
É possível sim fazer o divórcio em cartório, mas não sem advogado. Se você está pesquisando sobre divórcio em Uberlândia, saiba que o processo pode ser mais simples e rápido quando existe acordo entre as partes e os requisitos legais são cumpridos. Neste artigo você vai entender como funciona o divórcio extrajudicial, se é possível abrir mão do advogado, em quais situações é necessário recorrer à Justiça e como dar início ao processo de forma segura e objetiva.
O que é preciso para fazer o divórcio em cartório?
O divórcio em cartório, também chamado de divórcio extrajudicial, é uma alternativa mais simples e rápida indicada para casais que estão em comum acordo sobre a separação.
Para que ele seja possível, é necessário que não existam filhos menores de idade ou incapazes e que todas as decisões estejam alinhadas entre as partes. Isso inclui partilha de bens, manutenção do nome e outros detalhes relevantes.
Mesmo sendo realizado no cartório, a presença de um advogado é obrigatória. Ele pode representar os dois cônjuges juntos, desde que haja consenso, e sua função é garantir que os direitos de ambos sejam preservados dentro da legalidade.
O cartório tem o papel de formalizar o divórcio por meio da escritura pública, com base na documentação apresentada e na orientação jurídica prestada. Quando todas essas condições são cumpridas, o processo dispensa intervenção judicial e pode ser concluído com mais agilidade.
Precisa de advogado para divorciar no cartório?
Sim. A presença de um advogado é obrigatória em qualquer tipo de divórcio, inclusive quando realizado em cartório. Essa exigência está prevista no artigo 733, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que determina expressamente a necessidade de assistência por advogado nas escrituras públicas de divórcio consensual.
Em casos de divórcio amigável, o casal pode ser representado por um único advogado, desde que haja acordo entre as partes. Esse profissional é responsável por revisar os termos do divórcio, orientar juridicamente o casal e garantir que a separação ocorra de forma segura, respeitando todos os direitos envolvidos.
Se você está em processo de divórcio Uberlândia, é importante contar com o suporte de um advogado local que conheça os procedimentos cartorários da cidade e possa conduzir o processo com segurança e agilidade.

Diferença entre divórcio consensual e litigioso
Existem duas formas principais de formalizar um divórcio no Brasil: consensual e litigioso. Entender essa diferença é fundamental para escolher o caminho mais adequado e evitar desgastes desnecessários.
O divórcio consensual acontece quando ambas as partes concordam com a separação e com todos os termos envolvidos. Isso inclui partilha de bens, guarda dos filhos, pensão e demais questões. Quando não há filhos menores ou incapazes, esse tipo de divórcio pode ser feito diretamente em cartório, com acompanhamento de um advogado.
Já o divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre o casal. Pode haver conflito sobre bens, guarda dos filhos, pensão ou até mesmo sobre o desejo de um dos cônjuges em se divorciar. Nesse caso, o processo precisa ser resolvido na Justiça e pode levar mais tempo, envolver mais custos e exigir uma atuação mais intensa do advogado.
O divórcio litigioso se torna inevitável quando uma das partes não aceita os termos propostos ou se recusa a colaborar. Nesses casos, a atuação estratégica de um advogado experiente é o que garante que seus direitos sejam defendidos durante todo o processo.
Como funciona o divórcio litigioso em Uberlândia?
O divórcio litigioso acontece quando não há acordo entre o casal sobre algum aspecto da separação. Nesses casos, o processo precisa ser ajuizado na Justiça e segue um rito judicial, com prazos, audiências e decisões tomadas por um juiz. Em Uberlândia, esses processos tramitam na Vara de Família, onde é necessário apresentar uma petição inicial com todos os detalhes da situação.
Recorrer ao judiciário é necessário quando há discordância sobre a partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia ou até mesmo sobre o desejo de um dos cônjuges em se separar. O juiz irá analisar as provas, ouvir as partes e decidir com base na lei o que é mais justo para ambos, especialmente quando há crianças envolvidas.
A duração do processo pode variar bastante. Em média, um divórcio litigioso em Uberlândia pode levar de alguns meses a mais de um ano, dependendo da complexidade do caso e da sobrecarga do Judiciário. Por isso, contar com um advogado experiente é essencial para evitar atrasos e proteger seus direitos desde o início.
Nosso escritório atua com divórcio em Uberlândia, especialmente em casos litigiosos. Representamos os clientes em situações delicadas, sempre com foco em soluções seguras, estratégicas e respeitosas com o momento que cada pessoa está vivendo.

Como iniciar seu processo de divórcio com segurança
O primeiro passo para um divórcio seguro é reunir a documentação básica. Isso inclui a certidão de casamento atualizada, documentos pessoais das partes e, se houver, documentos que comprovem bens a serem partilhados. Estar com tudo em ordem desde o início evita atrasos e facilita o andamento do processo.
Contar com suporte jurídico logo nos primeiros momentos é essencial. Um advogado experiente orienta sobre o tipo de divórcio mais adequado, identifica riscos e ajuda a construir uma solução que respeite seus direitos e evite problemas futuros.
Nosso escritório está preparado para acompanhar cada etapa do seu divórcio. Atuamos desde a formalização em cartório, quando há acordo, até a condução de processos judiciais mais complexos. Se você busca orientação clara e um atendimento personalizado em Uberlândia, estamos prontos para te ajudar.
Não. Mesmo nos casos de divórcio em cartório, a presença de um advogado é obrigatória por lei.
O divórcio consensual ocorre quando há acordo entre as partes; o litigioso, quando há desacordo e é necessário ir à Justiça.
Depende do tipo: o consensual em cartório pode levar poucos dias. Já o litigioso, alguns meses.
O consensual pode ser feito em cartório. O litigioso precisa ser ajuizado no fórum da cidade.
O processo não será aceito nem no cartório, nem na Justiça. O advogado é essencial para validar legalmente o divórcio.
