Laureano & Medeiros Advogados

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Suspensão FIES

Sim, é possível solicitar a suspensão FIES residência médica mesmo que seu contrato já esteja em fase de amortização, e isso está garantido por lei. Médicos residentes em especialidades prioritárias têm direito à prorrogação da carência durante toda a residência, conforme o art. 6º-B, §3º da Lei nº 10.260/2001. Neste guia completo, você vai entender quem tem direito, como solicitar, o que fazer se o pedido for ignorado e como garantir judicialmente a suspensão das cobranças indevidas. Trata-se de uma proteção legal essencial para quem vive com a renda restrita da bolsa de residência e não pode arcar com mensalidades acima da própria capacidade de subsistência.

O que é a suspensão FIES residência médica?

A suspensão FIES residência médica é o direito que médicos recém-formados têm de pausar o pagamento das parcelas do financiamento estudantil enquanto estiverem matriculados em um programa de residência médica em especialidade considerada prioritária pelo Ministério da Saúde. Essa suspensão se aplica mesmo que o contrato já esteja na fase de amortização, ou seja, mesmo que as cobranças já tenham começado.

Essa pausa no pagamento é garantida pelo artigo 6º-B, §3º da Lei nº 10.260/2001, que criou o benefício conhecido como carência estendida. A lógica é simples: durante a residência, o médico recebe apenas uma bolsa e está legalmente impedido de exercer outra atividade médica remunerada. Exigir o pagamento integral do FIES nesse período seria, além de injusto, economicamente inviável.

A residência médica exige 60 horas semanais de dedicação exclusiva, conforme a Resolução CNRM nº 4/2010, e a bolsa líquida gira em torno de R$ 3.654,42. Em muitos casos, a parcela do FIES supera esse valor, o que torna a suspensão do pagamento uma questão de sobrevivência financeira para o residente.

É importante lembrar que essa suspensão não cancela a dívida, mas apenas interrompe temporariamente a exigência de pagamento, sem cobrança de juros ou negativação, desde que seja feita corretamente.

O FIES pode ser suspenso?

Sim, médicos residentes têm direito de suspender o pagamento das parcelas do FIES enquanto estiverem atuando em regime integral em residência médica, desde que vinculados a especialidades reconhecidas como prioritárias. Isso evita que o profissional recém-formado acumule dívidas durante um período em que sua única fonte de renda é a bolsa da residência.

A pausa é temporária, mas essencial: ela serve para garantir que o residente possa se dedicar totalmente à formação, sem ser pressionado por boletos que, muitas vezes, ultrapassam o valor líquido recebido mensalmente. É uma forma de equilíbrio social para quem se compromete com áreas estratégicas da saúde pública.

O problema começa quando, mesmo tendo direito à suspensão, muitos médicos não conseguem protocolar o pedido por falhas no sistema oficial, o FIESMED. Em vez de apoio, recebem cobranças automáticas. Esse tipo de omissão administrativa tem sido reconhecido pelos tribunais como abusiva, e o Judiciário vem garantindo o direito à suspensão mesmo quando o pedido é feito tardiamente ou após o início das cobranças.

A suspensão não elimina a dívida, mas garante fôlego. O que se adia é o início da amortização, para que ela só ocorra após o fim da residência. Isso é possível inclusive se o contrato já tiver entrado na fase de pagamento, entendimento já consolidado em decisões judiciais por todo o país.

Como solicitar a suspensão do FIES na residência médica?

Para solicitar a suspensão do FIES durante a residência médica, o primeiro passo é comprovar que você atende aos critérios legais: estar matriculado em programa credenciado pela CNRM e cursar uma especialidade médica considerada prioritária pelo Ministério da Saúde.

Documentos necessários:

  • Declaração atualizada da COREME com data de início e término da residência
  • Comprovante de matrícula no programa
  • Contrato do FIES

Esses documentos devem ser reunidos para compor o requerimento formal de suspensão.

