Laureano & Medeiros Advogados

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inventário custa

O custo de um inventário em Minas Gerais varia, em regra, entre R$ 8.000 e R$ 80.000, dependendo do valor dos bens, do tipo de inventário (judicial ou extrajudicial) e da complexidade da partilha. As três principais despesas são o ITCMD (alíquota de 5% em MG), as custas do cartório ou do Poder Judiciário e os honorários do advogado, este último, obrigatório nos dois caminhos.

Em um espólio de R$ 500 mil, por exemplo, é razoável esperar um custo total entre R$ 35.000 e R$ 55.000, sendo a maior fatia o ITCMD (cerca de R$ 25.000). Já em um patrimônio de R$ 2 milhões, o custo total tende a ficar entre R$ 130.000 e R$ 180.000.

Quem age rápido paga menos: o regulamento estadual concede desconto de 15% sobre o ITCMD quando a Declaração de Bens e Direitos é entregue e o imposto pago em até 90 dias contados da data do óbito. Quem perde esse prazo paga o cheio e quem ultrapassa 60 dias para abrir o inventário ainda enfrenta multa adicional sobre o imposto.

Este guia detalha cada um desses custos, com valores reais aplicados em 2026 no Triângulo Mineiro e em todo o estado.

Quais são os custos de um inventário em MG?

O custo total de um inventário em Minas Gerais é a soma de quatro blocos:

Bloco de custoO que éFaixa típica
ITCMDImposto estadual sobre a herança5% sobre o valor dos bens (Lei 14.941/2003)
Custas cartoriais ou judiciaisPagas ao cartório (extrajudicial) ou ao TJMG (judicial)0,8% a 2% do valor do espólio
Honorários advocatíciosPagos ao advogado, livremente contratados4% a 8% do espólio (referência OAB/MG) – Negociável
Certidões e documentosNegativas federais, estaduais, municipais e cartoráriasR$ 500 a R$ 2.000

A maior fatia é sempre o ITCMD. Por isso, o foco do planejamento sucessório está em reduzir a base de cálculo desse imposto antes que o óbito ocorra assunto tratado no nosso guia sobre holding familiar e planejamento sucessório do empresário.

Quanto é o ITCMD em Minas Gerais em 2026?

A alíquota do ITCMD em MG é de 5% sobre o valor de mercado dos bens transmitidos. Está prevista no art. 10 da Lei Estadual 14.941/2003 e regulamentada pelo Decreto 43.981/2005.

A base de cálculo é o valor de mercado avaliado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), e não o valor de aquisição ou o valor declarado no Imposto de Renda. Isso é um ponto sensível: imóveis comprados há 20 anos por R$ 100 mil e hoje avaliados em R$ 800 mil pagarão imposto sobre os R$ 800 mil.

Simulação prática de ITCMD em MG

Valor do espólioITCMD (5%)Com desconto de 15% (pago em 90 dias)
R$ 300.000R$ 15.000R$ 12.750
R$ 500.000R$ 25.000R$ 21.250
R$ 1.000.000R$ 50.000R$ 42.500
R$ 2.000.000R$ 100.000R$ 85.000
R$ 5.000.000R$ 250.000R$ 212.500

E a tal “progressividade” do ITCMD que se fala em 2026?

A Reforma Tributária (EC 132/2023) determinou que todos os estados deverão adotar alíquotas progressivas para o ITCMD. Minas Gerais ainda mantém a alíquota linear de 5%, mas há um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa (PL 2.881/24) que propõe três faixas: 3% para patrimônios menores, 5% intermediários e 8% para os grandes.

Enquanto o projeto não é aprovado, a alíquota fixa de 5% segue valendo. Mas para empresários com patrimônio superior a R$ 1 milhão, esse cenário é um sinal claro: a janela de planejamento sucessório sob as regras atuais está se fechando.

Quanto custa um inventário extrajudicial em MG?

O inventário extrajudicial feito em cartório por escritura pública é o caminho mais rápido e barato quando é viável. Ele só é possível se três condições forem atendidas:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes
  • Há consenso sobre a partilha
  • Não existe testamento ou, se existe, foi superado por decisão judicial

A presença do advogado é obrigatória, conforme a Lei 11.441/2007 e o art. 610 do CPC.

