
Inventário extrajudicial passo a passo: descubra agora como reunir documentos, calcular o ITCMD, escolher o cartório correto e assinar a escritura digital em menos de 60 dias, evitando a multa de 20 por cento e liberando bens para venda ou uso imediato.
Como funciona o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é o caminho mais rápido, seguro e econômico para transferir bens após o falecimento de alguém e a boa notícia é que, com a nova Resolução 572/2024 do CNJ, ele ficou ainda mais acessível. A norma ampliou as situações em que é possível resolver tudo diretamente no cartório, sem juiz, mesmo em casos com testamento ou herdeiros menores, desde que respeitados certos requisitos.
Pela lei, a família tem 60 dias após a morte para iniciar o inventário e evitar multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis). O prazo está no art. 610 do Código de Processo Civil e deve ser respeitado mesmo que a partilha vá demorar mais. Começar dentro do prazo evita bloqueios, juros e complica menos a venda futura dos bens.
O procedimento extrajudicial é autorizado desde a Lei 11.441/2007, que permitiu ao tabelião lavrar a escritura pública quando há consenso entre os herdeiros e todos são capazes. Mas agora, com a Resolução 572, o CNJ deixou claro que também é possível fazer inventário:
- Com testamento previamente validado pelo juiz;
- Com herdeiros menores ou incapazes, desde que representados por curador e com parecer do Ministério Público;
- Em qualquer cartório do país, se houver concordância expressa dos herdeiros — mesmo fora do domicílio do falecido.
Essa nova regulamentação abre mais caminhos para resolver o inventário fora do Judiciário, o que reduz prazos, custos e burocracia. Ainda assim, a ordem dos passos importa: primeiro define-se o cartório, depois reúnem-se os documentos, calcula-se o ITCMD, paga-se a guia e só então assina-se a escritura. Errar essa sequência gera retrabalho, mais despesas e perda de tempo.
Para entender melhor se seu caso pode seguir por essa via, leia também: O que é inventário e por que ele é obrigatório.

Inventário extrajudicial passo a passo
Seguir um inventário extrajudicial passo a passo evita retrabalho, acelera a liberação dos bens e reduz custos com guias, certidões e emolumentos. Abaixo estão os sete passos práticos para concluir a escritura no cartório com segurança e dentro do prazo legal.
1. Escolher o cartório competente
A regra tradicional é iniciar o inventário no cartório do último domicílio do falecido. No entanto, com a nova Resolução 572/2024 do CNJ, os herdeiros agora podem escolher qualquer tabelionato do país, desde que haja concordância entre todos.
2. Contratar advogado único (ou dois)
A presença de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial, mesmo com consenso entre os herdeiros. Ele será responsável por redigir a escritura e garantir a legalidade da partilha. Caso os herdeiros queiram, é possível que cada um tenha seu próprio advogado.
3. Reunir documentos pessoais e certidão negativa de testamento
É essencial reunir documentos básicos, como:
- RG e CPF de todos os herdeiros
- Certidão de óbito do falecido
- Certidão de casamento (ou nascimento, se solteiro)
- Procuração ou contrato com o advogado
Além disso, o cartório exige a certidão negativa de testamento, que pode ser emitida online e gratuitamente pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).
4. Levantar bens, dívidas e avaliar imóveis
Imóveis, contas, veículos e dívidas devem ser listados com clareza. Imóveis precisam estar com matrícula atualizada e podem ser avaliados com base no IPTU ou por laudo técnico da prefeitura.
Use uma planilha modelo de levantamento de bens (link interno sugerido) para organizar tudo com segurança.
5. Calcular ITCMD no sistema estadual
Cada estado possui um sistema próprio para cálculo e emissão da guia do ITCMD. Em Minas Gerais, o cálculo é feito diretamente pelo site da Secretaria da Fazenda, que também oferece orientações gerais sobre o ITCMD.
6. Pagar ITCMD dentro do prazo
O imposto deve ser quitado antes da assinatura da escritura. Caso o pagamento seja feito com atraso, incidem multa de até 20 % e juros automáticos. O não pagamento trava o processo e impede a liberação dos bens.
7. Assinar a escritura via e-Notariado
Com tudo pronto, o inventário é finalizado online pela plataforma oficial e-Notariado, com assinatura digital ICP-Brasil e videoconferência registrada. O processo é validado automaticamente e pode ser enviado diretamente ao Registro de Imóveis.

