Laureano & Medeiros Advogados

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Inventário

É o procedimento legal que formaliza a transferência dos bens de uma pessoa falecida para os herdeiros, apura dívidas e calcula impostos como ITCMD. Sem ele, os herdeiros não podem vender imóveis, acessar contas bancárias ou regularizar o patrimônio

O que é inventário e por que ele é obrigatório?

O inventário é o procedimento legal que formaliza a transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros.

Serve para identificar dívidas, apurar o patrimônio deixado e calcular impostos como o ITCMD.

Segundo o artigo 610 do Código de Processo Civil, o inventário é obrigatório sempre que houver bens a serem partilhados, independentemente do valor ou da complexidade do acervo.

Esse processo tem três finalidades principais:

  1. garantir a partilha regular dos bens,
  2. permitir a quitação de eventuais dívidas do falecido
  3. liberar os bens para que os herdeiros possam utilizá-los ou vendê-los legalmente.

Sem o inventário, os herdeiros ficam impossibilitados de movimentar contas bancárias, vender imóveis, transferir veículos ou acessar outros direitos patrimoniais.

Quando é necessário abrir inventário?

O inventário deve ser aberto sempre que há bens, direitos ou dívidas a serem regularizados após o falecimento de uma pessoa.

Mesmo nos casos de inventário extrajudicial, esse processo precisa ser formalizado.

Prazo de 60 dias e multas

A legislação determina que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento desse prazo pode gerar penalidades, como a incidência de multas sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Em Minas Gerais, por exemplo, a multa por atraso pode chegar a 20% sobre o valor do imposto.

Consulte o guia oficial do ITCD de Minas Gerais para detalhes sobre prazos e penalidades.

O atraso também pode causar bloqueio de bens no cartório ou exigências adicionais durante o processo judicial, tornando tudo mais caro e demorado para os herdeiros.

Como faço para abrir inventário?

O pedido de abertura do inventário pode ser feito por qualquer herdeiro legítimo ou testamentário, pelo cônjuge sobrevivente, pelo companheiro em união estável ou até mesmo pelo Ministério Público, nos casos em que há herdeiros incapazes ou ausentes.

A escolha do inventariante: pessoa responsável por representar o espólio será feita no início do processo, podendo ser consensual ou determinada pelo juiz.

Como fazer inventário com dívidas?

Mesmo quando o falecido não deixa bens a serem partilhados, o inventário pode ser necessário: nesses casos, utiliza-se o chamado inventário negativo.

Ele serve para declarar formalmente que não há patrimônio, o que pode ser exigido por bancos, seguradoras ou para fins fiscais.

Também é comum quando há apenas um herdeiro. Embora possa parecer desnecessário, esse herdeiro único só conseguirá regularizar imóveis ou veículos herdados se houver uma partilha formal homologada judicialmente ou lavrada em cartório.

Inventário judicial ou extrajudicial: qual escolher?

Escolher entre o inventário judicial ou extrajudicial depende das condições da família, do tipo de bens e se há consenso na família.

A via extrajudicial é mais rápida, mas exige consenso entre os herdeiros

Já o inventário judicial é obrigatório em situações litigiosas.

Na dúvida, consulte um advogado que ele conseguirá te orientar

Como fazer inventário no cartório?

O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório de notas, com a participação de um advogado e lavratura de escritura pública.

Ele só é possível quando todos os herdeiros estão de acordo. Mas com a Resolução CNJ 571/2024 é possível fazer quando há menores incapazes e testamento já cumprido, o que antes era vedado na resolução antiga

Quanto custa o inventário? Quanto tempo demora o inventário?

O custo e o tempo para concluir um inventário variam significativamente conforme o tipo de procedimento: judicial ou extrajudicial.

Inventário

Custos Inventário Extrajudicial

No inventário extrajudicial, realizado em cartório, os principais custos são:

  • ITCMD: a alíquota padrão em Minas é de 5%, aplicada sobre o valor dos bens transmitidos
  • Emolumentos cartorários: variam conforme o valor do patrimônio
  • Honorários advocatícios: geralmente acordados entre as partes, podendo ser fixos ou percentuais
  • Certidões e documentos: taxas adicionais que devem ser previstas

Esse processo, quando toda a documentação está em ordem e há consenso entre os herdeiros, costuma levar 30 a 90 dias.

