Laureano & Medeiros Advogados

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inventário uberlândia

Se você está buscando informações sobre inventário Uberlândia, este artigo explica de forma objetiva o que é, quando ele é necessário, qual caminho seguir e por que a atuação de um advogado é essencial. Seja para evitar problemas futuros ou lidar com a perda recente de um ente querido, entender o processo de inventário é o primeiro passo para proteger o patrimônio e garantir seus direitos.

O que é inventário e por que ele é obrigatório?

O inventário é o procedimento jurídico que oficializa a transferência dos bens deixados por uma pessoa que faleceu. É por meio dele que imóveis, veículos, contas bancárias e demais patrimônios são regularizados em nome dos herdeiros.

Mesmo que exista apenas um bem ou um único herdeiro, o inventário é obrigatório. Sem ele, os bens permanecem legalmente bloqueados, o que impede venda, doação ou qualquer outro tipo de movimentação. Além disso, evita problemas futuros com cartórios, bancos, órgãos públicos e compradores.

Na prática, é o primeiro passo para garantir segurança jurídica após a perda de um familiar e sua função está majoritariamente ligada à preservação de direitos de eventuais credores e da fiscalização em relação a quota parte de cada herdeiro. Além disso, há a verificação sobre a existência de testamento e particularidades específicas de cada caso.

Como fazer um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é a forma mais rápida de formalizar a partilha de bens, mas não é a mais barata. Ele é feito diretamente em cartório, sem precisar passar por um processo judicial.

Para que seja possível, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo. Além disso, se houver testamento, deverá ser cumprido, antes da realização do procedimento e é obrigatória a presença de um advogado acompanhando o procedimento.

O passo a passo costuma seguir quatro etapas:

  • Reunião de documentos: certidão de óbito, documentos dos herdeiros e dos bens envolvidos.
  • Minuta elaborada pelo advogado: é o esboço da escritura de inventário.
  • Agendamento com o cartório: onde tudo será conferido e validado.
  • Assinatura da escritura pública: com o advogado e todas as partes presentes.

Hoje, esse procedimento também pode ser feito de forma online com total segurança jurídica, como explica o próprio Governo Federal em matéria oficial sobre inventário eletrônico.

A eficiência dependerá da produtividade na juntada da documentação, expedição das certidões, pagamento dos tributos e colaboração entre os herdeiros.

O inventário extrajudicial foi facilitado após a Resolução 571 do CNJ que passou a admitir a inclusão de menores de idade no rito cartorário, o que antes somente era possível pelas vias judiciais, representando um grande avanço para praticidade quando se há acordo entre os herdeiros. Sendo necessário, claro, respeitar as regras para realização do mesmo, por exemplo, com a avaliação do Ministério Público antes da conclusão do procedimento.

Precisa de advogado para inventário?

Sim. Mesmo nos casos mais simples, como o inventário extrajudicial feito em cartório, a presença de um advogado é obrigatória por lei (art. 610, §2º, do Código de Processo Civil). Ele é quem elabora a minuta da escritura, orienta os herdeiros sobre a divisão correta dos bens e garante que todas as exigências legais sejam cumpridas.

A atuação do advogado evita conflitos, corrige eventuais inconsistências documentais e assegura que nenhum direito seja deixado de lado.

Optar por um escritório que atue diretamente em Uberlândia oferece uma vantagem adicional. O contato facilita o entendimento do caso e evita erros relacionados às práticas específicas da comarca, como exigências dos cartórios e particularidades dos juízes locais.

Caso esteja passando por um momento de perda na família, procure orientação jurídica e fique em segurança de saber que não haverão surpresas ou amarras desnecessárias, busque um advogado especialista e se oriente.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

Entender a diferença entre inventário judicial e extrajudicial é essencial para escolher o caminho mais adequado e evitar retrabalho. Embora ambos tenham o mesmo objetivo, que é a partilha legal dos bens do falecido, cada modalidade segue regras específicas e se aplica a contextos distintos.

No inventário judicial há acompanhamento de um juiz e costuma ter prazos mais longos (a depender do caso). Cada etapa depende de análises judiciais e, em alguns casos, manifestação do Ministério Público. É a via adequada para situações mais delicadas ou com conflito entre os herdeiros.

Já o inventário extrajudicial pode ser feito em cartório, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e que haja o respeito do testamento, se houver, antes da partilha extrajudicial.

Essa é uma alternativa mais rápida, mas pode ser menos econômica. Quando conduzido corretamente, pode ser concluído em poucas semanas.

Escolher a modalidade correta é fundamental. Um advogado especializado saberá orientar desde o início e indicar o procedimento adequado para cada situação, realizando simulação de custos e gestão de expectativas.

Por que buscar um advogado especializado em Uberlândia?

Contar com um advogado especializado em inventário que atue em Uberlândia faz diferença em todas as etapas do processo. O conhecimento da realidade local, como o funcionamento dos cartórios, os prazos específicos da comarca e as particularidades dos procedimentos, garante mais agilidade e segurança.

Desde a orientação inicial até a finalização do inventário, cada etapa é conduzida com atenção aos detalhes. Isso evita erros comuns que podem gerar atrasos, cobranças indevidas ou até mesmo anulações do processo.

Quando procurar um advogado para inventário?

Logo após o falecimento do familiar. Quanto mais cedo houver orientação jurídica, menores são as chances de erros, atrasos ou disputas entre herdeiros.

É importante lembrar que o Código de Processo Civil, no art. 611, estabelece o prazo de até 2 meses após o óbito para dar entrada no inventário. O descumprimento desse prazo pode gerar multas sobre os tributos devidos e até bloqueios patrimoniais.

