteções relevantes, mas é importante compreender como elas funcionam na prática.

1. O imóvel do espólio pode continuar protegido como bem de família

O fato de o imóvel integrar o espólio, ou seja, ainda no inventário e sem partilha concluída, não retira automaticamente sua proteção como bem de família. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento recente de que o imóvel residencial do espólio, ocupado pelos herdeiros, mantém a impenhorabilidade, desde que continue sendo utilizado como moradia da família.

Em outras palavras, a morte do proprietário não faz com que o imóvel perca, por si só, a proteção legal prevista na Lei nº 8.009/1990.

2. Os filhos não respondem pelas dívidas além do limite da herança

As dívidas deixadas pelo falecido devem ser suportadas pelo espólio, até o limite do patrimônio herdado. Os filhos não podem ser obrigados a pagar dívidas com recursos próprios. Quando o imóvel é protegido como bem de família, ele não pode ser utilizado para quitar essas dívidas, salvo nas exceções legais.

3. A existência de filhos menores reforça o cuidado judicial

Quando há filhos menores, qualquer medida que envolva alienação ou risco ao patrimônio costuma exigir maior rigor judicial, inclusive com a atuação do Ministério Público. Embora a presença de menores não seja requisito para a caracterização do bem de família, ela reforça a análise cuidadosa do direito à moradia e da preservação da estabilidade familiar.

4. Atenção às exceções legais

Mesmo com filhos e mesmo no inventário, existem dívidas que podem atingir o imóvel. Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando o tipo de dívida e a situação concreta da família.

Em síntese, a Justiça brasileira reconhece que a moradia familiar merece proteção, inclusive após o falecimento do proprietário. No entanto, a manutenção do imóvel depende de uma análise técnica cuidadosa, que considere o tipo de dívida, a situação do inventário e a aplicação correta das exceções legais.

FAQ (Perguntas Frequentes)

1. A viúva pode ser despejada por dívida do falecido?

Não. Desde que o imóvel seja utilizado como moradia da família e esteja protegido pela Lei do Bem de Família, ele não pode ser penhorado, salvo em exceções como dívidas com garantia real ou tributos ligados ao imóvel.

2. O único imóvel da família está sempre protegido?

Na maioria dos casos, sim. O único imóvel usado como residência da família goza de proteção legal. No entanto, existem exceções previstas em lei que devem ser analisadas caso a caso.

3. O que é considerado bem de família?

É o imóvel usado como moradia habitual da entidade familiar. Ele é protegido contra penhora para quitação da maioria das dívidas, conforme a Lei 8.009/1990.

4. Os filhos herdeiros podem ser obrigados a pagar as dívidas do falecido?

Não. Os herdeiros respondem apenas até o limite do valor da herança recebida. Eles não precisam usar bens próprios para pagar dívidas do falecido.

5. Como evitar que a casa da família seja penhorada por dívidas?

A melhor forma é abrir o inventário imediatamente, identificar o tipo de dívida, verificar se há vínculo com o imóvel e buscar orientação jurídica para agir preventivamente e proteger a moradia.

Advogada Associada
Maria Eduarda Valadares advogada graduada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU)Artigo elaborado por LAUREANO & MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/MG 19.984 – CNPJ 61.348.737/0001-94 – Endereço: Av. Marcos de Freitas Costa, 84 – 6 – Osvaldo Rezende, Uberlândia – MG – 38400-328