Custos Inventário Judicial

Em Minas Gerais, os custos do inventário judicial envolvem:

  • Custas processuais: calculadas com base no valor total do espólio, conforme tabela do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O pagamento é obrigatório logo no início do processo.
  • Honorários advocatícios: obrigatórios por lei e geralmente fixados por percentual do valor da herança, podendo variar conforme a complexidade do caso.
  • Despesas eventuais: como honorários de peritos, administradores judiciais ou publicação de editais, que se aplicam em casos com avaliação de imóveis, empresas, disputas ou dúvidas sobre partilhas.

O tempo médio de um inventário judicial em Minas Gerais varia conforme o nível de complexidade e a organização da documentação. Quando há consenso e boa gestão do processo, pode ser concluído em até 12 meses. Já em situações com impugnações, bens no exterior, testamentos não homologados ou conflitos entre herdeiros, o prazo pode ultrapassar 3 anos.

Quando o inventário judicial é obrigatório?

Com a edição da Resolução CNJ 571/2024, o inventário extrajudicial foi significativamente ampliado, permitindo situações que antes exigiam processo judicial. Ainda assim, há casos em que o inventário precisa ou acaba sendo encaminhado para a via judicial, seja por força legal ou por obstáculos práticos.

O inventário judicial será necessário quando:

  • Houver impugnação de algum herdeiro, do Ministério Público ou de terceiros com interesse nos bens;
  • Faltar consenso entre os herdeiros sobre a partilha, avaliação ou inclusão de bens;
  • Existirem dúvidas sobre o testamento, mesmo que já cumprido judicialmente;
  • A documentação dos bens esteja incompleta ou gere insegurança jurídica;
  • Haja suspeita de fraude na declaração de valores ou composição do espólio;
  • O Ministério Público recusar a anuência, mesmo em casos de menores ou incapazes;
  • Houver litígios paralelos envolvendo o falecido, a união estável ou a filiação.

Embora a nova regulamentação permita, por exemplo, inventário com menor de idade no cartório desde que ele receba sua parte ideal de cada bem e haja anuência do MP (art. 12-A), basta uma impugnação para que o processo precise migrar para o Judiciário.

Também é importante notar que mesmo com testamento, o inventário extrajudicial é viável se o documento já foi aberto e cumprido judicialmente, com sentença transitada em julgado e ausência de conflito entre os herdeiros (art. 12-B).

Custos e impostos do inventário

Além de entender o que é inventário, muitas famílias querem saber quanto pagarão para concluir o processo. O total depende de três blocos principais de despesas: ITCMD, taxas (cartório ou justiça) e honorários profissionais.

ITCMD – alíquotas estaduais e cálculo passo a passo

Em Minas Gerais, o ITCMD (ou ITCD) é fixo em 5 % sobre o valor de mercado de cada bem herdado. A declaração é feita no sistema e-ITCD da SEF/MG; o DAR é gerado na hora.

Passo a passo resumido:

  1. Avalie o bem — laudo ou guia da prefeitura
  2. Base de cálculo = valor de mercado
  3. Alíquota (MG) 5 %base × 0,05
  4. Gere a DBD e pague o DAE dentro do prazo de 30 dias para evitar juros

Exemplo: imóvel de R$ 500.000 → ITCMD = R$ 25.000

Para detalhes oficiais, acesse o guia da SEF/MG sobre ITCD

Para fins de comparação, São Paulo aplica alíquota única de 4 %. Veja o guia do ITCMD em SP

Emolumentos, custas judiciais e certidões

  • Extrajudicial – emolumentos cartorários seguem a tabela da Corregedoria-Geral da Justiça; para atos de inventário, variam de 0,3 % a 0,5 % do valor do patrimônio, além de certidões obrigatórias (R$ 50 a R$ 150 cada)
  • Judicial (MG) – custas processuais seguem as faixas da tabela do TJMG. O valor inicial é de R$ 309,74 e sobe conforme o espólio declarado
  • Perícias e avaliações – quando exigidas (ex: imóveis ou empresas), os custos adicionais podem variar de R$ 2.000 a R$ 5.000, dependendo da complexidade