Além da atuação emergencial, muitas pessoas têm buscado assessoria jurídica preventiva. Esse tipo de orientação permite que a família organize documentos com antecedência, avalie os bens e planeje uma partilha tranquila, sem surpresas ou inseguranças no futuro.

O Planejamento Patrimonial Sucessório é extremamente recomendável e evita surpresas, além de permitir que medidas preventivas facilitem de forma substancial a sucessão.

Por isso, seja para agir imediatamente após a perda de alguém, seja para se preparar com antecedência, contar com a ajuda de um advogado é uma medida de proteção e economia.

Passo a passo do inventário: como organizar tudo do jeito certo

Independentemente da via escolhida (judicial ou extrajudicial) o processo de inventário exige organização, atenção aos prazos e conhecimento jurídico. Por isso, entender o passo a passo é essencial para evitar erros que podem custar tempo, dinheiro e, em muitos casos, paz familiar.

1. Escolha do advogado
O primeiro passo é buscar um advogado. Ele será responsável por orientar toda a condução do processo, indicar os documentos necessários, elaborar peças jurídicas, representar os interesses dos herdeiros e garantir que a partilha ocorra conforme a lei.

2. Levantamento de documentos e dívidas
Será necessário reunir documentos do falecido (RG, CPF, certidão de óbito), documentos dos herdeiros, certidões negativas, registros dos bens (imóveis, veículos, contas, ações), além de dívidas e obrigações fiscais. Tudo isso será analisado e organizado para dar entrada no processo de inventário.

3. Apuração do patrimônio e avaliação dos bens
A etapa seguinte envolve a apuração dos bens deixados e, se necessário, a avaliação de imóveis ou ativos financeiros. A finalidade é garantir que os valores estejam atualizados e adequados para cálculo de impostos e divisão proporcional entre os herdeiros.

4. Cálculo e pagamento do ITCMD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é obrigatório em todo inventário. A alíquota e o cálculo variam de acordo com o Estado. O pagamento é pré-requisito para a homologação da partilha seja no cartório ou no juízo.

5. Elaboração da minuta de partilha
Com todas as informações organizadas, o advogado elabora a minuta de partilha, indicando como os bens serão divididos entre os herdeiros. Caso haja consenso, ela é encaminhada para homologação (no inventário judicial) ou para lavratura em cartório (no inventário extrajudicial).

6. Homologação judicial ou lavratura da escritura pública
Na via judicial, o juiz analisa a minuta e, se tudo estiver correto, homologa a partilha por sentença. Já na via extrajudicial, os herdeiros assinam a escritura pública diretamente no cartório, com acompanhamento do advogado.

7. Registro e transferência dos bens
Após a homologação ou lavratura da escritura, os herdeiros podem registrar a partilha nos cartórios competentes — como o de registro de imóveis, Detran ou instituições bancárias — formalizando a transferência legal dos bens.

Perguntas Frequentes

Quanto tempo demora um inventário em Uberlândia?

Em média, entre 30 a 90 dias de forma extrajudicial, desde que toda a documentação esteja correta e os herdeiros estejam de acordo. Já judicial dependerá da produtividade da vara e as especificidades de cada caso.

É possível fazer inventário sem advogado Uberlândia?

Não. A presença de um advogado é obrigatória por lei, mesmo no inventário extrajudicial.

Inventário é necessário mesmo quando só existe um imóvel? Inventário só um imóvel

Sim. O inventário é obrigatório para formalizar a transmissão legal do bem ao herdeiro.

Quais os documentos inventário extrajudicial?

Documentos dos herdeiros, certidão de óbito, certidão de casamento (se aplicável), documentos dos bens e comprovantes de regularidade fiscal.

Precisa pagar imposto no inventário?

Sim. O inventário exige o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de acordo com o Estado. Em Minas Gerais, a alíquota é de até 5%, aplicada sobre o valor dos bens a serem transmitidos. Sem o recolhimento do imposto, o inventário não pode ser finalizado.

Quanto custa um inventário em Uberlândia?

O valor depende do patrimônio deixado, já que inclui imposto (ITCMD), taxas cartorárias ou custas judiciais, além dos honorários advocatícios. Em média, inventários extrajudiciais tendem a ser mais rápidos, mas envolvem custos de cartório. Cada caso deve ser calculado individualmente pelo advogado.

Posso vender um imóvel sem inventário?

Não. Enquanto o inventário não for concluído, o imóvel permanece em nome do falecido e não pode ser vendido, transferido ou financiado legalmente. Apenas após a partilha registrada no cartório de imóveis é que o bem pode ser comercializado.

Quem pode ser inventariante?

A ordem de preferência é: o cônjuge ou companheiro sobrevivente, os herdeiros, o testamenteiro ou, em último caso, um administrador provisório nomeado pelo juiz. O inventariante será o responsável por administrar os bens até a conclusão da partilha.

Qual a diferença entre inventário e partilha de bens?

O inventário é o processo de levantamento, avaliação e regularização de todos os bens deixados pelo falecido. Já a partilha é a divisão desses bens entre os herdeiros. Ou seja, a partilha faz parte do inventário e é a etapa final que define o quinhão de cada herdeiro.

Como fazer inventário de conta bancária?

Contas bancárias também entram no inventário. O advogado deve incluir o saldo entre os bens do espólio e apresentar a documentação ao cartório ou juiz. Somente após a conclusão do inventário é que os valores podem ser liberados aos herdeiros de forma legal. Com exceção de algumas medidas para o inventariante, que pode utilizar para custear determinadas obrigações.

Quanto tempo tenho para abrir inventário depois da morte?

O Código de Processo Civil estabelece o prazo de até 2 meses após o óbito para dar entrada no inventário. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD e até bloqueios patrimoniais. Quanto antes iniciar o processo com um advogado, mais seguro e econômico será para a família. Mas mesmo se passar o prazo, é possível abrir o inventário.