
Se você está lidando com a questão da pensão alimentícia, seja para receber ou para pagar, este artigo explica de forma clara quais são seus direitos, deveres, riscos e como agir. Você vai entender o que muda, o que não muda, quando revisar, quem pode pedir, quem deve pagar e qual o papel do advogado em cada etapa. Ao final da leitura, saberá exatamente quais passos dar, e se vale contar com apoio profissional para proteger seus interesses com segurança.
O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é uma obrigação legal imposta a uma pessoa que deve garantir o sustento de outra que não consegue se manter sozinha. Esse dever legal vai muito além do básico apenas com alimentação: ela inclui gastos com moradia, educação, plano de saúde, roupas, transporte e demais despesas essenciais para o bem-estar de quem depende.
A base legal está prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil e se fundamenta na lógica de equilíbrio entre quem precisa e quem tem condições de ajudar, é o que os tribunais chamam de “necessidade versus possibilidade”.
Embora a maioria dos casos envolva pais pagando pensão aos filhos, também é possível que ex-companheiros, filhos adultos com deficiência ou até pais idosos recebam pensão em determinadas circunstâncias.
Quem pode pedir e quem pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia?
Nem toda relação familiar gera o dever automático de pagar pensão, mas a lei é clara ao estabelecer quem pode solicitar esse apoio financeiro, bem como quem pode ser obrigado a fornecê-lo. A pensão alimentícia é uma via de mão dupla, baseada em dois princípios: necessidade de quem pede e capacidade de quem paga.
Direitos de quem pode receber
A pensão alimentícia pode ser solicitada por diferentes pessoas, dependendo da situação. Os casos mais comuns são os filhos menores de idade, que têm direito legal ao sustento até atingirem a maioridade ou concluírem os estudos. Filhos maiores com deficiência física ou intelectual também podem continuar recebendo. Ex-cônjuges ou ex-companheiros em situação de vulnerabilidade, sem renda ou com dificuldades de inserção no mercado de trabalho, podem ter direito temporário à pensão. Em alguns casos, pais idosos, especialmente se estiverem doentes ou desamparados, também podem pedir pensão aos filhos.
Dever de quem deve pagar
A obrigação de pagar pensão recai sobre quem tem condições financeiras de oferecer esse suporte. A justiça analisa a chamada proporcionalidade entre necessidade e possibilidade: quanto o beneficiário precisa para se manter e quanto o pagador tem capacidade de arcar sem comprometer sua própria sobrevivência. É uma análise individual, feita caso a caso, sem regras fixas de percentual.

Como se fixa o valor da pensão alimentícia
Ao contrário do que muitos pensam, não existe um percentual fixo definido por lei para o valor da pensão alimentícia. Cada caso é avaliado individualmente pelo juiz, com base em dois critérios centrais: as necessidades de quem recebe e as possibilidades financeiras de quem paga. Essa análise busca alcançar equilíbrio e justiça, evitando tanto a insuficiência quanto o excesso.
Entre os fatores levados em conta estão: idade do beneficiário, despesas com saúde, escola, transporte, alimentação e lazer, além do padrão de vida da família antes da separação. Já do lado do pagador, considera-se renda mensal, outras obrigações financeiras e a capacidade de arcar com a pensão sem comprometer o próprio sustento.
A pensão pode ser fixada em dinheiro (in pecunia), geralmente depositado mensalmente na conta do responsável, ou de forma indireta (in natura), como pagamento de escola, plano de saúde ou aluguel. Em muitos casos, o juiz pode combinar as duas modalidades.
Dica prática: quem paga deve manter registro de comprovantes de renda, transferências bancárias e recibos para evitar questionamentos futuros. Já quem recebe precisa organizar despesas com a criança ou dependente, como mensalidades escolares, medicamentos e alimentação, para comprovar a necessidade real do valor solicitado.
Até quando vale a pensão alimentícia?
A regra mais conhecida é que a pensão alimentícia deve ser paga até os 18 anos do filho. No entanto, a obrigação pode continuar mesmo após a maioridade, especialmente se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico, e ainda depender financeiramente dos pais. Nessas situações, é comum que a pensão se estenda até os 24 anos, ou até o término do curso. Já nos casos de filhos com deficiência ou incapacidade permanente, o pagamento pode ser vitalício.
No caso de ex-cônjuges, o dever de pagar pensão costuma ser temporário e condicionado à situação econômica de quem recebe. Por exemplo, um ex-companheiro que ficou fora do mercado de trabalho para cuidar do lar pode ter direito à pensão por um período necessário para se restabelecer profissionalmente. Mas essa obrigação não é automática: precisa ser pedida em juízo e devidamente justificada.