Onde e como protocolar:

O pedido tem objetivo chegar no FNDE, responsável pela gestão central do programa

Importante: atualmente o site do FIESMED, onde era possível fazer o pedido de forma digital, está fora do ar, e isso tem prejudicado diversos residentes. Diante disso, **o ideal é formalizar o pedido por escrito e enviar por e-mail: fiesmed@gov.br e já contatar um advogado

Modelo de Requerimento

“À
Coordenação-Geral do FIES
Ministério da Educação / FNDE

Eu, [Nome completo], inscrito(a) no CPF nº [000.000.000-00], contrato FIES nº [XXXXXXXX], venho, respeitosamente, requerer a suspensão temporária da amortização do meu financiamento estudantil, com fundamento na previsão de carência estendida para médicos residentes, conforme estabelecido na legislação vigente.

Atualmente, estou regularmente matriculado(a) no Programa de Residência Médica em [Especialidade], junto ao [Nome do hospital], conforme declaração anexa emitida pela COREME, com início em [Data de início].

Diante da minha dedicação exclusiva ao programa, solicito a prorrogação da carência até o encerramento da residência, e a interrupção de qualquer cobrança durante este período.

Requeiro, ainda, que esta solicitação seja respondida de forma expressa, a fim de evitar prejuízos financeiros e indevida negativação do meu nome.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local], [Data]
[Assinatura]”

Quanto tempo posso suspender o FIES durante a residência?

Se você tem um contrato do FIES antigo (assinado até 2017), a legislação garante expressamente a carência estendida durante a residência médica, desde que em especialidade prioritária conforme o SUS. Isso significa que você não precisa pagar nada enquanto durar a residência, mesmo que ela se prorrogue.

Já para os contratos do Novo FIES (assinados a partir de 2018), não há carência expressa prevista em lei. Porém, muitos tribunais têm reconhecido o direito à suspensão com base em analogia e no princípio da isonomia, especialmente quando o residente está em situação idêntica à de colegas que contrataram o FIES antigo.

A lista de especialidades prioritárias está na Portaria Conjunta MEC/MS nº 3/2013

Basicamente, a Suspensão vai durar enquanto você estiver no Programa de Residência.

E se o pedido de suspensão for ignorado?

Se você já enviou o requerimento de suspensão do FIES e não obteve resposta, saiba que isso não significa que o pedido foi aceito. Na prática, o sistema continuará gerando boletos normalmente, o que pode causar sérios prejuízos:

  • Juros e multas começam a correr
  • Há risco de negativação do nome
  • Em alguns casos, inicia-se protesto em cartório ou execução judicial da dívida

Por isso, é essencial guardar provas de que o pedido foi feito: número de protocolo, prints da tela, e-mails enviados e qualquer retorno recebido. Sempre solicite resposta expressa no próprio requerimento.

Se não responderem em prazo razoável, o caminho é judicial. Um mandado de segurança pode ser impetrado para obrigar a análise do pedido e garantir a suspensão dos pagamentos enquanto durar a residência.

Em casos como esse, o Judiciário tem se posicionado a favor dos residentes, especialmente quando há prova de omissão e vínculo regular com a residência médica.

Exemplo real de sucesso

Uma jovem médica, recém-formada e aprovada para residência em Pediatria na Santa Casa de Araguari, viu seu sonho ameaçado por uma cobrança sufocante: R$ 4.848,26 por mês de parcelas do FIES. O valor era superior ao que recebia como bolsa de residência, cerca de R$ 3.654,00 líquidos.

Mesmo cumprindo uma jornada de 60 horas semanais, ela era impedida de complementar sua renda, por regra do próprio programa de residência, e ainda precisava arcar com moradia, alimentação e transporte. Quando tentou solicitar a suspensão do FIES pelo sistema oficial (FIESMED), o site estava fora do ar. Fez então o pedido por outros meios, mas nunca obteve resposta.

Diante do impasse, ela procurou apoio do nosso escritório jurídico especializado, que imediatamente identificou a omissão administrativa e ingressou com um mandado de segurança.

O resultado? Vitória.
A Justiça determinou a suspensão imediata das cobranças até o término da residência médica.

Essa conquista garantiu não só o alívio financeiro, mas também a tranquilidade para seguir seu propósito profissional, com o foco onde realmente importa: nos pacientes.

Advogada Associada
Maria Eduarda Valadares advogada graduada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU)Artigo elaborado por LAUREANO & MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/MG 19.984 – CNPJ 61.348.737/0001-94 – Endereço: Av. Marcos de Freitas Costa, 84 – 6 – Osvaldo Rezende, Uberlândia – MG – 38400-328