Laureano & Medeiros Advogados

Edit Template

perícia médica em erro médico é o principal instrumento técnico-jurídico para avaliar se houve falha na conduta de um profissional da saúde. Neste artigo, explicamos como ela funciona, o que pode dar errado, e como ela protege médicos contra acusações injustas.

O que é a perícia médica em erro médico?

A perícia médica do erro médico é a etapa mais importante de um processo judicial que envolve a acusação de falha na conduta de um profissional da saúde. Ela serve para responder, de forma técnica e imparcial, se o que ocorreu foi uma complicação prevista dentro dos riscos do tratamento ou um verdadeiro desvio de conduta, por imprudência, negligência ou imperícia.

É o perito judicial, nomeado pelo juiz, quem realiza essa análise com base nos documentos médicos, relatos das partes e evidências clínicas. A missão dele não é julgar, mas esclarecer os fatos com base científica. Por isso, seu laudo tem grande peso na decisão final do processo.

É justamente esse aspecto técnico que protege médicos injustamente acusados. Muitas ações são motivadas apenas pela frustração do paciente com o resultado do tratamento, e não por um erro real. A perícia delimita com clareza o que foi feito, por que foi feito e se houve, de fato, alguma falha.

Laudos bem fundamentados são essenciais para garantir justiça. Quando o perito age com isenção e conhecimento técnico, evita condenações indevidas e preserva a reputação de bons profissionais que atuaram dentro dos limites éticos e científicos da medicina.

Como a perícia protege o médico contra acusações injustas?

A medicina lida com variáveis complexas. Nem sempre o desfecho é o esperado, e isso não significa que houve erro. É aí que a perícia médica entra como escudo técnico contra julgamentos precipitados. Ela analisa, com rigor científico, se o caso envolve negligência, imperícia e imprudência ou apenas um insucesso terapêutico, dentro dos riscos conhecidos da profissão.

O papel do perito não é tomar partido, mas esclarecer tecnicamente o que aconteceu. Em diversos casos, esse laudo já evitou condenações injustas, mostrando que o médico agiu conforme as normas, seguiu protocolos e informou adequadamente os riscos ao paciente. Há decisões judiciais que reconhecem, com base no laudo, que a atuação foi correta, mesmo quando o resultado não foi o ideal, vejamos um exemplo do Tribunal de Justiça de São Paulo:

APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E EXISTENCIAIS. ERRO MÉDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA . INCONFORMISMO DA AUTORA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA . Julgamento antecipado da lide devidamente fundamentado. Elementos constantes nos autos suficientes para a formação do convencimento do juízo. Matéria eminentemente documental e técnica. Produção de prova oral corretamente indeferida . Preliminar rejeitada. MÉRITO. ALEGADA OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE O PROCEDIMENTO REALIZADO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MÉDICO. Perícia judicial conclusiva pela adequação da indicação cirúrgica e correção da conduta médica. Impossibilidade técnica de retirada do mioma constatada apenas no momento da cirurgia. Procedimento com finalidade diagnóstica, e não terapêutica. Prontuário e evolução compatíveis com a intervenção realizada . Ausência de prova de omissão informacional relevante. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E EXISTENCIAIS. NÃO CONFIGURADOS. Inexistência de culpa dos profissionais e ausência de nexo causal entre a conduta médica e os danos alegados . Sentença mantida. Recurso da autora a que se NEGA PROVIMENTO. (TJ-SP – Apelação Cível: 10056040520228260405 Osasco, Relator.: Fatima Cristina Ruppert Mazzo, Data de Julgamento: 22/04/2025, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/04/2025)

Outro ponto essencial é a carga da prova. Em regra, quem acusa é quem deve provar. Ou seja, cabe ao paciente, ou ao seu advogado, demonstrar que houve erro médico. A perícia, como instrumento imparcial, é o principal meio de estabelecer essa prova. E, quando ela aponta que não houve falha, a tendência é que o processo caminhe para a absolvição do médico.

Mais do que um relatório técnico, a perícia é o limite entre a emoção e o direito. Ela impede que insatisfações pessoais se transformem em condenações injustas e protege o exercício legítimo da medicina.

O que pode ser considerado erro médico de fato?

Nem todo resultado ruim configura erro médico. Para que um profissional da saúde seja responsabilizado judicialmente, é preciso que se comprove uma conduta fora dos padrões técnicos aceitáveis, ou seja, algo que vá além do risco natural da atividade. É isso que a lei e a perícia buscam identificar.

Juridicamente, o erro médico pode assumir três formas principais: negligência, quando o médico deixa de agir, como não acompanhar um quadro crítico; imprudência, quando age de forma precipitada, sem os cuidados devidos; e imperícia, quando realiza algo para o qual não tem preparo técnico suficiente.