A exoneração da pensão alimentícia, ou seja, o fim da obrigação, também precisa ser solicitada judicialmente. Não basta o filho completar 18 anos ou conseguir um emprego, por exemplo. É necessário ingressar com uma ação de exoneração e apresentar provas de que o beneficiário já tem condições de se sustentar por conta própria. Quem para de pagar por conta própria, sem autorização judicial, pode ser considerado inadimplente e sofrer consequências legais, incluindo cobrança retroativa e até prisão civil.
O que acontece em caso de atraso ou não pagamento da pensão alimentícia?
O não pagamento da pensão alimentícia pode gerar sérias consequências jurídicas. A mais grave delas é a prisão civil do devedor, prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil Quem está em atraso pode ser preso por até 3 meses, em regime fechado, se deixar de pagar as últimas três parcelas anteriores ao processo.
Além disso, o credor pode ingressar com uma ação de execução de alimentos, que permite a penhora de salários, contas bancárias, veículos e outros bens. O nome do devedor pode ser negativado, e o CPF incluído em cadastros de inadimplentes.
Quem recebe e enfrenta atraso deve procurar um advogado o quanto antes para entrar com a cobrança e garantir que o valor seja recuperado. Já quem paga e está com dificuldades financeiras deve agir preventivamente: buscar renegociar, revisar o valor judicialmente ou comprovar a impossibilidade temporária de pagar. A omissão agrava a situação e pode levar a punições que seriam evitáveis com orientação jurídica.
Contar com apoio de um advogado especializado nesses casos faz toda a diferença. Ele pode conduzir a cobrança com firmeza, proteger direitos e, principalmente, evitar medidas extremas, como a prisão ou penhora desnecessária de bens.

Como revisar ou alterar a pensão alimentícia
A pensão alimentícia não é imutável. Sempre que houver uma mudança significativa na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, é possível solicitar a revisão judicial dos valores. Isso vale tanto para aumento quanto para redução da pensão.
Entre os principais motivos para pedir a revisão estão: perda de emprego, aposentadoria, redução de salário, nascimento de novos filhos (para quem paga); ou aumento de despesas médicas, educacionais ou mudança de residência (para quem recebe). Mudança na guarda dos filhos também pode alterar totalmente a base do acordo.
Quem paga pode pedir a diminuição do valor, desde que comprove a real dificuldade financeira. Quem recebe, por sua vez, pode solicitar aumento ao demonstrar que os custos aumentaram ou que o valor anterior já não é suficiente.
O pedido de revisão deve ser feito judicialmente, com ajuda de um advogado. Ele apresentará a documentação que comprove a alteração das condições e defenderá a nova proposta de valor. Tentar modificar os termos por conta própria, sem decisão judicial, não é recomendável e pode gerar conflitos ou cobranças retroativas no futuro.
Conclusão
Agora você sabe o que é pensão alimentícia, quem tem direito a receber, quem pode ser obrigado a pagar, como o valor é definido, até quando ela deve ser mantida, o que acontece em caso de inadimplência e como é possível revisar ou encerrar essa obrigação judicialmente.
Com o conhecimento certo e a orientação adequada, você evita erros, reduz riscos e garante segurança jurídica em todas as etapas do processo. Agir com clareza e respaldo legal faz toda a diferença, tanto para quem depende da pensão quanto para quem tem o dever de prestar.
Se precisar de ajuda especializada, entre em contato com nosso escritório. Estamos prontos para avaliar o seu caso com atenção, proteger seus direitos e conduzir as medidas legais necessárias com firmeza e responsabilidade.
FAQ – Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia
É uma obrigação legal que garante o sustento de quem não pode se manter sozinho, incluindo despesas com moradia, educação, saúde e alimentação. Pode ser paga por pais, ex-cônjuges ou filhos, dependendo do caso.
Em regra, até os 18-21 anos. Mas pode se estender até os 24 anos (se o filho estiver estudando) ou ser vitalícia no caso de beneficiários com incapacidade. O encerramento precisa ser autorizado judicialmente.
Sim. O atraso pode levar à prisão civil do devedor, além de penhora de bens, negativação do nome e outras penalidades legais.
Não existe um valor fixo por lei. O juiz avalia caso a caso com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade financeira de quem paga.
Sim. Mudanças na renda ou nas despesas justificam a revisão judicial do valor. O pedido precisa ser feito com apoio jurídico e provas documentais.