Custos típicos de um inventário extrajudicial em Uberlândia/MG

EspólioEmolumentos do cartório (estimativa)Exemplo Honorários (4% a 6%) – NegociávelITCMD (5% c/ desconto)Total estimado
R$ 300.000R$ 3.500R$ 12.000 a R$ 18.000R$ 12.750R$ 28.000 a R$ 35.000
R$ 1.000.000R$ 9.000R$ 40.000 a R$ 60.000R$ 42.500R$ 92.000 a R$ 112.000
R$ 3.000.000R$ 22.000R$ 120.000 a R$ 180.000R$ 127.500R$ 270.000 a R$ 330.000

Os emolumentos seguem a Tabela de Emolumentos do TJMG para 2026, atualizada pela Portaria 8.664/CGJ/2025. Para detalhes do procedimento e dos prazos, veja nosso guia prático do inventário extrajudicial.

Quanto custa um inventário judicial em MG?

  • Custas iniciais do TJMG: 1% sobre o valor do espólio, com piso e teto definidos na tabela de custas da 1ª instância
  • Taxa Judiciária: percentual adicional sobre o valor da causa
  • Honorários do advogado: tendem a ser mais altos pela complexidade e duração do processo (em geral 6% a 10% do espólio – negociável)
  • Possível avaliação judicial dos bens: honorários do perito, quando há discordância sobre valores
  • Edital e diligências: quando há herdeiros desconhecidos ou ausentes

Qual o prazo para abrir o inventário em MG?

O prazo legal para a abertura do inventário é de 2 meses contados da data do óbito, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil. Se ultrapassado, a Fazenda Estadual aplica multa de 10% sobre o valor do ITCMD multa essa que pode subir para 20% se a abertura passar de 180 dias.

Mas atenção: existe outro prazo, mais valioso, que muita gente perde. O regulamento do ITCD em Minas Gerais concede desconto de 15% sobre o imposto quando o pagamento e a entrega da Declaração de Bens e Direitos são feitos em até 90 dias da abertura da sucessão. Já o pagamento em si do ITCMD pode ser feito em até 180 dias mas, ultrapassados os 90 dias, o desconto é perdido.

PrazoEfeito
Até 60 dias (CPC, art. 611)Sem multa pela não abertura
Até 90 dias (Decreto 43.981/2005, art. 23)Desconto de 15% no ITCMD
Até 180 dias (Lei 14.941/2003)Pagamento do ITCMD sem multa de mora
Após 180 diasMulta, juros e correção monetária

Tradução prática: quem age nos primeiros 90 dias economiza, em um espólio de R$ 1 milhão, R$ 7.500 só de desconto. Em um espólio de R$ 5 milhões, são R$ 37.500 economizados.

É possível parcelar o ITCMD em Minas Gerais?

Sim. A Lei 14.941/2003 e a SEF/MG admitem o parcelamento do ITCMD em condições definidas por resolução do Secretário de Fazenda. Em geral, o parcelamento pode ser feito em até 12 vezes, com correção pela taxa Selic. Para parcelamentos mais longos, é necessária análise específica do caso.

Há um detalhe importante: optar pelo parcelamento faz perder o desconto de 15%. Por isso, antes de parcelar, vale comparar o custo financeiro do parcelamento com o desconto que se perde. Em muitas situações, captar recursos com algum herdeiro para pagar à vista é mais econômico.

E os herdeiros que querem brigar? Como o conflito impacta o custo?

Quando há litígio entre herdeiros disputa sobre bens não declarados, partilha desigual, sonegação, contestação de paternidade ou testamento polêmico o inventário deixa de ser extrajudicial e migra para o judicial. O custo dispara e o tempo de tramitação se estende para 3, 5 ou até 8 anos, e os honorários costumam aumentar conforme a complexidade.

Em famílias empresárias, esse conflito é especialmente caro. Enquanto o inventário corre, a empresa fica em situação de governança incerta: cotas em condomínio, decisões societárias bloqueadas, sócios remanescentes sem segurança jurídica para investir. Esse é um dos motivos pelos quais a holding familiar costuma ser melhor opção que o testamento para empresários ela resolve a transmissão das cotas antes do óbito, sem passar pelo gargalo do inventário.

E há ainda o ponto das dívidas: cobranças em aberto contra o falecido podem alcançar bens do espólio, conforme detalhado no nosso artigo sobre como dívidas de pessoa falecida podem afetar a partilha.

Como reduzir legalmente o custo de um inventário em MG?