Por outro lado, há muitas situações em que o desfecho do tratamento é negativo, mas não há erro. Procedimentos cirúrgicos, tratamentos oncológicos, uso de medicamentos, todos envolvem riscos. E o simples fato de não haver cura ou melhora não significa que houve uma falha médica. É por isso que a análise deve ser técnica, caso a caso.

A medicina é uma ciência, mas lida com variáveis biológicas imprevisíveis. Nem sempre é possível garantir o resultado, mesmo com todos os cuidados. Reconhecer esse limite é essencial para diferenciar um erro real de um efeito adverso inevitável. O que caracteriza o erro médico, no fim das contas, não é o resultado, e sim a conduta.

O que pode dar errado em uma perícia médica?

Apesar de ser o principal instrumento técnico para esclarecer os fatos em um processo, a perícia médica também pode falhar. E quando isso acontece, o médico corre o risco de ser responsabilizado por algo que não fez. Existem casos em que o perito judicial apresenta um laudo incompleto, genérico ou até enviesado por desconhecimento da área médica específica envolvida no caso.

É por isso que a assistência técnica é tão importante, porque permite que a defesa do médico tenha um especialista próprio, que acompanhe o trabalho do perito, questione suas conclusões e apresente argumentos técnicos alternativos. Esse acompanhamento pode fazer toda a diferença, uma vez que, sem ele, erros periciais passam despercebidos e influenciam diretamente a decisão do juiz.

Quando há falhas no laudo, como contradições, omissões ou imprecisões , a defesa pode pedir esclarecimentos ao perito ou até solicitar uma nova perícia. A lei prevê esse direito justamente para evitar que um parecer mal feito se torne prova definitiva. Mas isso só funciona se a defesa estiver atenta, bem orientada e tecnicamente preparada desde o início.

A perícia é decisiva, e por isso mesmo, precisa ser enfrentada com rigor técnico. Porque quando ela falha, o risco não é apenas jurídico, a reputação e a carreira do médico também estão em jogo.

Como médicos podem se defender de uma acusação de erro médico?

Ser acusado de erro médico é uma das situações mais delicadas que um profissional da saúde pode enfrentar. Além do impacto emocional, há o risco de danos à reputação e à carreira. Mas há caminhos técnicos e jurídicos para uma defesa sólida, e ela começa antes mesmo do processo.

O primeiro passo é contar com um advogado especializado em responsabilidade médica. A defesa nesse tipo de processo exige domínio não só do Direito, mas também da lógica técnica que envolve os atos médicos, os protocolos clínicos e os critérios usados em perícias. É uma área complexa, onde cada detalhe importa.

Um especialista conhece os caminhos estratégicos desde o início, sabe como estruturar a argumentação técnica e jurídica e pode atuar de forma preventiva para evitar prejuízos desnecessários ao profissional.

Outro ponto fundamental é a documentação clínica. Prontuários bem feitos, termos de consentimento e registros detalhados são, muitas vezes, o maior escudo do médico. Eles demonstram que houve acompanhamento, que os riscos foram explicados e que as condutas seguiram padrões técnicos. Quando o papel fala com clareza, muitas acusações se desfazem por falta de fundamento.

Além disso, o médico acusado tem o direito de indicar um assistente técnico, que é um especialista de sua confiança para acompanhar a perícia judicial. Esse profissional pode apresentar quesitos (perguntas ao perito), elaborar parecer complementar e apontar inconsistências no laudo. É uma forma de equilibrar a análise técnica e garantir que o juiz receba mais de uma leitura dos fatos.

A defesa eficiente não é feita apenas no tribunal, ela começa na prática médica, passa pelo cuidado com os registros e se fortalece com apoio jurídico qualificado. Diante de uma acusação, o segredo está na técnica, na estratégia e na verdade bem documentada.

Quem investiga o erro médico? E qual o papel do perito?

Quando surge uma acusação de erro médico, é comum haver confusão sobre quem investiga e quem decide. No Judiciário, tanto em processos cíveis quanto criminais, quem julga é sempre o juiz. Mas ele não toma essa decisão sozinho, pois é baseada em provas, e uma das mais relevantes nesses casos é a perícia médica. É esse laudo técnico que ajuda o juiz a entender se houve ou não falha na conduta do profissional, dentro dos critérios da medicina.

O juiz não tem obrigação de entender medicina. Por isso, ele nomeia um perito, que é um especialista de confiança do tribunal. Esse perito analisa os prontuários, os exames, os relatos do paciente e do médico, e produz um laudo técnico. O papel dele não é julgar, nem tomar partido, mas esclarecer os fatos sob a ótica da ciência médica. E esse esclarecimento costuma pesar muito na decisão final do juiz.