Honorários advocatícios

A contratação de advogado é obrigatória em qualquer tipo de inventário. Segundo a Tabela da OAB-MG, os parâmetros mínimos de recomendação são:

  • Inventário consensual (cartório ou judicial): R$ 7.000 ou 8 % do quinhão
  • Inventário litigioso: R$ 7.000 + 10 % do quinhão

Na prática, os valores são negociáveis, variando entre 2 % e 10 % do valor total dos bens, com entrada fixa para iniciar o processo.

Importante lembrar que os honorários variam de acordo com a complexidade do serviço e da expertise do profissional

Despesa (espólio ≈ R$ 1.000.000)Inventário extrajudicialInventário judicial
ITCMD (5 %)R$ 50.000R$ 50.000
Emolumentos / Custas≈ R$ 3.000R$ 309,74 a R$ 3.000
HonoráriosR$ 7.000 – R$ 80.000R$ 7.000 – R$ 100.000
Perícias / EditaisR$ 2.000 – R$ 5.000
CertidõesR$ 500 – R$ 1.000R$ 500 – R$ 1.000

Documentos e etapas do processo

Mesmo os inventários mais simples exigem organização documental e o cumprimento de etapas específicas. Ter clareza sobre esse fluxo evita retrabalho, reduz prazos e evita impugnações judiciais ou recusas no cartório.

Checklist de documentos básicos

Antes de iniciar o processo, é essencial reunir uma série de documentos. A lista pode variar conforme o tipo de inventário (judicial ou extrajudicial) e os bens envolvidos, mas inclui:

  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento ou óbito)
  • Certidão de óbito
  • Certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros
  • Comprovantes de propriedade de bens (imóveis, veículos, contas)
  • Certidão negativa de débitos (INSS, Receita Federal, estadual e municipal)
  • Comprovante de pagamento do ITCMD (Variável)
  • Certidão de inexistência de testamento (emitida pelo CNB-Cartórios)

Fases: nomeação de inventariante → levantamento patrimonial → pagamento de impostos → partilha

O inventário segue uma ordem lógica, tanto no cartório quanto na justiça:

  1. Nomeação de inventariante
    A pessoa responsável por representar o espólio. Pode ser indicada pelos herdeiros ou definida judicialmente.
  2. Levantamento do patrimônio e dívidas
    Inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e dívidas deixadas. Nessa fase, exige-se detalhamento documental.
  3. Avaliação de bens e cálculo do ITCMD
    Com base nas declarações e laudos, é calculado o imposto de transmissão causa mortis.
  4. Pagamento do ITCMD e demais tributos
    O recolhimento é obrigatório para dar prosseguimento. O DAE deve ser quitado e comprovado no processo.
  5. Partilha dos bens e escritura pública / sentença judicial
    No extrajudicial, lavra-se a escritura. No judicial, o juiz homologa a partilha, finalizando o processo.

Situações especiais e dúvidas frequentes

Nem todo inventário segue o roteiro “padrão”. Alguns cenários exigem cuidados extras ou chamam atenção porque geram muitas buscas no Google. Abaixo estão as dúvidas que mais aparecem no escritório e como resolvê-las.

Herdeiro menor ou incapaz

Desde a Resolução CNJ 571/2024, o cartório pode lavrar inventário mesmo com menores, se:

  1. todos os interessados concordarem;
  2. o menor receber sua fração ideal em cada bem;
  3. o Ministério Público emitir parecer favorável.

Basta uma impugnação do MP (ou de outro herdeiro) para o caso migrar ao Judiciário.

Inventário com testamento no cartório

A mesma resolução permite a via extrajudicial quando o testamento já foi aberto e cumprido em juízo, com sentença transitada em julgado. Se o testamento ainda não foi cumprido ou existe dúvida sobre sua validade, o procedimento permanece judicial.

