
O inventário extrajudicial em Uberlândia pode ser concluído em 30 a 60 dias e tem como custo total a soma de três blocos: emolumentos do cartório (tabelados pelo TJMG), ITCMD estadual de 5% e honorários advocatícios. Em um espólio de R$ 500 mil, o custo total fica em torno de R$ 36 mil a R$ 50 mil. Em R$ 1 milhão, gira entre R$ 70 mil e R$ 110 mil. A alternativa mais rápida ao caminho judicial — desde que herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha.
Para a família que acabou de perder alguém, escolher o caminho certo pode significar resolver tudo em dois meses ou ficar quatro anos com o patrimônio bloqueado, sem poder vender o imóvel, movimentar a empresa ou regularizar contas. Este é o ponto que separa o inventário em cartório do inventário em juízo.
O que diferencia o inventário extrajudicial do judicial
O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública. O judicial corre na Vara de Sucessões — em Uberlândia, no fórum do TJMG da comarca. A escolha entre os dois não é livre: depende de requisitos legais.
Resumindo: se a família está unida e o patrimônio é claro, o cartório resolve em poucas semanas. Se há briga, herdeiro incapaz sem manifestação do Ministério Público ou bens disputados, o caminho é o juiz. Tudo o mais é detalhe.
Quem pode fazer inventário extrajudicial em Uberlândia
A regra básica vem da Lei 11.441/2007 e do art. 610 do Código de Processo Civil. O inventário pode ser feito em cartório quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes
- Existe consenso entre eles sobre a partilha
- Há advogado representando os interessados (próprio para cada um ou compartilhado, desde que sem conflito de interesses)
- Não há testamento — ou, se há, ele já foi aberto e cumprido judicialmente
Por décadas, qualquer um desses pontos faltando empurrava a família direto para o judiciário. Em 2024, isso mudou.
A Resolução 571/2024 do CNJ destravou casos antes impossíveis
A Resolução nº 571/2024 do CNJ alterou a Resolução 35/2007 e ampliou as hipóteses em que o cartório pode resolver o inventário. Hoje, o procedimento extrajudicial é admitido em duas situações que antes obrigavam ação judicial:
Quando há herdeiro menor ou incapaz. Desde que o quinhão do incapaz seja pago em fração ideal de cada bem do espólio (sem partilha física específica) e desde que o Ministério Público se manifeste favoravelmente. Não cabe se houver conflito de interesses entre o representante e o menor.
Quando o falecido deixou testamento. Desde que o testamento já tenha sido aberto e cumprido em ação judicial, com sentença transitada em julgado autorizando expressamente a via extrajudicial. Testamentos com reconhecimento de filho ou outras disposições irrevogáveis continuam exigindo procedimento judicial integral.
Na prática, isso ampliou o universo de famílias que conseguem usar o cartório — mas exige avaliação técnica caso a caso. Erro de leitura aqui custa caro: o tabelião pode recusar a lavratura, e o tempo já investido vira custo afundado.
Quanto custa o inventário extrajudicial em Uberlândia
O custo total se compõe de três blocos: emolumentos do cartório, ITCMD estadual e honorários advocatícios. Cada um responde por uma parcela diferente, e o ITCMD costuma ser o maior.
ITCMD em Minas Gerais
A alíquota é de 5% sobre o valor de mercado dos bens, conforme o art. 10 da Lei Estadual 14.941/2003. A base de cálculo é a avaliação feita pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais — não o valor de aquisição, não o valor declarado no Imposto de Renda.
Quem entrega a Declaração de Bens e Direitos e paga o imposto em até 90 dias da abertura da sucessão garante 15% de desconto sobre o ITCMD, conforme o Decreto 43.981/2005. Em um espólio de R$ 1 milhão, isso significa R$ 7.500 economizados só por agir rápido.
Emolumentos cartoriais — tabela oficial TJMG 2026
Seguem a Tabela de Emolumentos do TJMG para 2026, atualizada pela Portaria 8.664/CGJ/2025. Para escrituras de inventário com conteúdo financeiro, a cobrança segue a Tabela 1, item 4, alínea “b” — em faixas escalonadas, valor único final ao usuário (já com Taxa de Fiscalização Judiciária inclusa).