Além do processo judicial, há outros órgãos que podem atuar. O Ministério Público intervém sempre que há interesse coletivo, difuso ou individual homogêneo, como em casos envolvendo saúde pública, crianças, idosos ou pessoas com deficiência. Já os Conselhos de Medicina apuram possíveis infrações éticas, independentemente do Judiciário, e podem aplicar sanções que vão de advertência até a cassação do registro.

Cada instituição tem sua função e seus limites. O que define a responsabilidade, ou não, do médico depende da análise técnica, da documentação e da atuação bem coordenada da defesa. A perícia é só uma peça do processo, mas, muitas vezes, é a que define o desfecho.

Qual o valor da indenização por erro médico e como ela é calculada?

Não existe uma tabela fixa para definir o valor de uma indenização por erro médico. Cada caso é analisado de forma individual, levando em conta a extensão do dano, o impacto na vida do paciente e as circunstâncias do atendimento. É o juiz quem decide o valor, com base nas provas e nos argumentos apresentados pelas partes.

Nos danos materiais, calcula-se o que o paciente efetivamente perdeu ou gastou: despesas médicas, tratamentos futuros, lucros cessantes. Já nos danos morais, o valor busca compensar a dor, o sofrimento e o abalo emocional causado, o que envolve uma análise mais subjetiva. Casos com sequelas permanentes, perda funcional, infertilidade ou morte geralmente geram indenizações maiores.

Por isso, a qualidade da defesa é decisiva. Um bom advogado consegue demonstrar que não houve erro ou que os danos foram superdimensionados, evitando condenações injustas ou valores desproporcionais. Em processos médicos, o direito se constrói com técnica, tanto jurídica quanto científica.

O que diz o Código de Ética Médica sobre erro médico?

O Código de Ética Médica não define o que é erro médico em termos jurídicos, mas estabelece os limites éticos da atuação profissional. Ele orienta a conduta com base na responsabilidade, na prudência e no dever de agir com competência técnica. Quando esses princípios são violados, o médico pode responder eticamente, mesmo que não haja processo judicial.

Mas é importante entender que uma infração ética não significa automaticamente culpa civil ou penal. Um médico pode responder a um processo no Conselho por uma infração ética e, ainda assim, não ser condenado judicialmente. Da mesma forma, pode ser processado na Justiça sem que tenha descumprido um dever ético específico.

Isso acontece porque o Conselho de Medicina avalia a postura do profissional à luz dos deveres da profissão, enquanto o Judiciário exige provas concretas de dano, conduta inadequada e relação entre os dois.

Enquanto a ética médica avalia a postura do profissional frente aos princípios da medicina, a Justiça exige provas: dano, conduta e relação entre os dois. Uma coisa não substitui a outra, mas ambas podem caminhar juntas. E, em muitos casos, é a defesa bem feita que consegue mostrar essa diferença na hora certa.

1. O que é a perícia médica em casos de erro médico?

A perícia médica é a análise técnica feita por um perito judicial para verificar se houve falha na conduta do médico ou se o resultado foi uma complicação esperada dentro dos riscos do procedimento. Ela tem papel decisivo nos processos judiciais

2. Como a perícia médica pode proteger o médico?

Ela funciona como um filtro técnico que separa erros reais de frustrações do paciente. Quando o perito conclui que o médico seguiu os protocolos e agiu corretamente, evita-se uma condenação injusta.

3. O que caracteriza juridicamente um erro médico?

Erro médico ocorre quando há negligência (omissão), imprudência (ação precipitada) ou imperícia (falta de preparo técnico). Um mau resultado, por si só, não é prova de erro.

4. A perícia pode estar errada? O que fazer nesses casos?

Sim. Há perícias com falhas técnicas ou omissões. A defesa pode indicar um assistente técnico, apresentar quesitos, pedir esclarecimentos ou até solicitar nova perícia judicial.

5. Como o médico deve se preparar diante de uma acusação?

Com advogado especializado, documentação clínica completa e apoio de assistente técnico na perícia. A defesa sólida se constrói com técnica, estratégia e registros bem feitos desde o início da relação médico-paciente.

Advogada Associada
Maria Eduarda Valadares advogada graduada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU)Artigo elaborado por LAUREANO & MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/MG 19.984 – CNPJ 61.348.737/0001-94 – Endereço: Av. Marcos de Freitas Costa, 84 – 6 – Osvaldo Rezende, Uberlândia – MG – 38400-328