Inventário de bens no exterior

Quando se estuda o que é inventário de bens no exterior, surgem regras internacionais sobre competência e tributação. O Brasil adota o princípio da territorialidade, mas convenções como a Convenção da Haia sobre Sucessões podem facilitar o reconhecimento de sentenças estrangeiras. Normalmente:

  • bens situados no exterior são inventariados no país onde se encontram;
  • a decisão estrangeira é homologada no STJ para produzir efeitos no Brasil;
  • pode haver ITCMD estadual sobre o valor global da herança.

Inventário negativo

Mesmo sem patrimônio, o inventário negativo comprova judicialmente que não há bens — exigência comum de bancos, seguradoras e alguns cartórios para liberar seguros ou encerrar contas.

Vender imóvel antes de concluir o inventário

No processo judicial, o inventariante pode pedir alvará para vender o bem quando a verba for usada para pagar dívidas ou custear o próprio inventário. No cartório, a venda é possível se todos concordarem e a operação constar na escritura final (art. 11-A da Res. 571/2024).

Unir inventário e holding familiar

Algumas famílias optam por receber os bens em nome de uma holding patrimonial. É viável:

  1. concluir o inventário e transferir os bens à holding, ou
  2. adjudicar diretamente as quotas da sociedade (se já constituída).

Essa estratégia reduz custos futuros com ITCMD e facilita a gestão, mas exige planejamento tributário cuidadoso.

Como acelerar e economizar: boas práticas

Quando o objetivo é reduzir custos e encurtar prazos, três estratégias fazem toda diferença: planejar em vida, usar ritos processuais simplificados e aproveitar os serviços online de cartórios e tribunais.

Planejamento patrimonial em vida

  • Testamento claro e atualizado – evita litígios e dispensa buscas por “filhos desconhecidos”.
  • Doações em vida com reserva de usufruto – antecipa a transmissão e diminui ITCMD (em MG mantém-se em 5 %).
  • Holding familiar – reúne imóveis e participações em uma pessoa jurídica, permitindo partilha por quotas e corte de custos futuros.
  • Seguro-vida e previdência – pagam diretamente aos beneficiários, fora do inventário.

Arrolamento resumido, usucapião e outras saídas

  • Arrolamento sumário (CPC, art. 659): quando todos os herdeiros concordam e o espólio é simples, o procedimento judicial corre quase como um pedido administrativo.
  • Arrolamento comum (Lei 11.441/2007): versão enxuta do inventário, sem tantas publicações.
  • Usucapião extrajudicial: se um imóvel não tem título regular, pode ser legalizar via cartório antes do óbito, evitando entraves no inventário.
  • Adjudicação de quotas: se já existe holding, transfere-se apenas as quotas, poupando ITCMD sobre cada bem isolado.

Inventário online: é seguro?

O Provimento CNJ 100/2020 e o sistema e-Notariado permitem lavrar inventário extrajudicial por videoconferência, com assinatura digital e certificado ICP-Brasil. A segurança jurídica é idêntica à escritura presencial porque:

  1. o tabelião reconhece as partes em vídeo,
  2. o ato é gravado e arquivado,
  3. a escritura tem fé-pública e circula eletronicamente entre cartório, banco, DETRAN e registro de imóveis.

Para processos judiciais, o TJMG utiliza o PJe; petições, alvarás e mandados são eletrônicos, acelerando o fluxo interno e reduzindo deslocamentos.

Assim, as barreiras geográficas são quase zeradas. Caso tenha dúvidas, consulte um advogado online para saber mais sobre seu caso.

1. O que acontece se não abrir inventário em até 60 dias?

Multa de até 20 % sobre o ITCMD e bloqueio dos bens até regularização.

2. Inventário extrajudicial precisa de advogado?

Sim — a presença de pelo menos um advogado é obrigatória na escritura.

3. Quanto custa um inventário em média?

Entre 6 % e 10 % do valor do espólio; em R$ 500 mil, algo entre R$ 35 mil e R$ 50 mil.

4. É possível fazer inventário gratuito?

Somente para quem obtém gratuidade de justiça; o ITCMD ainda pode ser devido se não houver isenção.

5. Inventário judicial ou extrajudicial: qual é mais rápido?

O extrajudicial costuma fechar em 30–90 dias; o judicial leva de 6 meses a 3 anos.