Documentos para inventário extrajudicial no cartório
Para não voltar ao tabelionato várias vezes, guarde esta checklist de 24 horas. Separe tudo, digitalize em PDF e envie ao advogado antes da ida presencial ou videoconferência.
Item | O que incluir | Onde obter |
---|---|---|
Documentos pessoais | RG e CPF legíveis de cada herdeiro e do cônjuge supérstite | Carteira de Identidade / Receita Federal |
Certidão de óbito | Via recente (máx. 90 dias) | Cartório onde o óbito foi registrado |
Estado civil dos herdeiros | Certidão de casamento ou nascimento atualizada | Cartório de Registro Civil |
Matrículas de imóveis | Cópia da matrícula + certidão de ônus (até 30 dias) | Cartório de Registro de Imóveis competente |
Extratos bancários e aplicações (se tiver) | Saldos na data do óbito | Banco/consultor financeiro |
Certidão negativa de débitos federais | Prova de quitação na Receita e PGFN | Portal da Receita Federal |
CND Previdenciária | Confirma ausência de débitos com o INSS | Serviço CND INSS |
Certidão negativa de testamento | Exigida pelo CNJ antes da escritura | CENSEC – Central de Testamentos |
Comprovante do ITCMD (DAR pago) (variável) | Guia quitada dentro do prazo | Portal da Fazenda estadual |
Procuração/contrato de honorários | Nomeia o advogado responsável | Elaborado pelo escritório |
Custos e prazos inventário extrajudicial ITCMD
Entender custos inventário extrajudicial ITCMD é vital para planejar o pagamento do imposto e concluir a escritura dentro do prazo legal. As três despesas fixas são:
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis) – varia por estado (alíquota de 2 % a 8 %); calcule a guia no portal da Fazenda — ex.: Minas Gerais.
- Emolumentos do cartório – cobram-se sobre o valor do espólio; cada unidade federativa publica sua tabela anual.
- Honorários advocatícios
Simulação prática
Valor do espólio | ITCMD aprox. | Emolumentos (cartório) | Honorários médios | Total estimado |
---|---|---|---|---|
R$ 500.000 | R$ 15 000 (3 %) | R$ 3 500 | R$ 15 000 (3 %) | R$ 33 500 |
R$ 1.000.000 | R$ 40 000 (4 %) | R$ 5 800 | R$ 40 000 (4 %) | R$ 85 800 |
R$ 2.000.000 | R$ 120 000 (6 %) | R$ 9 200 | R$ 80 000 (4 %) | R$ 209 200 |
Obs.: Alíquotas e emolumentos são médias nacionais; consulte a tabela do seu estado para números exatos.
Quanto tempo leva?
Quando a documentação está completa, a escritura sai entre 30 e 90 dias. O cronograma típico é:
- 7–15 dias para reunir certidões e laudos
- 5 dias úteis para cálculo e guia do ITCMD
- 1–2 semanas para conferência do cartório
- 1 sessão online (e-Notariado) para assinatura
Erros comuns no inventário extrajudicial com menor de idade
Abrir um inventário extrajudicial menor de idade exige cuidados extras: basta um deslize para o processo migrar ao Judiciário e atrasar tudo por meses. Veja os tropeços mais frequentes, já à luz da Resolução CNJ 571/2024, que alterou a Resolução 35/2007 e estabeleceu novas travas e obrigações.
- Omitir o parecer do Ministério Público
A escritura só sai se o MP aprovar a partilha. Sem esse aval, o tabelião deve recusar o ato e encaminhar o caso ao foro cível. - Não definir o quinhão ideal do menor
A Res. 571 exige que a cota do incapaz apareça clara, em valores e bens específicos. Divisão “por cabeça” sem discriminação gera exigência ou impugnação. - Representação irregular
Pais ou tutores precisam comprovar poderes para agir e apresentar certidão de guarda ou tutela atualizada. Sem isso, o inventário volta para ajuste. - Depósito da parte em conta errada
O menor deve ter conta bloqueada até atingir a maioridade ou obter autorização judicial para movimentar valores. Colocar recursos em conta conjunta é falha grave. - Esquecer dívidas do espólio
A lei manda reservar parte da herança para quitar obrigações. Se o passivo recair sobre a quota do menor sem previsão, o MP impugna.

Advogado inventário extrajudicial online
Contratar um advogado inventário extrajudicial online é um caminho possível e seguro para resolver tudo dentro da lei, com orientação técnica em cada etapa e sem sair de casa. A consulta virtual é permitida pela OAB e segue as diretrizes do Provimento 205/2021, que regulamenta o atendimento jurídico remoto no Brasil.
Na prática, o processo é simples. Você preenche o formulário de triagem no nosso site, envia os documentos básicos por e-mail ou WhatsApp e, em até 24 horas, conversa com um especialista por videoconferência.
Durante a consulta, há explicação dos documentos necessários, avaliamos se seu caso pode ser feito direto no cartório e entregamos um cronograma personalizado para concluir a escritura no prazo legal.
Tudo é feito com contrato, responsabilidade profissional e acompanhamento jurídico completo.
É o suporte que dá segurança ao inventário extrajudicial passo a passo e evita que erros técnicos obriguem a recomeçar tudo do zero.