Esta é a tabela oficial vigente em todo o estado de Minas Gerais a partir de 1º/1/2026, com os valores finais ao usuário para as faixas mais comuns em inventário:
| Valor do espólio | Emolumentos finais (TJMG 2026) |
|---|---|
| Até R$ 70.000 | R$ 2.326,51 |
| De R$ 70.000,01 a R$ 105.000 | R$ 2.928,06 |
| De R$ 175.000,01 a R$ 210.000 | R$ 4.238,32 |
| De R$ 280.000,01 a R$ 350.000 | R$ 4.903,53 |
| De R$ 420.000,01 a R$ 560.000 | R$ 5.523,14 |
| De R$ 700.000,01 a R$ 840.000 | R$ 6.130,87 |
| De R$ 840.000,01 a R$ 1.120.000 | R$ 6.866,53 |
| De R$ 1.400.000,01 a R$ 1.680.000 | R$ 8.009,72 |
| De R$ 1.680.000,01 a R$ 3.200.000 | R$ 8.582,97 |
| Acima de R$ 3.200.000 | Acréscimo escalonado por faixa de R$ 500 mil (Nota XXV da tabela) |
Note que, ao contrário do que se costuma estimar, o emolumento não é proporcional ao valor do espólio: em um inventário de R$ 1 milhão, o cartório cobra cerca de 0,69% do valor; em R$ 3 milhões, apenas 0,29%. Quanto maior o espólio, menor o peso percentual do cartório no custo total.

Honorários advocatícios
Variam conforme a complexidade e o patrimônio.
De acordo com a *Tabela da OAB* a referência prática em Minas Gerais gira entre 4% e 6% do valor do espólio em inventários extrajudiciais. Para patrimônios elevados com baixa complexidade, é comum negociar honorários por valor fixo, que se torna proporcionalmente mais vantajoso.
No entanto, os honorários advocatícios são negociáveis não há vinculação obrigatória.
Custo total realista — combinando os três blocos
| Espólio | Emolumentos (TJMG) | ITCMD (5%, c/ desconto 15%) | Honorários (4% a 6%) | Total estimado |
|---|---|---|---|---|
| R$ 300.000 | R$ 4.903,53 | R$ 12.750,00 | R$ 12.000 a R$ 18.000 | R$ 29.650 a R$ 35.650 |
| R$ 500.000 | R$ 5.523,14 | R$ 21.250,00 | R$ 20.000 a R$ 30.000 | R$ 46.770 a R$ 56.770 |
| R$ 1.000.000 | R$ 6.866,53 | R$ 42.500,00 | R$ 40.000 a R$ 60.000 | R$ 89.370 a R$ 109.370 |
| R$ 2.000.000 | R$ 8.582,97 | R$ 85.000,00 | R$ 80.000 a R$ 120.000 | R$ 173.580 a R$ 213.580 |
| R$ 3.000.000 | R$ 8.582,97 | R$ 127.500,00 | R$ 120.000 a R$ 180.000 | R$ 256.080 a R$ 316.080 |
Comparado ao inventário judicial, o caminho extrajudicial costuma economizar entre 20% e 40% no custo total — sem contar o impacto financeiro de ter o patrimônio bloqueado por anos.
A esses valores podem se somar despesas com certidões, traslados, registros posteriores das partilhas em outros cartórios e averbações de imóveis em outras comarcas — em geral entre R$ 500 e R$ 2.000 para inventários típicos. Para análise mais detalhada de cada bloco de custo, vale conferir nosso guia sobre quanto custa um inventário em Minas Gerais em 2026.
Quanto tempo demora um inventário extrajudicial
O prazo médio do inventário extrajudicial em Uberlândia é de 30 a 60 dias, contados da contratação do advogado até a lavratura da escritura pública. Esse tempo se distribui entre:
- Levantamento de documentos e certidões — 10 a 15 dias úteis
- Avaliação dos bens pela SEF/MG e cálculo do ITCMD — 10 a 20 dias úteis
- Pagamento do imposto e protocolo no cartório — 5 a 10 dias úteis
- Análise pelo tabelião e lavratura da escritura — 5 a 15 dias úteis
Em comparação, o inventário judicial em Minas Gerais leva, em média, 2 a 5 anos — podendo se estender muito mais quando há litígio entre herdeiros, bens em outros estados ou avaliação judicial contestada.
A diferença prática é dramática: enquanto a família que escolhe o cartório regulariza tudo até o fim do segundo mês, a família que vai para o juiz convive com bens bloqueados, contas que não se podem mexer e empresa em situação de governança incerta — às vezes por toda a próxima década.
Documentos necessários para o inventário extrajudicial
A lista exata pode variar conforme o cartório e a composição do patrimônio, mas o núcleo é estável:
Sobre o falecido:
- Certidão de óbito
- RG, CPF, certidão de casamento (atualizada, com averbação do óbito)
- Certidão negativa de testamento (CENSEC)
- Comprovante do último endereço
Sobre os herdeiros:
- RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento
- Comprovante de residência
- Pacto antenupcial, se houver
Sobre os bens:
- Matrículas atualizadas dos imóveis
- Certidões negativas dos imóveis (federal, estadual, municipal)
- Documentos dos veículos (CRLV)
- Extratos bancários e de aplicações financeiras na data do óbito
- Contratos sociais e balanços, se houver participação societária
- Declaração de Imposto de Renda do falecido dos últimos exercícios
Certidões fiscais do espólio:
- Receita Federal (Conjunta)
- Estadual (SEFAZ-MG)
- Municipal (Prefeitura de Uberlândia ou da cidade onde os bens estão)
- Trabalhista (CNDT)
A lista completa, com o passo a passo procedimental, está detalhada no nosso guia prático de inventário extrajudicial.