Algumas estratégias funcionam dentro da lei e podem economizar centenas de milhares de reais em famílias com patrimônio relevante:

  1. Pagar o ITCMD em até 90 dias — desconto de 15%, conforme o Decreto 43.981/2005
  2. Optar pelo extrajudicial sempre que possível — economiza tempo e custas
  3. Avaliar planejamento sucessório em vida — doações com reserva de usufruto, pacto antenupcial ajustado, holding familiar, seguro de vida
  4. Atenção à avaliação dos bens pela SEF/MG — em alguns casos cabe contestação administrativa, evitando superavaliação
  5. Consultar advogado antes do óbito, e não depois — a maior parte das oportunidades de economia está antes da abertura da sucessão

Precisa de orientação sobre o inventário do seu familiar? Cada caso tem variáveis específicas — composição do patrimônio, perfil dos herdeiros, situação dos bens — que mudam significativamente o custo final. Fale com um advogado especialista da Laureano & Medeiros e receba uma estimativa real para a sua situação. 📲 Falar pelo WhatsApp

Quanto custa um inventário simples de R$ 200 mil em Uberlândia?

Para um espólio de R$ 200 mil em condições simples (consenso entre herdeiros, todos maiores e capazes, bens sem litígio), o custo total fica em torno de R$ 15.000 a R$ 25.000. Esse valor inclui o ITCMD (R$ 10.000 com desconto de 15% se pago em 90 dias), custas cartoriais aproximadas e honorários advocatícios

O ITCMD em Minas Gerais aumenta em 2026?

Por enquanto, não. A alíquota continua sendo 5% sobre o valor dos bens, conforme a Lei Estadual 14.941/2003. Mas há um projeto de lei (PL 2.881/24) tramitando na Assembleia Legislativa de MG propondo alíquotas progressivas de 3%, 5% e 8% em cumprimento à Reforma Tributária (EC 132/2023). Se aprovado, patrimônios acima de cerca de R$ 350 mil pagarão alíquotas maiores que os atuais 5%. Para empresários com patrimônio relevante, esse é o sinal de que vale antecipar o planejamento sucessório enquanto a alíquota fixa ainda vigora.

O inventário pode ser feito sem advogado em MG?

Não. A presença do advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. A Lei 11.441/2007, que autorizou o inventário em cartório, exige expressamente a assistência de advogado na lavratura da escritura pública. Cada herdeiro pode ter seu próprio advogado, ou todos podem ser representados por um único profissional, desde que não haja conflito de interesses. Para o procedimento em cartório, veja nosso guia específico sobre divórcio em cartório sem advogado

Posso vender um imóvel da herança antes de concluir o inventário?

Em regra, não. Antes da partilha, o imóvel pertence ao espólio e está indisponível. Para vender, é preciso obter alvará judicial (no inventário judicial) ou autorização específica na escritura (no extrajudicial), e o produto da venda fica sujeito à partilha. Quando há urgência financeira para pagar o próprio ITCMD, por exemplo o juiz costuma autorizar a venda mediante apresentação de proposta concreta. Outra alternativa é a cessão de direitos hereditários, em que um herdeiro cede sua quota a outro mediante escritura pública.

Como funciona o ITCMD se o falecido morava em MG mas o imóvel está em outro estado?

A regra geral é: para imóveis, o ITCMD é devido ao estado onde o imóvel está localizado. Para bens móveis (dinheiro, veículos, cotas, ações), o imposto é devido ao estado do domicílio do falecido. Então, se o falecido morava em Uberlândia/MG e tinha um imóvel em Goiânia/GO, o imóvel paga ITCMD em Goiás (alíquotas e regras goianas), e os bens móveis pagam em Minas Gerais. A Reforma Tributária (EC 132/2023) está alterando essas regras para 2026 e seguintes outro motivo para buscar orientação jurídica atualizada antes de tomar decisões.

Vale a pena fazer planejamento sucessório só para economizar no inventário?

Sim, especialmente para patrimônios acima de R$ 1 milhão e para famílias com empresa. A economia tributária com holding familiar, doações em vida com reserva de usufruto e seguro de vida pode ultrapassar 30% do que seria pago em inventário. Mas a economia tributária é só uma parte do benefício o planejamento também evita conflitos entre herdeiros, garante a continuidade do negócio e protege o patrimônio em situações como divórcio de filhos. Para o empresário, é praticamente uma exigência de boa gestão.