Quando o inventário extrajudicial NÃO compensa
Mesmo sendo viável, o caminho extrajudicial nem sempre é a melhor escolha. Algumas situações onde o juízo pode fazer mais sentido:
Conflito real entre herdeiros. Se há briga sobre o que cada um recebe, sobre bens não declarados, sobre suspeita de sonegação ou sobre a validade de doações em vida, o cartório não tem competência para resolver. Insistir em extrajudicial nesses casos só atrasa: o tabelião recusa a lavratura.
Bens com pendência judicial relevante. Imóveis com penhora, ações trabalhistas em curso contra o falecido, dívidas tributárias em discussão — esses elementos podem exigir decisão judicial antes da partilha.
Necessidade de partilha cômoda envolvendo menores. A Resolução 571/2024 obriga, no caso de herdeiro incapaz, a divisão em fração ideal de cada bem. Para famílias empresárias que precisam atribuir cotas específicas a herdeiros específicos (preservar a empresa familiar, evitar condomínio em imóveis estratégicos), o cartório pode não ser o caminho — e o juiz, com a possibilidade de partilha desigual mediante reposição, pode ser melhor.
Suspeita de bens ocultos ou sonegação. Quando há indícios de que algum herdeiro está omitindo informações ou de que o falecido transferiu bens em vida sem o consentimento do cônjuge, o procedimento judicial oferece instrumentos investigatórios que o cartório não tem.
Para o empresário do Triângulo Mineiro, há ainda uma camada adicional de análise: o impacto do inventário sobre a continuidade do negócio. Quando há cotas de empresa relevantes no espólio, mesmo o inventário extrajudicial pode não ser suficiente para garantir governança limpa. Nesses casos, a holding familiar costuma resolver melhor o problema antes do óbito — sem precisar passar pelo inventário.
Por que escolher um advogado especialista importa aqui
Inventário não é procedimento de generalista. As decisões tomadas nas primeiras 48 horas após o óbito impactam diretamente o custo final, o tempo de tramitação e — em famílias empresárias — a continuidade do negócio. Três exemplos concretos de erro frequente:
- Perder o desconto de 90 dias do ITCMD porque ninguém alertou a família sobre o prazo. Em um espólio de R$ 2 milhões, isso é R$ 15 mil jogados fora.
- Iniciar pelo extrajudicial em caso inviável e descobrir 30 dias depois que o tabelião não aceita lavrar — perdendo tempo e tendo que recomeçar no juízo.
- Aceitar a primeira avaliação da SEF/MG sem contestar, pagando ITCMD sobre valor inflacionado de imóveis ou cotas de empresa.
Um advogado especialista em sucessões avalia o caso, mapeia o cenário fiscal, define o caminho certo e acompanha o procedimento até a averbação dos bens. É serviço técnico — não burocracia.
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O inventário extrajudicial em Uberlândia leva, em média, de 30 a 60 dias, contados da contratação do advogado até a lavratura da escritura pública no cartório. O prazo se distribui entre o levantamento de documentos, a avaliação dos bens pela SEF/MG, o pagamento do ITCMD e a análise pelo tabelião. Em comparação, o inventário judicial costuma demorar entre 2 e 5 anos.
O custo total inclui três blocos: emolumentos do cartório (tabelados pelo TJMG), ITCMD (5% sobre o valor dos bens, com desconto de 15% se pago em 90 dias) e honorários advocatícios (em geral de 4% a 6%). Para um espólio de R$ 500 mil, o custo total fica entre R$ 47 mil e R$ 57 mil. Para R$ 1 milhão, entre R$ 89 mil e R$ 109 mil.
Sim, desde a Resolução 571/2024 do CNJ. O inventário extrajudicial pode incluir herdeiro menor ou incapaz quando o quinhão dele for pago em fração ideal de cada bem do espólio (sem partilha física específica) e quando o Ministério Público se manifestar favoravelmente. Casos com conflito de interesses entre o representante legal e o menor continuam exigindo procedimento judicial.
Sim, desde a Resolução 571/2024 do CNJ. Mas é necessário que o testamento já tenha sido aberto e cumprido judicialmente, com sentença transitada em julgado autorizando expressamente a via extrajudicial. Testamentos com reconhecimento de filho ou outras disposições irrevogáveis continuam exigindo procedimento integralmente judicial.
Sim. A Lei 11.441/2007 exige a presença de advogado na lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial. Cada herdeiro pode ter seu próprio advogado, ou todos podem ser representados por um único profissional, desde que não exista conflito de interesses entre eles. O tabelião não lavra a escritura sem a participação do advogado.


